SóProvas


ID
537277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os condutores habituados a se comportarem mal ao volante foram surpreendidos em 1997 por uma legislação mais rigorosa que a anterior, que passou a não mais tolerar a conduta agressiva, prevendo até prisão para alguns delitos e também multas onerosas. Considerando o sistema de pontuação negativa adotado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue os itens a seguir.

Se, após obter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), um jovem motorista, no decorrer de um mês, cometer duas infrações de natureza gravíssima, uma de natureza grave e 5 de natureza média, sua CNH será automaticamente cassada pelo órgão competente.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada. Alguns pontos:
    1) A questão menciona "jovem", mas não afirma que este possui a Permissão para dirigir e sim que já obteve a CNH;
    2) Possuindo a CNH, para ter sua carteira cassada, precisará passar por processo administrativo, com direito amplo de defesa. Ou seja, não será automático no caso em questão;
    3) Ao atingir 20 pontos, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir, conforme art. 261, § 1º e não cassação. Exceto que ele cometa as infrações mencionadas no inciso II, art. 263.
  • a pegadinha da questão está na frase inicial "após obter sua CNH, o jovem motorista" se você ler rapido acaba confundindo essa parte de "acaba de obter sua CNH" com a permissão para dirigir.
  • João, o art. 261 em seu artigo 1º diz que, atingindo a pontuação, a penalidade SERÁ aplicada, ou seja, sem juízo de valor. Claro, tudo isso após o DPL.


      Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 1o  Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos, conforme pontuação indicada no art. 259.

  • ainda que o jovem estivesse com a permissao para dirigir e tivesse cometido tais infrações, não se falaria em cassação, mas em cancelamento. 
  • Errada
    Não é caso de cassação.
    Vejamos: 2 gravíssimas = 14; 1 grave = 5; 5 médias = 20; Total 39 pontos
    Se tiver com a permisão
    Teria que reiniciar todo o processo. Não pode cometer infração Gravíssima, grave ou 2 médias
    Se tiver com a CNH
    Teria tido a carteira suspensa ao atingir 20 pontos
    Casos de cassação
    1- flagrado dirigindo suspenso
    2- condenado por delito de transito;
    3 - reincidencia em 12 meses em

    Dirigir com categoria diferente (ou entregar a dirigir)
    Bêbado
    Corrida, competição, manobra , arrancada
  • Só acrescentando, mesmo que o condutor tivesse recebido a PPD (Permissão Para Dirigir) a Cassação não seria imediata.
    Ele também tem direito ao processo administrativo, podendo cancelar as autuações, dependendo do julgamento de seu recurso.
    Seria cassada a PPD, se fosse condenado em pelo menos uma das opções:
    - 1 Gravíssima
    - 1 Grave
    - 2 Médias

  • Se a questão tivesse especificado quais foram as duas gravíssimas, até poderia ter a carteira cassada,  pois em 12 meses se for reicidente na infração por exemplo do artigo 173, que é o racha, já se dará a cassação. Com fulcro no artº 263 CTB.
  • Está totalmente errada, pois já na primeira infração a PPD dele seria cassada.

  • Quando o condutor atingir a contagem de 20 pontos ou mais em seu prontuário, em um período de 12 meses, é o caso da Suspensão por Pontuação e não da cassação, ou quando o condutor cometer uma infração gravíssima que estabeleça automaticamente a aplicação da suspensão do direito de dirigir, mesmo que não tenha atingido 20 (vinte) pontos em seu prontuário, ou seja, mesmo que cometa uma única infração de trânsito terá sua CNH suspensa, é o caso da Suspensão Específica.

    Em ambos os casos o condutor não poderá dirigir por um determinado período e deverá fazer o curso de reciclagem para condutor infrator.

  • Pessoal, vi alguns comentários que mencionavam CASSAÇÃO da Permissão para dirigir... Atenção: o Art 264 do CTB que versava sobre a cassação da PPD foi vetado, e passou-se a utilizar para regular o Art 148 parágrafo 3o.... o termo CASSAÇÃO DA PPD não existe, foi vetado!!!
    Bons estudos!!!
  •  Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

            I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

            II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

            III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

  • como ele não especificou a infração, já que existe estes que podem ocasionar na cassação automatica, a afirmação de perda AUTOMÁTICA está errada. Demais cassações só com processo administrativo!
  • Cara Robéria:

    Não existe Cassação e suspensão AUTOMÁTICA, mesmo estas que você se refere (art. 162, 173 e 174, por exemplo).

