SóProvas


ID
5371924
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando as infrações à legislação de trânsito, julgue o item.


O passageiro que deixar de usar o cinto de segurança pratica infração leve e a medida administrativa cabível é a retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.

Alternativas
Comentários
  • Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
  • Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

  • Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

    Infração - grave;

    Penalidade - Multa (R$ 195,23 e 5 pontos)

    Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator

    GABARITO; ERRADO

  • GRAVE ESSA DICA – CINTO QUANDO APARECER É GRAVE.

  • Cuida-se de questão que demanda solução à luz da norma vazada no art. 167 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro):

    "Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator."

    Assim sendo, por expressa imposição legal, a conduta em tela constitui infração grave, e não leve, o que torna equivocada a afirmativa aqui examinada.


    Gabarito do professor: ERRADO