Gabarito: C
Questão de pura decoreba. Não faz sentido cobrar isso em uma prova. Enfim.... Segundo a LC 123/06:
Art. 18, § 5-D. Sem prejuízo do disposto no § 1 do art. 17 desta Lei Complementar, as seguintes atividades de prestação de serviços serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar: (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito
I - administração e locação de imóveis de terceiros; (alternativa a)
II - academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; (alternativa b)
III - academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; (alternativa a)
IV - elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; (alternativa d)
V - licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; (alternativa e)
VI - planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.