    O recolhimento do documento de habilitação é apenas uma garantia ao Estado (sujeito passivo) de que este infrator, devido a gravidade da infração, não volte a dirigir legalmente até o transito em julgado do processo administrativo.
    Quando isso acontece consta no prontuário do infrator apenas "documento recolhido", ok.

    da uma olhada no art. 263 CTB.

    Abraço e fé na missão.
  • Questão - ERRADO

    ''Se, após obter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), um jovem motorista, no decorrer de um mês, cometer duas infrações de natureza gravíssima, uma de natureza grave e 5 de natureza média, sua CNH será automaticamente cassada  pelo órgão competente.''

    Infraçrão - gravíssima - 7 pontos            2 x 7 = 14   \
                   grave         - 5 pontos            1 x 5 =   5    =  39 Pontos   
                   média       -  4 pontos            5 x 4 = 20   /                          
                   leve          -  3 pontos           

    Como a motorista não só atingiu como ultrapassou os 20 pontos, sua CNH será automaticamente SUSPENSA. 

    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de 1 (um) mês até o máximo de 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses até pelo o máximo de 2 (dois) anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 1.º Além dos casos previstos em outors artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos, conforme pontuação indicada no art. 259.

    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

    I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

    II - no caso e reincidência, no prazo de 12 (doze) meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

    III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.



     
  • ART.265   AS PENALIDADES DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR E DE CASSAÇÃO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO SERÃO APLICADAS POR DECISÃO APLICADAS POR DECISÃO FUNDAMENTADAS DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO COMPETENTE,EM PROCESSO ADMINISTRATIVO,ASSEGURADO AO INFRATOR AMPLO DIREITO DE DEFESA.



    LOGO: NÃO EXISTE CASSAÇÃO NEM SUSPENSÃO AUTOMÁTICA.

  • Se esse imprudente condutor teve duas infrações gravíssimas, já
    acumulou 14 pontos. Com o cometimento da de natureza grave, levou mais 05
    pontos, acumulando então 19 pontos. Com as 05 de natureza média, recebeu
    mais 20 pontos (5X4), acumulando, no final do mês, um total de 39 pontos!
    Bom, sabemos que com essa pontuação ele já preenche o requisito para
    ter sua CNH suspensa, mas tal suspensão não é automática!
    Nunca esqueça que, para qualquer que seja a penalidade, é preciso que
    sejam respeitados o devido processo legal e o direito à ampla defesa.


    Gabarito: Errado

    Prof. Marcos Girão

  • ERRADO, pois é assegurado o direito de AMPLA DEFESA.

  • eu realmente não entendi essa questão, para obter uma cnh, quer dizer que ele não tinha ok, se ele não tinha sua cnh era provisória, com validade de 01 ano, então seria automaticamente cassada, ou a questão faz uma distinção entre permissão e cnh?  

  • Prezados João Kurihara e Wildner Silva, a assertiva só diz que o jovem cometeu infrações após obter sua CNH, o comando da questão não diz em nenhum momento que ele não tinha a permissão antes de obter a CNH, ou seja, a questão não diz em nenhum momento que ele tirou a CNH direto sem passar os 12 meses com a permissão, portanto subentende que a obtenção de sua CNH foi após passados os 12 meses com a permissão

     

     

    Portanto os erros da assertiva foram apenas dois:

     

    1 - A CNH deverá ser suspensa e não cassada

    "Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;"

     

     

    2 - A suspensão é uma penalidade administrativa, portanto não poderá ser aplicada automaticamente, devendo ser obersado o devido processo legal a fim de não ferir o contraditório e a ampla defesa

  • A PALAVRA MÁGICA PARA RESOLVER ESTA QUESTÃO É " APOS "

    Se, após obter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH),   JÁ POSSUI A CNH, ENTÃO JÁ PODE PASSAR PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO.

     

  • Errado!!!

    Primeiro - Estamos falando de CNH e não Permissão
    Segundo - Não existe cassação automática pois ela, primeiro, estaria suspensa. 

    Cassação quando:
    I - dirigir com a carteira suspensa
    II - Reincidência em alguns casos 162, III, 163, 164, 165, 173, 174, 175
    III - Condenado judicialmente em delito de trânsito

  • Errada.


