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BELO RECIOCÍNIO...
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Art. 2º, incisos VII, VIII e VIII-A, da Lei n° 13.019/2014:
Termo de Colaboração: parcerias propostas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA que envolvam TRASFERÊNCIA DE RECURSO FINANCEIRO.
Termo de Fomento: parcerias propostas pelas ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL que envolvam TRANSFERÊNCIA DE RECURSO FINANCEIRO.
Acordo de Cooperação: parcerias que NÃO envolvam a transferência de recursos financeiros.
Obs: As parcerias são entre o Poder Púbico e as Organizações da Sociedade Civil.
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Termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;
Termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;
Acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;
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GABARITO: LETRA B
Lei n° 13.019/2014, art. 2°, VII
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Termo de FomentO: Iniciativa da OSC
Termo de ColaboraÇÃO: Iniciativa da AdministraÇÃO