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ID
5371897
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A respeito dos sinais de trânsito, julgue o item.


A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias é livre, desde que não atrapalhe o trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 83 A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
  • Art. 83. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

    Lembrando que é sempre "órgão ou entidade com circunscrição sobre a via"

    Bancas gostam de fazer a pegadinha "órgão de trânsito"

  • Oi!

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.

  • Tem que ter a aprovação do órgão responsável pela via, ou seja, não é livre.

  • Art. 83. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

    GABARITO; ERRADO

  • >afixar é proibido

    >prévia aprovação é condição permissiva que sem ela não será possível.

    >o pedido é feito ao órgão com circunscrição sobre a via .

    BOM TEMA PARA REDAÇÃO!

     O artigo 83 segue uma sequência de previsões legais que visam evitar interferência na sinalização de trânsito, de modo a impedir que o usuário da via pública se confunda com as informações para uma mobilidade urbana segura e eficiente. Deste modo, estabelece a obrigatoriedade de que a afixação de publicidade ou quaisquer legendas ou símbolos seja submetida à prévia aprovação do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

      Na prática, não vemos esta vinculação da aposição de publicidade com a aquiescência dos órgãos de trânsito, que, no mais das vezes, nem mesmo são cientificados da propaganda a ser instalada pelo interessado; cabendo, portanto, uma ação pró-ativa do órgão, para verificar as publicidades irregulares e retirar ou determinar a sua imediata retirada, com ônus para quem tenha colocado, nos termos do artigo 84.

      O objetivo deste dispositivo legal não é, exatamente, restringir a publicidade, mas evitar a poluição visual, muito comum nas grandes cidades. Um exemplo de legislação local bem sucedida, que busca este mesmo intento, foi a Lei n. 14.233/06, da capital paulista, conhecida como “Lei da cidade limpa”, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo. Tal norma proíbe a propaganda em outdoors na cidade e regula o tamanho de letreiros e placas de estabelecimentos comerciais, entre outras providências.

      Vale destacar que, além da prévia autorização para instalação de publicidade ao longo das vias, o interessado também deverá atender às regras para veiculação de mensagens educativas de trânsito, estabelecidas nos artigos 77-A a 77-E, das quais se destacam as seguintes disposições: “toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada” e “quando se tratar de publicidade veiculada em outdoor à margem de rodovia, dentro ou fora da respectiva faixa de domínio, a obrigação estende-se à propaganda de qualquer tipo de produto e anunciante, inclusive àquele de caráter institucional ou eleitoral”.

     

  • Questão sobre sinalização de trânsito prevista no próprio texto principal do CTB.

    A colocação de propaganda ao longo da via depende de autorização do órgão ou entidade com circunscrição sobre ela.

    Art. 83. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

    Gabarito: errado.