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ID
5371936
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando as infrações à legislação de trânsito, julgue o item.


Deixar de dar preferência de passagem a pedestre que não haja concluído travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo, é infração gravíssima.

Alternativas
Comentários
  •    

    Lei 9.503/97 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

     Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

           I - que se encontre na faixa a ele destinada;

           II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

           III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa.

  • Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

     II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

    Infração - gravíssima;

  • Oi!

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak

  • DICA: INFRAÇÕES DE TRÂNSITO COMETIDAS PELOS PEDESTRES. TODAS SÃO LEVES.

    DICA: INFRAÇÕES SOBRE CRIANÇA E PEDESTRES. TODAS SÃO GRAVÍSSIMAS.

  • Mesmo com a infração sendo Gravíssima, muitos ainda insistem em não respeitar essa norma no trânsito e acabam ocasionando milhares de acidentes anualmente.

  • Questão sobre classificação da gravidade de infrações de trânsito.

    A situação acarreta grave risco de segurança para um pedestre: é gravíssima.
    Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

    II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.
    Gabarito do professor: Certo.
  • CERTO

    Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado: (bicicleta)

    I - que se encontre na faixa a ele destinada;

    II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

    III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

    Infração - gravíssima

    Penalidade - multa

    IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;

    V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:

    Infração - grave

    Penalidade - multa