SóProvas


ID
5371894
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A respeito dos sinais de trânsito, julgue o item.


Os sinais de trânsito classificam‐se em positivos, negativos, verticais e horizontais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em: I - verticais; II - horizontais; III - dispositivos de sinalização auxiliar; IV - luminosos; V - sonoros; VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.
  • Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:

    I - verticais;

    II - horizontais;

    III - dispositivos de sinalização auxiliar;

    IV - luminosos;

    V - sonoros;

    VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.

    Lembrando que são "Gestos do agente de trânsito & do CONDUTOR"

    Bancas gostam de usar "Gestos do agente" (somente)

    Deus é bom o tempo todo !!!!

    Pertenceremos !!!

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.

  • Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:

    I - verticais;

    II - horizontais;

    III - dispositivos de sinalização auxiliar;

    IV - luminosos;

    V - sonoros;

    VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.

    Gabarito; ERRADO

  • Valeu pelas dicas

  •  Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:

           I - verticais;

           II - horizontais;

           III - dispositivos de sinalização auxiliar;

           IV - luminosos;

           V - sonoros;

           VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.

    Os sinais de trânsito são definidos, pelo Anexo I do CTB, como “elementos de sinalização viária que se utilizam de placas, marcas viárias, equipamentos de controle luminosos, dispositivos auxiliares, apitos e gestos, destinados exclusivamente a ordenar ou dirigir o trânsito dos veículos e pedestres”.

  • Questão que versa sobre Sinalização de Trânsito (art. 80 a 90 do CTB).

    Os sinais de trânsito são classificados em:

    - verticais;
     - horizontais;
    - dispositivos de sinalização auxiliar;
    - luminosos;
    - sonoros;
    - gestos do agente de trânsito e do condutor.

    Não existe classificação "positivo" ou "negativo", além de terem faltado várias outras.

    Gabarito do professor: errado.

  • GesSo HoDiLuVi

    Gesto, Sonoros, Horizontais, Disp. Aux, Luminosos, Verticais

    Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em: I - verticais; II - horizontais; III - dispositivos de sinalização auxiliar; IV - luminosos; V - sonoros; VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.