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ID
5371813
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ilhabela - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a afirmativa que, em matéria de licitações e contratos, reflete uma das Súmulas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP).

Alternativas
Comentários
  • TCE/SP - SÚMULA Nº 47 – Em procedimento licitatório, é vedada a utilização do tipo técnica e preço ou melhor técnica para contratação de licença de uso de software dito “de prateleira”.

  • Os softwares de prateleira são soluções programadas e produzidas uniformemente e em grande escala, portanto não possuem funcionalidades específicas nem personalizadas.

    fonte: https://mestresdaweb.com.br

  • A

    A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar tem seus efeitos jurídicos restringidos à esfera de governo do órgão sancionador.

    A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.

    B

    Nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar, a medida repressiva tem seus efeitos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública.

    (Mesma súmula da A)

    C

    Em procedimento licitatório, é vedada a utilização do tipo técnica e preço ou melhor técnica para contratação de licença de uso de software dito “de prateleira”.

    Em procedimento licitatório, é vedada a utilização do tipo técnica e preço ou melhor técnica para contratação de licença de uso de software dito “de prateleira”.

    D

    Em procedimento licitatório, é vedada a exigência de capital social mínimo na forma integralizada, como condição de demonstração da capacitação econômico- -financeira.

    Em procedimento licitatório, é possível a exigência de capital social mínimo na forma integralizada, como condição de demonstração da capacitação econômico-financeira.

  • LETRA C