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ID
53713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao poder hierárquico e ao poder disciplinar, julgue os
itens a seguir.

A aplicação de penalidade criminal exclui a sanção administrativa pelo mesmo fato objeto de apuração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. (lei 8112/90).
  • Completando....Em face desse maior rigor que envolve a decisão penal, afasta-se a responsabilidade administrativa do servidor federal no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria (art. 126, Lei nº 8.112/90
  • complementando, ainda, ....Se a absolvição é por ausência de provas ou se a conduta apenas não configura crime, ainda assim persiste as sanções das outras esferas (civil e administrativa), quando aplicáveis.
  • SOMENTE NOS CASOS DE:- ABSOLVIÇÃO CRIMINAL QUE NEGUE A EXISTÊNCIA DO FATO.- ABSOLVIÇÃO CRIMIAL QUE NEGUE A AUTORIA DO ACUSADO.SOMENTE NESTES DOIS CASOS, O ACUSADO NÃO PODERÁ SER PUNIDO EM NENHUMA ESFERA.
  • Sem contar que há a possibilidade de a administração pública utilizar-se de prova emprestada para apuração do fato.
  • ASSERTIVA ERRADA, pois as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. (lei 8112/90).
  • O CESPE tenta confundir o candidato usando o conceito de "Bis in idem", no qual uma pessoa não pode ser punida 2 vezes pelo mesmo crime....

    PORÉM, como se tratam de punições diferentes em âmbitos diferentes, não se encaixa na vedação acima...

    Diga-se de passagem que até a FCC já cobrou isso numa prova de TRE...
  • ERRADA, pois por regra as instâncias civil, penal e administrativa são INDEPENDENTES.
    Comentário adicional:
    O servidor responde CIVIL, PENAL e ADMNISTRATIVAMENTE, na qualidade de servidor  nas seguintes hipóteses:        
    • Conduta ilícita no desempenho das funções; - Uso indevido de suas prerrogativas funcionais;

    Em regra as instâncias, civil, penal e administrativa são independentes. Podem acumular; Todavia certas hipóteses a decisão penal vincula as esferas civil e administrativa. Isso ocorre nas seguintes hipóteses. São as hipóteses em que as responsabilidades administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria:

            1ª Decisão penal condenatória com trânsito em julgado
           2ª Decisão penal absolutória, por Negativa de Fato( quando fica provado que o fato não aconteceu) Ou Negativa de autoria(o fato aconteceu mas não fica provado a não autoria).


  • ERRADO.

    Não ha No bis in idem.
    Podendo comular-se as eferas civil, penal e administrativa.
  • As sanções (administrativa, civil e penal) podem ser CUMULADAS.

  • As sanções Civis, Penais e Administrativas podem acumular-se entre si, sendo independentes.

  • As sanções civis, penais e administrativas são cumulativas. Exemplo, no âmbito do serviço federal:
    +-+ lei8112
     Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
    Outro:
    Para aquele que praticou IMPROBIDADE ADM, observa-se:
    1.Suspensão dos Dir.Políticos (civil)
    2. Perda do cargo(adm)
    3. Ressarcimento ao erário
    4. Indisponibi. Bens
              ++++++
    5. possível AçÃO PenAL


  • São independentes.

  • Cada um no seu quadrado.

  • EXTENSÃO DE CONHECIMENTO:

    Prevalece no direito brasileiro a regra da independência das instâncias penal, civil e administrativa, ressalvados os casos em que a responsabilidade do servidor for afastada pela absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria, nos termos do art. 126 da Lei nº. 8.112 /90.

  • A decisão penal  obriga ou exclui automaticamente a sanção da decisão administrativa em dois casos:

     

    1. negativa de fato (quando fica provado que o fato não aconteceu)

    2. negativa de autoria (não fica provado a autoria).

    *as decisões penais devem estar transitadas em julgado.
    **fora desses dois casos, o judiciário só pode atacar vícios de legalidade, não o mérito da decisão em si.

  • Esferas independentes.

  • Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • Errado

    A sanção de advertência não excluirá a aplicação de outras sanções.

    Fica vedada a aplicação de nova sanção de advertência no período de três anos contados do julgamento da defesa da última advertência ou de outra penalidade aplicada.

  • Motivo da (B) estar errada.