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A questão faz uma embananada total não prevista no CTB!
§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
A PPD será cassada nestas hipóteses!
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Errada
Não tem a ver com pontuação e sim com a naturaza da infração (G, GG ou 2 M)
Vale a pena ler denovo...
Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN. § 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.
§ 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.
§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
§ 4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.
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Apesar de haver previsão em dispositivo do Código acerca da Cassação da Permissão, o dispositivo que trata do tema foi VETADO:
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
Art. 264. (VETADO)
Portanto a Permissão ficará condicionada aos requisitos objetivos do art 148.
Art. 148.
§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
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Pessoal essa questão está confusa. Alguém pode me explicá-la
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Não existe cassação de PPD
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Em resposta ao colega Bruno,
Veja o art.256 VI- Cassação da Permição para Dirigir; e volte a ler o art.148 do CTB.
Dica!!!
Sempre que estiverem respondendo questões a respeito do CTB é muito importante ter em mãos o texto de lei, para que possam assim voltar a ler os artigos e tirar algumas dúvidas.
Espero ter ajudado, mãos a obra, bons estudos para todos.
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Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.
§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
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LEMBRANDO: "documento de habilitação (Carteira Nacional de Habilitação e Permissão para Dirigir)"
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Capítulo XVI - DAS PENALIDADES
Art. 256
A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
IV - apreensão do veículo;
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
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Pessoal,
A lei fala em cassação de CNH tanto nos casos de permissão, quanto depois de permanente, passado o período de 1 ano.
A questão está errada por falar em casssação de CNH provisória cassada quando alcançada a pontuação: 10. No caso de CNH permanente, esta pontuação seria o equivalente a 20, correto, porém, nesse caso, devemos considerar cassação no caso de 1 Gravíssima, 1 Grave ou 2 Médias (duas já são consideradas reincidência).
Bons Estudos!
Que Deus os ilumine!
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Eu pensei desse modo para responder essa questão:
Quando eu li a parte que está em vermelho ("Para fins de cassação, o motorista que ainda estiver com a Permissão para Dirigir terá o número de pontos reduzido pela metade, ou seja, sua permissão será cassada quando ele atingir 10 pontos".), eu pensei:
"Nossa! Eu NUNCA vi/li essa parte ae de ter os pontos reduzidos pela metade quando eu li a Lei nº9.503 (Código de Trânsito Brasileiro). Viagem total do examinador ae quando ele formulou a questão."
Se você leu o código de trânsito pelo menos 1x, é possível notar as vezes uns absurdos desses.... coisas que fogem do código.
Bons estudos!
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Determina o artigo 148 do CTB.
Ao candidato aprovado será conferida Permissão para dirigir, com validade de um ano.
A CNH será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
A questão está errada, pois PPD será cassada nos moldes acima delimitados e não só quando o indivíduo atingir 10 pontos.
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Cuidado com o comentário do Bruno Aguiar!!!
Existe sim a cassação da Permissão
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Lembre-se que a PPD é uma espécie de licença precária concedida aqueles aprovados em todos os exames de sua PRIMEIRA HABILITAÇÃO. A licença È precária, porque o órgão competente pode cassá-la a qualquer momento, bastando apenas que o habilitado deixe de cumprir com obrigações impostas quais sejam: não cometer de forma alguma, no período de 12 meses após recebimento da PPD, nenhuma infração de trânsito grave ou gravíssima e nem ser reincidente em infração de natureza média.
Como vimos, o CTB não cita nenhuma relação dessa penalidade com o número de pontos, muito menos nada a respeito de ser a PPD o documento a ser cassado quando o infrator comete 10 pontos. Assertiva totalmente equivocada.
Gabarito: Errado
Prof. Marcos Girão
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cassação da permissão p dirigir até existe, mas a soma de pontos, 20 ptos, é hipótese de suspensão de CNH e não de cassação.
ex de cassação p permissão de dirigir (com base no art 263 ctb): cometeu um crime de trânsito (só vejo esse possivel tbm rs)
já qto a PERDA da possibilidade de obter a CNH para quem tem permissão p dirigir, basta 1 infração grave ou gravissima ou reincidir em média... terá q voltar p a auto-escola
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Quem está com a PPD, não pode cometer nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infração média. Só nesses casos a PPD será cassada.
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A não concessão do documento de habilitação nos termos do §3º do art. 148, do
CTB, não caracteriza a penalidade de cassação da Permissão para Dirigir ( RES. CONTRAN 723/2018)
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Res. 723 de 2018
Art. 21. A não concessão do documento de habilitação nos termos do §3o do art. 148, do CTB, não caracteriza a penalidade de cassação da Permissão para Dirigir.
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A Cassação da PPD existe apenas como uma PENALIDADE do Art 256 - VI
NÃO HÁ MAIS NENHUMA INFORMAÇÃO
GAB.: ERRADO
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A cassação da PPD :
Não pode cometer em um ano infração de natureza grave ou gravíssima e nem ser reincidente em infração de natureza média.
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Para a cassação da PPD, o agente não poderá cometer em um ano, infração de natureza grave ou gravíssima e nem ser reincidente em infração de natureza média.
Portanto poderia se dizer, embora incorreto, que o limite de pontuação para PPD é de 5 pontos.
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GABARITO: ERRADO.
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ATUALIZAÇÃO LEI 14.071
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;
II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
(...)
§ 3º A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina a quantidade de pontos computados, prevista no inciso I do caput ou no § 5º deste artigo, para fins de contagem subsequente.
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GAB: ERRADO
Pessoal o dispositivo legal que previa a cassação da PPD (Art. 264, CTB) foi VETADO e reforçado o entendimento pela resolução 723/18 do CONTRAN.
“Art. 264. A cassação da Permissão para Dirigir dar-se-á no caso de cometimento de infração grave ou gravíssima, ou ainda, na reincidência em infração média.” - VETADO
RES 723/18: Art. 21. A não concessão do documento de habilitação nos termos do § 3º do art. 148, do CTB, não caracteriza a penalidade de cassação da Permissão para Dirigir.
Art. 148, § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
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eu em a questão fala de Uma das preocupações do policial rodoviário federal ao chegar a um local de acidente de trânsito com vítima é preservar o local para que se real ize a perícia, a fim de identificar e responsabilizar o(s) verdadeiro(s) culpado(s) pelo acidente. Com relação à preservação do local de um acidente de trânsito, julgue os itens seguintes.
Não constitui crime alterar o local do acidente para que haja socorro de vítimas
pra mim e os comentários está sobre exames de habilitação ?
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NÃO EXISTE PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA A PPD
AQUI NÃO CESPE, CHUPAAA
#BORA VENCER
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pdd nao tem pontos. o condutor pode levar mil iinfrações leves, porem apenas uma média. se for reincidente, perdeu.