    Não é caso de cassação.
     

     

    Vejamos: 2 gravíssimas = 14 pts; 1 grave = 5 pts; 5 médias = 20 pts;

    Total: 39 pontos
     

     

    Se tiver com a permisão
    Teria que reiniciar todo o processo. Não pode cometer infração gravíssima, grave ou 2 médias
     

    Se tiver com a CNH
    Teria tido a carteira SUSPENSA ao atingir 20 pontos
     

    Casos de cassação
    1- Flagrado dirigindo suspenso
    2- Condenado por delito de trânsito;
    3 - Reincidência em 12 meses em:
    -> Dirigir com categoria diferente (ou entregar a dirigir);
    -> Bêbado;
    -> Corrida, competição, manobra , arrancada.

     

    Mais não digo. Haja!

  • A CNH não será automaticamente cassada ou suspensa, porque há o contraditório e a ampla defesa.

     

    Nem entrei no mérito da cassação, parei de ler no "automaticamente".

     

    CTB - Art. 265. As penalidades de suspensção do direito de dirigir e de cassação do doucmento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Cassassão e suspensão precisam do transito em julgado de processo administrativo...

  • ERRADA!


    Cuidado ao distinguir Suspensão de Cassação.

    Nesse caso ele teria sua CNH suspensa, pois atingiu mais de 20 pontos em 12 meses. Só depois que ele fosse pego dirigindo veículo com a CNH suspensa, é que ela poderia ser cassada, entre outras hipoteses, como condenamento judicial de delito de trânsito..

  • Vejamos: 2 gravíssimas = 14; 1 grave = 5; 5 médias = 20; Total 39 pontos

    Se tiver com a permisão

    Teria que reiniciar todo o processo. Não pode cometer infração Gravíssima, grave ou 2 médias

    Se tiver com a CNH

    Teria tido a carteira suspensa ao atingir 20 pontos

    Casos de cassação

    1- flagrado dirigindo suspenso

    2- condenado por delito de transito;

    3 - reincidência em 12 meses em:

    Dirigir com categoria diferente (ou entregar a dirigir)

    Bêbado

    Corrida, competição, manobra , arrancada

  • Essa foi a bait mais sem vergonha que já cai na minha vida

  • Artigo 263 - A imposição da cassação do documento de habilitação ocorrerá:

    I) condução de veículo automotor, no período da suspensão; e 

    II) reincidência na prática de determinadas infrações de trânsito, como:

    Artigo 162, III (dirigir veículo com categoria diferente); 

    Artigo 163 

    *entregar veículo a pessoa não habilitada;

    *com habilitação suspensa/cassada;

    Artigo 163  *com categoria diferente;

    *com CNH vencida há mais de 30 dias;

    *com inobservância das restrições da CNH); 

    Artigo 164 (permitir a posse do veículo a pessoa nas mesmas condições anteriormente mencionadas); 

    Artigo 165 (conduzir veículo sob influência de álcool); 

    Artigo 173 (disputar corrida por espírito de emulação); 

    Artigo 174 (promoção ou participação em competição não autorizada) e 

    Artigo 175 (exibição de manobra perigosa).

  • Não existe cassação por mero somatório de pontuação. Atingindo 20 pontos, será instaurado processo de suspensão do direito de dirigir. As hipóteses para cassação são as seguintes: 

    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á

    I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

    II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

    III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160. 

  • Não confundir cassação com suspensão.

    GAB.: ERRADO

    Penalidade de SDD

    A CNH deverá ser suspensa e não cassada

    "Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;"

    II - A suspensão é uma penalidade administrativa, portanto não poderá ser aplicada automaticamente, devendo ser obersado o devido processo legal a fim de não ferir o contraditório e a ampla defesa

  • Suspensão do Direito de Dirigir:

    Sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pts, no período de 12 meses. Prazo: 6 meses a 1 ano. Reincidente: 8 meses a 2 anos.

    Por trangressão às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Regra: 2 a 8 meses. Reincidente: 8 a 18 meses. Exceção (trará prazo específico): ART 165, 165-A, 253-A.

  • Não há que se falar em CASSAÇÃO AUTOMÁTICA.

    Sempre que um infrator atingir o cômputo de 20 pontos será aberto processo, garantindo-se plena defesa ao infrator. depois de findo o devido processo legal, será cassada ou não a CNH.

