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ID
5371927
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando as infrações à legislação de trânsito, julgue o item.


O condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de se identificar ao policial e de lhe prestar informações para o boletim de ocorrência comete infração sujeita à penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir.

Alternativas
Comentários
  • Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

    I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

    II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

    III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

    IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

    V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

  • Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

    V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

  • Condutor + acidente com vítima -->Gravíssima e SDD

    Condutor passando pelo local + acidente com vítima + pedido do policial para ajudar ---> Grave

    Condutor + acidente sem vítima --> Média

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Os crimes é o seguinte:

    Condutor responsável pelo acidente + lesão corporal/ homicídio culposo + omissão de socorro --> Lesão corporal culposa/Homicídio culposo majorado ( 1/3 ATÉ a 1/2

    Condutor envolvido no acidente( sem ser o responsável) + omissão de socorro ---> Omissão de socorro do CTB( art. 304)

    Condutor/pedestres/ciclistas+ passando pelo local sem estar envolvido + omissão de socorro --> Omissão de socorro do CP

  • Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

    I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

    II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

    III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

    IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

    V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

    GABARITO; CERTO

  • DEIXAR CONDUTOR ASSOCIANDA A PALAVRA VÍTIMA , TEREMOS INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS, GRAVES E MÉDIAS.

    > GRAVÍSSIMAS - COM VÍTIMA ASSOCIADA AS PALAVRAS: SOCORRO + ADOTAR PROVIDÊNCIAS + PRESERVAR LOCAL + IDENTIFICAR-SE A POLICIAL + PRESTAR INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS.

    ÚNICAS QUE PREVEÊM MULTA VEZES CINCO + SDD + RECOLHIMENTO.

    >GRAVE - COM VÍTIMA ASSOCIADA A PALAVRA PRESTAR SOCORRO + QUANDO SOLICITADO.

    APENAS MULTA.

    > MÉDIA - SEM VÍTIMA ASSOCIADA A PALAVRA DEIXAR DE ADOTAR REMOÇÃO DO VEÍCULO + PARA ASSEGURAR A SEGURANÇA DO TRÂNSITO

  • Questão sobre Infrações, mais precisamente a do art. 176.

    Todas as situações de infrações de acidente com vítima em que o condutor está envolvido são gravíssimas (cinco vezes), com suspensão do direito de dirigir e recolhimento da habilitação.
    Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
    I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
    II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
    III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
    IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
    V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
    Gabarito do professor: certo.