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Art. 162. Dirigir veículo:
II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Penalidade - multa (três vezes);
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II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração - gravíssima
Penalidade - multa (três vezes)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
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GRAVE ESSA DICA: SOBRE HABILITAÇÃO TODAS SÃO GRAVÍSSIMAS ,COM EXCEÇÃO DE UMA QUE É LEVE, ART. 241
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Constitui INFRAÇÃO: Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor CASSADA. E será CRIME quando GERAR PERIGO DE DANO!
Constitui INFRAÇÃO: Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor CASSADA ou com SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. E QUANDO tiver sido SUSPENSA PELO JUIZ (nos termos do Artigos 291 ao 312) SERÁ CRIME!
Fonte: Prof Paulo Sergio - Gran Cursos
;)
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O exame da presente questão pressupõe a aplicação do disposto nos arts. 161 e 162, II, da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro):
"Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de
qualquer preceito deste Código ou da legislação complementar, e o
infrator sujeita-se às penalidades e às medidas administrativas
indicadas em cada artigo deste Capítulo e às punições previstas no
Capítulo XIX deste Código.
Parágrafo único. (Revogado).
Art. 162. Dirigir veículo:
(...)
II - com Carteira Nacional de Habilitação,
Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada
ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração - gravíssima;"
Logo, como daí se vê, trata-se realmente de infração gravíssima, de modo que está correta a proposição em análise.
Gabarito do professor: CERTO
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O exame da presente questão pressupõe a aplicação do disposto nos arts.
"Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de
qualquer preceito deste Código ou da legislação complementar, e o
infrator sujeita-se às penalidades e às medidas administrativas
indicadas em cada artigo deste Capítulo e às punições previstas no
Capítulo XIX deste Código.
Parágrafo único. (Revogado).
Art. 162. Dirigir veículo:
(...)
II - com Carteira Nacional de Habilitação,
Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada
ou com suspensão do direito de dirigir: Infração - gravíssima;