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Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre a lei das 13.303/2016, no que diz respeito ao que foi descrito no enunciado, marquemos a alternativa que indica a quem pertence o dever de aprovar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes.
Consoante ao artigo 18 da lei 13.303, compete ao Conselho de Administração:
- I - discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes;
- II - implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a empresa pública ou a sociedade de economia mista, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude;
- III - estabelecer política de porta-vozes visando a eliminar risco de contradição entre informações de diversas áreas e as dos executivos da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
- IV - avaliar os diretores da empresa pública ou da sociedade de economia mista, nos termos do inciso III do art. 13, podendo contar com apoio metodológico e procedimental do comitê estatutário referido no art. 10.
Logo, a alternativa "A" é a correta.
GABARITO: A
Fonte:
LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
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Gabarito: A.
Lei N° 13.303
Seção IV
Do Conselho de Administração
Art. 18. Sem prejuízo das competências previstas no art. 142 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , e
das demais atribuições previstas nesta Lei, compete ao Conselho de Administração:
I - discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento
com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes;
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Com base na Lei n.° 13.303/2016, em seu
Art. 18, inciso I, temos que:
“Art. 18. Sem prejuízo das competências
previstas no art. 142 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e das demais atribuições
previstas nesta Lei, compete ao Conselho de Administração:
I - Discutir, aprovar e monitorar
decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com
partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta dos
agentes;"
Dessa forma, temos que o dever de
aprovar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento
com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta dos
agentes cabe ao Conselho de Administração.
Gabarito do Professor: Letra A.
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GABARITO: LETRA A
Seção IV
Do Conselho de Administração
Art. 18. Sem prejuízo das competências previstas no art. 142 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , e das demais atribuições previstas nesta Lei, compete ao Conselho de Administração:
I - discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes;
FONTE: LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.