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Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre as disposições legais acerca da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
No caso desta questão, deve ser marcada a alternativa que contém, segundo o artigo 5° da Lei n° 12.846/2013, atos lesivos á Administração Pública, nacional ou estrangeira.
Para o citado artigo 5°, constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira;
I - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;
III - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV - no tocante a licitações e contratos:
- a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
- b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
- c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
- d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
- e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
- f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
- g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Tendo visto o que a lei diz, concordamos que a alternativa "D" é a correta.
GABARITO: D
Fonte:
LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013
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Art. 5º Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º , que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos
V - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
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A) fraudar licitação pública, mas não contrato dela decorrente.
R.: Falso.
- Art. 5º - Constituem atos lesivos à administração pública (...):
- IV - no tocante a licitações e contratos:
- d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
B) criar pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo.
R.: Falso. Não pode ser de modo fraudulento ou irregular, do mais, normal.
- Art. 5º - Constituem atos lesivos à administração pública (...):
- IV - no tocante a licitações e contratos:
- e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
C) financiar, custear, patrocinar ou, de qualquer modo, subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nessa lei, independentemente de comprovação.
R.: Falso. Princípio do devido processo legal e princípio da inocência.
- Art. 5º - Constituem atos lesivos à administração pública (...):
- II - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;
D) dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
R.: Certo.
E) contribuir para o caráter competitivo de procedimento licitatório público.
R.: Falso. Se está contribuindo para o caráter competitivo, não há que se falar em ilícito.
- Art. 5º - Constituem atos lesivos à administração pública (...):
- IV - no tocante a licitações e contratos:
- a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
- b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
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Gabarito (D)
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Boa sorte e bons estudos.