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Lei 9.503/97 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
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Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
Infração - gravíssima;
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Oi!
Gabarito: Certo
Bons estudos!
-Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak
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DICA: INFRAÇÕES DE TRÂNSITO COMETIDAS PELOS PEDESTRES. TODAS SÃO LEVES.
DICA: INFRAÇÕES SOBRE CRIANÇA E PEDESTRES. TODAS SÃO GRAVÍSSIMAS.
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Mesmo com a infração sendo Gravíssima, muitos ainda insistem em não respeitar essa norma no trânsito e acabam ocasionando milhares de acidentes anualmente.
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Questão sobre classificação da gravidade de infrações de trânsito.
A situação acarreta grave risco de segurança para um pedestre: é gravíssima.
Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Gabarito do professor: Certo.
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CERTO
Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado: (bicicleta)
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa
IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa