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Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.
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Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.
Lembrando que são "Gestos do agente de trânsito & do CONDUTOR"
Bancas gostam de usar "Gestos do agente" (somente)
Deus é bom o tempo todo !!!!
Pertenceremos !!!
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Oi, tudo bem?
Gabarito: Errado
Bons estudos!
-Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.
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Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.
Gabarito; ERRADO
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Valeu pelas dicas
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Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.
Os sinais de trânsito são definidos, pelo Anexo I do CTB, como “elementos de sinalização viária que se utilizam de placas, marcas viárias, equipamentos de controle luminosos, dispositivos auxiliares, apitos e gestos, destinados exclusivamente a ordenar ou dirigir o trânsito dos veículos e pedestres”.
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Questão que versa sobre Sinalização de Trânsito (art. 80 a 90 do CTB).
Os sinais de trânsito são classificados em:
- verticais;
- horizontais;
- dispositivos de sinalização auxiliar;
- luminosos;
- sonoros;
- gestos do agente de trânsito e do condutor.
Não existe classificação "positivo" ou "negativo", além de terem faltado várias outras.
Gabarito do professor: errado.
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GesSo HoDiLuVi
Gesto, Sonoros, Horizontais, Disp. Aux, Luminosos, Verticais
Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em: I - verticais; II - horizontais; III - dispositivos de sinalização auxiliar; IV - luminosos; V - sonoros; VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.