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Nas áreas urbanas o condutor não pode fazer uso da buzina para indicar o propósito de ultrapassar!
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Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo
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Olá!
Gabarito: Errado
Bons estudos!
-Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak
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Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo
ART; 227 Proibido Usar buzina:
I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III - entre as vinte e duas e as seis horas;
IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;
V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
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Questão sobre Normas Gerais de Circulação e Conduta.
A buzina só pode ser utilizada em duas situações: (1) para evitar acidentes; e (2) para indicar intenção de ultrapassagem, desde que fora das áreas urbanas. Dentro da cidade esta última situação é proibida.
Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
Gabarito: ERRADO.
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Quem aqui está de olho no certame da PRF em 2023? Fé na missão!!!