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ID
5371099
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Criança e do Adolescente:

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos

  • A) CORRETA. ( Art. 87, IV, ECA)

    B) Através de ações governamentais E não governamentais da U,E,DF e M. ( Art. 86, ECA)

    C) Se enquadram SIM como linha de ação da política de atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. ( Art. 87, III, ECA)

    D) Constituem diretrizes da política de atendimento ... ( Art. 88, II, ECA).

    E) NÃO será remunerada. ( Art. 89, ECA)

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto.. Vejamos:

    a) Políticas sociais básicas, assim como serviços de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos são linhas de ação da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 87, I e IV, ECA: Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: I - políticas sociais básicas; IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    b) A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á meramente através de ações governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Errado. Ocorre por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, nos termos do art. 86, ECA: Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    c) Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de maus tratos ainda não se enquadram como linhas de ação da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

    Errado. Trata-se, sim, de uma linha de ação da política de atendimento, nos termos do art. 87, III, ECA: Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    d) A criação de conselhos dos direitos da criança e do adolescente e a manutenção de fundos municipais vinculados a estes conselhos estão na linha de ação da política de atendimento do ECA, sem serem, no entanto, diretrizes desta política.

    Errado. Trata-se, sim, de uma diretriz da política de atendimento, nos termos do art. 88, II, ECA:  Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    e) A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e deverá será remunerada.

    Errado. De fato, a função de membro do conselho é considerada de interesse público relevante, mas, não é remunerada. Aplicação do art. 89, ECA: Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

    Gabarito: A

  • Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    I - políticas sociais básicas;

    II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem

    (Revogado)

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

    IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

    V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

  • Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o art. 87, IV, do ECA.

    LETRA B- INCORRETA. A política aludida é realizada através de ações governamentais, mas também de ações não governamentais.

    Diz o art. 86 do ECA:

    “ Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios."

    LETRA C- INCORRETA. Ao contrário do exposto, os serviços aqui narrados se enquadram, sim, como linhas da ação política de atendimento a crianças e adolescentes. Basta, para tanto, observar o art. 87, III, do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Ao contrário do exposto, constitui, sim, diretriz de política de atendimento.

    Diz o art. 88, II, do ECA

    “ Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

     (....)

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais"

    LETRA E- INCORRETA. Tal participação, ao contrário do exposto, não é remunerada.

    Diz o art. 89 do ECA:

    “Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Parecia difícil, mas lendo com atenção elimina-se todas alternativas erradas..