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Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
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Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
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Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - Multa (R$ 195,23 e 5 pontos)
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator
GABARITO; ERRADO
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GRAVE ESSA DICA – CINTO QUANDO APARECER É GRAVE.
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Cuida-se de questão que demanda solução à luz da norma vazada no art. 167 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro):
"Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto
no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator."
Assim sendo, por expressa imposição legal, a conduta em tela constitui infração grave, e não leve, o que torna equivocada a afirmativa aqui examinada.
Gabarito do professor: ERRADO