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ID
5371816
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ilhabela - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Ao cuidar dos princípios da Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei n° 6.938/81 os disciplina em seu artigo 2° . Há autores que afirmam que cuida-se muito mais de instrumentos que de princípios, uma vez que consistem em medidas de competência governamental, importantes para assegurar a efetividade da implantação da Política Nacional do Meio Ambiente”. Dentre os princípios, destaca-se:

Alternativas
Comentários
  • Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; (Letra C)

    Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; (Letra A)

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas; 

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; (Letra B)

    II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;                

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

    IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

    V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico; (Letra E)

    VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida; (Letra D)

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

    Gab C

  • Essa questão fez uma lambança entre os princípios e os objetivos do PNMA, vejamos:

    A - planejamento e avaliação do sistema nacional de informações sobre o meio ambiente. Falso, pois não tem essa previsão, o que tem é o princípio do Ill que fala sobre planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    B - compatibilização do desenvolvimento econômico- -social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico. Falso, pois não é princípio, mas sim um objetivo do PNMA, disposto no I, art.4 da lei 6938;

    C - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar. Verdadeiro, de acordo com o II do art.2 da lei 6938;

    D - restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização e disponibilidade sustentáveis. Falso, pois não é princípio, mas sim um objetivo do PNMA, disposto no VI, art.4 da lei 6938;

    E - garantia da prestação de informações periódicas relativas ao meio ambiente. Falso, pois não é princípio, mas sim um objetivo do PNMA, disposto no V, art.4 da lei 6938

    Responder

  • MNEMÔNICO QUE APRENDI AQUI NO QC E QUE SEMPRE ME AJUDA NESSAS QUESTÕES. SALVEM!

    PRINCÍPIOS PNMA

    "EDU PLANEJOU ACOMPANHAR o RA no ProCon para PROTEGER e INCENTIVAR AÇÃO de RECUPERAÇÃO"

    - EDU (Educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.)

    - PLANEJOU (Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais)

    - ACOMPANHAR (acompanhamento do estado da qualidade ambiental)

    - RA (racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar)

    - Pro (proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas)

    - Con (controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras)

    - PROTEGER (proteção de áreas ameaçadas de degradação)

    - INCENTIVAR (incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais)

    - AÇÃO (ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo)

    - RECUPERAÇÃO (recuperação de áreas degradadas)

  • PRINCÍPIOS PAREI PRA PC

    - PROTEÇÃO dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas

    - AÇÃO governamental na manutenção do equilíbrio ecológico...

    - RECUPERAÇÃO de áreas degradadas

    - EDUCAÇÃO ambiental a TODOS os níveis de ensino, INCLUSIVE a educação da comunidade...

    - INCENTIVO ao estudo e à pesquisa de tecnologias...

    - PROTEÇÃO de áreas ameaçadas de degradação

    - RACIONALIZAÇÃO do uso do solo, do subsolo, da água e do ar

    - ACOMPANHAMENTO do estado da qualidade ambiental

    - PLANEJAMENTO e fiscalização do uso dos recursos AMBIENTAIS

    - CONTROLE e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras

    OBJETIVOS = PEDI CDD (3)

    - PRESERVAÇÃO e restauração dos recursos ambientais...

    - ESTABELECIMENTO de padrões de qualidade ambiental...

    - DESENVOLVIMENTO de pesquisas e de tecnologias nacionais...

    - IMPOSIÇÃO ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados...

    - COMPATIBILIZAÇÃO do desenvolvimento econômico-social...

    - DIFUSÃO de tecnologias...

    - DEFINIÇÃO de áreas prioritárias...

    Dica pra não confundir as letras Ps:

    PreserVação é de objetiVos

    ProteÇão e Planejamento é de prinCípios

    Penalidade é instrumento