  • AUTOMATICAMENTE no cespe; quase nunca marco como certo.

  • Ao meu ver, ele induziu a pensar que estava falando da PPD.

  • GABARITO: ERRADO.

  • CNH é depois de completar 1 ano. Nesse caso ele está com 19 pontos, então não tem como ser cassada.

  • Não tem isso de " automaticamente", precisa de um processo , garantido defesa

  • Gabarito: errado

    Se, após obter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), um jovem motorista, no decorrer de um mês, cometer duas infrações de natureza gravíssima, uma de natureza grave e 5 de natureza média, sua CNH será automaticamente cassada pelo órgão competente.

    O erro da questão está na palavra automaticamente.

  • errada , nesse caso será aberto processo administrativo contra ele , e se caso julgado e condenado, o mesmo será cassado a sua CNH .
  • A suspensão é uma penalidade administrativa, portanto não poderá ser aplicada automaticamente, devendo ser observado o devido processo legal a fim de não ferir o contraditório e a ampla defesa.

  • Lembrando que os critérios de pontuação para suspensão do direito de dirigir Vão Mudar! em Abril 2021, Lei 14.071/2020, Art. 261

  • SUSPENSA

  • A questão está errada. Alguns pontos:

    1) A questão menciona "jovem", mas não afirma que este possui a Permissão para dirigir e sim que já obteve a CNH;

    2) Possuindo a CNH, para ter sua carteira cassada, precisará passar por processo administrativo, com direito amplo de defesa. Ou seja, não será automático no caso em questão;

    3) Ao atingir 20 pontos, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir, conforme art. 261, § 1º e não cassação. Exceto que ele cometa as infrações mencionadas no inciso II, art. 263.

    repost

  • Gabarito: Errado.

    Matei ao ver o automaticamente, nem compensa fazer o cálculo dos pontos, já que deverá ser observado o devido processo etc.

  • suspensa

  • Errada

    Lembrando que para a PRF 2021 já vai estar cobrando a lei 14.071

    20 pontos --> duas ou mais gravíssimas

    30 pontos --> uma gravíssima

    40 pontos --> nenhuma gravíssima

    Isso dentro de um período de 12 meses.

    40 pontos --> Categoria C, D ou E e exerça atividade remunerada, independente da infração.

  • Tudo isso de infração dentro de um mês
  • DE ACORDO COM A NOVA LEI 14.071

    “Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

    I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

    a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

    b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

    c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação

  • Esse aí reprovaria na Investigação Social

  • Não há penalidade automatica, deve proceder de forma a possibilitar a ampla defesa. O que pode ocorrer é a SUSPENSÃO

  • Sem direito a um processo justo e a ampla defesa? Assim, cassei e que se laque?

  • A pessoa está voando, 1 mês!

  • pena de suspensão por pontos:

    06 meses a 01 ano.

    reincidente em 12 meses: 08 meses a 02 anos

    + multa

  • 20 pontos , caso constem 2 ou mais GG

    30 pontos caso conste 1 GG

    40 pontos caso NÃO CONSTE nenhuma GG

    Em caso de erro, por favor me corrijam !

  • Mais fácil de decorar os novos limites:

    202 - 2 ou + GG (20P)

    301 - 1 GG (30P)

    400 - 0 GG (40P)

    OBS.: lembra dos motoristas profissionais 40p em qualquer hipótese, com direito a reciclagem com 30p.

  • 20 pontos para 2 ou mais infrações gravíssimas

    30 pontos caso conste 1 gravíssima

    40 pontos, caso não conste nenhuma gravíssima

    (Muita gente ta confundindo SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR com CASSAÇÃO DA CNH) As infrações acima geram a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, e não a cassação da CNH.

  • para motorista profissional sempre será 40 pontos independente da qtd de gravissima

    soma-se 39 pontos, portanto não é sdd

  • Tera SUSPENSÃO e nao cassação.

  • 202 - 2 ou + GG (20P)

    301 - 1 GG (30P)

    400 - 0 GG (40P)

    OBS.: lembra dos motoristas profissionais 40p em qualquer hipótese, com direito a reciclagem com 30p.

  • Independente da porcaria da nova lei ou da antiga: NÃO SERÁ CASSADA por pontuação.