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ID
5371747
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ilhabela - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da responsabilidade do Presidente da República, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •   C.F. Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Entenda a explicação completa sobre essa parte da CF na explicação do Prof. Francisco.

    https://www.youtube.com/watch?v=E_eVLdpBhbE

  • GAB: B

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns , se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República NÃO estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, NÃO pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    A persistência é o caminho do êxito.

  • OBS: O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE POLÍTICO NÃO SE APLICA AOS GOVERNADORES (NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DA RESPECTIVA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA) E PREFEITOS (NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DA RESPECTIVA CÂMARA MUNICIPAL).

  • GABARITO: LETRA B

    A) o Presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, após a instauração do processo pela Câmara dos Deputados.

    Art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    .

    B) admitida a acusação contra o Presidente, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    .

    C) o Presidente da República, na vigência de seu mandato, pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, desde que se configurem como crimes hediondos.

    Art. 86, § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    .

    D) nas infrações comuns, antes da prolação da sentença condenatória pelo STF, o Presidente da República estará sujeito a prisão, desde que autorizada por decisão de dois terços do Plenário.

    Art. 86, § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    .

    E) se decorrido o prazo de noventa dias da suspensão do Presidente de suas funções e o julgamento não estiver concluído, cessará automaticamente o afastamento do Chefe do Poder Executivo.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • GABARITO - B

    A) o Presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, após a instauração do processo pela Câmara dos Deputados.

    Nas infrações penais comuns: Recebimento da denúncia ou queixa pelo Supremo

    Nos crimes de responsabilidade: Após a instauração do processo pelo Senado Federal

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    B) admitida a acusação contra o Presidente, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Informação adicional:

    Apesar de divergir da doutrina, o STF possui entendimento no sentido de que o a decisão da Câmara autorizando o impeachment não vincula o Senado , ou seja, Se o processo de impeachment for autorizado pela Câmara, o Senado não é obrigado a processar e julgar a Presidente.

    A atuação da Câmara dos Deputados deve ser entendida como parte de um momento pré-processual, isto é, anterior à instauração do processo pelo Senado. Nas palavras do Min. Roberto Barroso: "a Câmara apenas autoriza a instauração do processo: não o instaura por si própria, muito menos determina que o Senado o faça".

    Os arts. 23, §§ 1º e 5º; 80 e 81, da Lei nº 1.079/50 não foram recepcionados por serem incompatíveis com os arts. 51, I; 52, I; e 86, § 1º, II, da CF/1988.

    Votaram neste sentido: Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.

    https://www.dizerodireito.com.br/2015/12/analise-juridica-da-decisao-do-stf-que.html

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    C) o Presidente da República, na vigência de seu mandato, pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, desde que se configurem como crimes hediondos.

    Art. 86, § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

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    D) nas infrações comuns, antes da prolação da sentença condenatória pelo STF, o Presidente da República estará sujeito a prisão, desde que autorizada por decisão de dois terços do Plenário.

    Art. 86, § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

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    E) se decorrido o prazo de noventa dias da suspensão do Presidente de suas funções e o julgamento não estiver concluído, cessará automaticamente o afastamento do Chefe do Poder Executivo.

    Art. 86, § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

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    BONS ESTUDOS!

  • Gab b!!

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    SUSPENSÃO:

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.