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Gabarito: C
CF-Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
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VANCANCIA ACONTECE POR: MORTE, RENUNCIA, PERDA.
EM CASO DE VACANCIA CABE A SUCESSÃO.
A SUCESSÃO SÓ É FEITA PELO VICE PRESIDENTE E NO IMPEDIMENTO DESSE, ACONTECE O MANDATO "TAMPÃO".
VACANCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS DO MANDATO - ELEIÇÃO DIRETA EM 90 DIAS
VACANCIA NOS 2 ULTIMOS ANOS DO MANDATO - ELEIÇÃO INDIRETA EM 30 DIAS
O CASO EM QUE O PRESIDENTE DA CAMARA, DO SENADO E DO STF PODEM ASSUMIR A PRESIDENCIA É EM CASO DE SUBSTITUIÇÃO ( QUE É EM CASO DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA).
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Dupla Vacância : afastando-se definitivamente o PR + vice antes do término do mandato.
i- Vacância nos 2 primeiros anos: nova eleição no prazo de 90 dias depois de aberta última vaga. (eleição direta, com votação popular.)
ii- Vacância nos 2 últimos anos: nova eleição no prazo de 30 dias (obviamente demanda menos dias) , depois de aberta última vaga. (eleição indireta, com votação do CN)
- em ambos os casos = mandato-tampão (pelo tempo que restava)
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Vacância nos 2 primeiros anos: Eleição direta em 90 dias
Vacância nos 2 últimos anos: Eleição indireta em 30 dias.
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Gabarito:C
Principais Dicas de Poder Executivo:
- O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
- Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
- Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
- Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
- Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
- Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Executivo, em
especial no que tange às regras pertinentes ao presidente e vice-presidente da
república. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina
constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que a eleição para ambos
os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional,
na forma da lei. Nesse sentido, segundo a CF/88:
Art. 81.
Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á
eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º
Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição
para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo
Congresso Nacional, na forma da lei. § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão
completar o período de seus antecessores.
Portanto,
tendo em vista o caso hipotético e considerando o texto constitucional, a
alternativa correta é a de letra “c”.
A demais
alternativas são variações equivocadas do texto constitucional.
Gabarito
do professor: letra c.
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ELEIÇÕES INDIRETAS não morreram junto com a Ditadura Militar, a CF/88 ainda prevê essa forma de eleição cabível apenas nessa situação de vacância de Presidente e Vice-Presidente nos últimos 02 anos de mandato.
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Gab c!
Primeiros dois anos: eleições diretas - 90 dias
últimos dois anos: eleições indiretas - 30 dias (congresso)
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.