-
Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:
I - políticas sociais básicas;
IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos
-
A) CORRETA. ( Art. 87, IV, ECA)
B) Através de ações governamentais E não governamentais da U,E,DF e M. ( Art. 86, ECA)
C) Se enquadram SIM como linha de ação da política de atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. ( Art. 87, III, ECA)
D) Constituem diretrizes da política de atendimento ... ( Art. 88, II, ECA).
E) NÃO será remunerada. ( Art. 89, ECA)
-
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto.. Vejamos:
a) Políticas sociais básicas, assim como serviços de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos são linhas de ação da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 87, I e IV, ECA: Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: I - políticas sociais básicas; IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
b) A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á meramente através de ações governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Errado. Ocorre por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, nos termos do art. 86, ECA: Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
c) Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de maus tratos ainda não se enquadram como linhas de ação da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Errado. Trata-se, sim, de uma linha de ação da política de atendimento, nos termos do art. 87, III, ECA: Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
d) A criação de conselhos dos direitos da criança e do adolescente e a manutenção de fundos municipais vinculados a estes conselhos estão na linha de ação da política de atendimento do ECA, sem serem, no entanto, diretrizes desta política.
Errado. Trata-se, sim, de uma diretriz da política de atendimento, nos termos do art. 88, II, ECA: Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
e) A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e deverá será remunerada.
Errado. De fato, a função de membro do conselho é considerada de interesse público relevante, mas, não é remunerada. Aplicação do art. 89, ECA: Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Gabarito: A
-
Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:
I - políticas sociais básicas;
II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem
(Revogado)
II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
-
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA. Reproduz o art.
87, IV, do ECA.
LETRA B- INCORRETA. A política
aludida é realizada através de ações governamentais, mas também de ações não
governamentais.
Diz o art. 86 do ECA:
“ Art. 86. A política de
atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um
conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios."
LETRA C- INCORRETA. Ao contrário
do exposto, os serviços aqui narrados se enquadram, sim, como linhas da ação
política de atendimento a crianças e adolescentes. Basta, para tanto, observar
o art. 87, III, do ECA.
LETRA D- INCORRETA. Ao contrário
do exposto, constitui, sim, diretriz de política de atendimento.
Diz o art. 88, II, do ECA
“ Art. 88. São diretrizes da
política de atendimento:
(....)
II - criação de conselhos
municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente,
órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a
participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo
leis federal, estaduais e municipais"
LETRA E- INCORRETA. Tal
participação, ao contrário do exposto, não é remunerada.
Diz o art. 89 do ECA:
“Art. 89. A função de membro do
conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da
criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não
será remunerada."
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
-
Parecia difícil, mas lendo com atenção elimina-se todas alternativas erradas..