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ID
5371879
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base no Código Nacional de Trânsito, julgue o item.


Nas interseções e em suas proximidades, é permitido ao condutor efetuar ultrapassagem.

Alternativas
Comentários
  • Em regra, não é permitido fazer ultrapassagem em curvas de nível, intersecções...Caso haja alguma placa autorizando, pode fazer as manobras nesses locais.

  • Art. 33. Nas INTERSEÇÕES e SUAS PROXIMIDADES, o condutor NÃO poderá efetuar ULTRAPASSAGEM

  • Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

           Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.

           Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.

           Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.

           Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.

           Art. 36. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.

  • Olá!

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.

  • Questão sobre Normas Gerais de Circulação e Conduta.

    Nestas localidade a ultrapassagem é proibida. Não há exceções.
    Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
    Gabarito: ERRADO.