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ID
5371918
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando as infrações à legislação de trânsito, julgue o item.


Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação com suspensão do direito de dirigir é infração gravíssima.

Alternativas
Comentários
  • Art. 162. Dirigir veículo: II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) Penalidade - multa (três vezes);
  • II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

    Infração - gravíssima

    Penalidade - multa (três vezes)

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

  • GRAVE ESSA DICA: SOBRE HABILITAÇÃO TODAS SÃO GRAVÍSSIMAS ,COM EXCEÇÃO DE UMA QUE É LEVE, ART. 241

  • Constitui INFRAÇÃO: Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor CASSADA. E será CRIME quando GERAR PERIGO DE DANO!

    Constitui INFRAÇÃO: Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor CASSADA ou com SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. E QUANDO tiver sido SUSPENSA PELO JUIZ (nos termos do Artigos 291 ao 312) SERÁ CRIME!

    Fonte: Prof Paulo Sergio - Gran Cursos

    ;)

  • O exame da presente questão pressupõe a aplicação do disposto nos arts. 161 e 162, II, da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro):

    "Art. 161.  Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código ou da legislação complementar, e o infrator sujeita-se às penalidades e às medidas administrativas indicadas em cada artigo deste Capítulo e às punições previstas no Capítulo XIX deste Código.

    Parágrafo único. (Revogado).   

    Art. 162. Dirigir veículo:

    (...)

    II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:  

    Infração - gravíssima;"

    Logo, como daí se vê, trata-se realmente de infração gravíssima, de modo que está correta a proposição em análise.


    Gabarito do professor: CERTO
  • O exame da presente questão pressupõe a aplicação do disposto nos arts.

    "Art. 161.  Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código ou da legislação complementar, e o infrator sujeita-se às penalidades e às medidas administrativas indicadas em cada artigo deste Capítulo e às punições previstas no Capítulo XIX deste Código.

    Parágrafo único. (Revogado).   

    Art. 162. Dirigir veículo:

    (...)

    II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:  

    Infração - gravíssima;