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Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. (lei 8112/90).
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Completando....Em face desse maior rigor que envolve a decisão penal, afasta-se a responsabilidade administrativa do servidor federal no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria (art. 126, Lei nº 8.112/90
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complementando, ainda, ....Se a absolvição é por ausência de provas ou se a conduta apenas não configura crime, ainda assim persiste as sanções das outras esferas (civil e administrativa), quando aplicáveis.
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SOMENTE NOS CASOS DE:- ABSOLVIÇÃO CRIMINAL QUE NEGUE A EXISTÊNCIA DO FATO.- ABSOLVIÇÃO CRIMIAL QUE NEGUE A AUTORIA DO ACUSADO.SOMENTE NESTES DOIS CASOS, O ACUSADO NÃO PODERÁ SER PUNIDO EM NENHUMA ESFERA.
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Sem contar que há a possibilidade de a administração pública utilizar-se de prova emprestada para apuração do fato.
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ASSERTIVA ERRADA, pois as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. (lei 8112/90).
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O CESPE tenta confundir o candidato usando o conceito de "Bis in idem", no qual uma pessoa não pode ser punida 2 vezes pelo mesmo crime....
PORÉM, como se tratam de punições diferentes em âmbitos diferentes, não se encaixa na vedação acima...
Diga-se de passagem que até a FCC já cobrou isso numa prova de TRE...
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ERRADA, pois por regra as instâncias civil, penal e administrativa são INDEPENDENTES.
Comentário adicional:
O servidor responde CIVIL, PENAL e ADMNISTRATIVAMENTE, na qualidade de servidor nas seguintes hipóteses:
Em regra as instâncias, civil, penal e administrativa são independentes. Podem acumular; Todavia certas hipóteses a decisão penal vincula as esferas civil e administrativa. Isso ocorre nas seguintes hipóteses. São as hipóteses em que as responsabilidades administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria:
1ª Decisão penal condenatória com trânsito em julgado
2ª Decisão penal absolutória, por Negativa de Fato( quando fica provado que o fato não aconteceu) Ou Negativa de autoria(o fato aconteceu mas não fica provado a não autoria).
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ERRADO.
Não ha No bis in idem.
Podendo comular-se as eferas civil, penal e administrativa.
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As sanções (administrativa, civil e penal) podem ser CUMULADAS.
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As sanções Civis, Penais e Administrativas podem acumular-se entre si, sendo independentes.
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As sanções civis, penais e administrativas são cumulativas. Exemplo, no âmbito do serviço federal:
+-+ lei8112
Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
Outro:
Para aquele que praticou IMPROBIDADE ADM, observa-se:
1.Suspensão dos Dir.Políticos (civil)
2. Perda do cargo(adm)
3. Ressarcimento ao erário
4. Indisponibi. Bens
++++++
5. possível AçÃO PenAL
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São independentes.
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Cada um no seu quadrado.
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EXTENSÃO DE CONHECIMENTO:
Prevalece no direito brasileiro a regra da independência das instâncias penal, civil e administrativa, ressalvados os casos em que a responsabilidade do servidor for afastada pela absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria, nos termos do art. 126 da Lei nº. 8.112 /90.
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A decisão penal só obriga ou exclui automaticamente a sanção da decisão administrativa em dois casos:
1. negativa de fato (quando fica provado que o fato não aconteceu)
2. negativa de autoria (não fica provado a autoria).
*as decisões penais devem estar transitadas em julgado.
**fora desses dois casos, o judiciário só pode atacar vícios de legalidade, não o mérito da decisão em si.
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Esferas independentes.
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Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
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GABARITO: ERRADO
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
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Errado
A sanção de advertência não excluirá a aplicação de outras sanções.
Fica vedada a aplicação de nova sanção de advertência no período de três anos contados do julgamento da defesa da última advertência ou de outra penalidade aplicada.
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Motivo da (B) estar errada.