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Art. 256. § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.
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Errado, as esferas são independentes. O condutor pode ser responsabilizado na esfera administrativa E/OU penal pela sua conduta.
Elidir = afastar
Art. 256. § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.
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A questão versa sobre o Capítulo Penalidades (art. 256 a 268) do CTB.
Um mesmo fato pode ser punido, se tipificado, tanto na esfera administrativa (ex.: multa) quanto na penal (crime).
Art. 256, § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.
Gabarito do professor: errado.
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ERRADO
§ 1º A aplicação das penalidades não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito.
Eliminar, omitir. O julgamento deste processo, não elide, o julgamento do outro.