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ID
5370913
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Gurinhém - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em conformidade com o Código Tributário Nacional- CTN, analise o que se afirma sobre “solidariedade” e marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Por via das dúvidas, é melhor ler os dispositivos por inteiro, pois confundem com a solidariedade lá do D. Civil:

    Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    II - as pessoas expressamente designadas por lei.

    Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Responsabilidade tributária.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar o seguinte trecho do CTN, que trata da solidariedade tributária, notadamente, o artigo 125, III:

    Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    II - as pessoas expressamente designadas por lei.

    Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais (LETRA E);

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo (LETRA A)

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado com a Letra B, ficando assim: Em conformidade com o Código Tributário Nacional- CTN, analise o que se afirma sobre “solidariedade” e marque a alternativa CORRETA: Na solidariedade, a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade: II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

    b) CERTO: Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade: III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

    c) ERRADO: Art. 124. São solidariamente obrigadas: I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal; II - as pessoas expressamente designadas por lei.

    d) ERRADO: Art. 124. São solidariamente obrigadas: I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal; II - as pessoas expressamente designadas por lei.

    e) ERRADO: Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade: I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

  • Solidariedade: Vinculação jurídica pela qual, na mesma obrigação, concorrem vários credores ou devedores, cada qual com direito ou obrigação na dívida toda. A solidariedade pode, portanto, ser ativa (vários credores) ou passiva (vários devedores). (Dicionário Jurídico, Deoclesiano Torrieri Guimarães).

    São efeitos da solidariedade:

    1. o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
    2. a isenção (modalidade de exclusão do crédito tributário) ou remissão (modalidade de extinção do crédito tributário) de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
    3. a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.