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Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é obrigatório o porte do CRLV. O documento só é dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
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Oi!
Gabarito: Errado
Bons estudos!
-Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.
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Questão sobre licenciamento de veículos.
O CTB estabelece que regra: é obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual, também conhecido como Certificado de Registro e Licenciamento Anual.
Só existe exceção quando for possível a consulta em sistemas informatizados. Como a questão pergunta a regra, está errada.
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
Gabarito: errado.
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A inobservância desse quesito enseja infração de natureza leve
Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
Deus é fiel, amigos!!!