SóProvas


ID
537283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os condutores habituados a se comportarem mal ao volante foram surpreendidos em 1997 por uma legislação mais rigorosa que a anterior, que passou a não mais tolerar a conduta agressiva, prevendo até prisão para alguns delitos e também multas onerosas. Considerando o sistema de pontuação negativa adotado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue os itens a seguir.

Para fins de cassação, o motorista que ainda estiver com a Permissão para Dirigir terá o número de pontos reduzido pela metade, ou seja, sua permissão será cassada quando ele atingir 10 pontos.

Alternativas
Comentários
  • A questão faz uma embananada total não prevista no CTB!

    § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

    A PPD será cassada nestas hipóteses!
  • Errada
    Não tem a ver com pontuação e sim com a naturaza da infração (G, GG ou 2 M)
    Vale a pena ler denovo...

    Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

            § 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.

            § 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.

            § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

            § 4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.

  • Apesar de haver previsão em dispositivo do Código acerca da Cassação da Permissão, o dispositivo que trata do tema foi VETADO:
    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
    VI - cassação da Permissão para Dirigir; 
    Art. 264. (VETADO) 
    Portanto a Permissão ficará condicionada aos requisitos objetivos do art 148.

    Art. 148.
    § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média. 
  • Pessoal essa questão está confusa. Alguém pode me explicá-la
  • Não existe cassação de PPD
  • Em resposta ao colega Bruno,

    Veja o art.256 VI- Cassação da Permição para Dirigir; e volte a ler o art.148 do CTB.

    Dica!!!
    Sempre que estiverem respondendo questões a respeito do CTB é muito importante ter em mãos o texto de lei, para que possam assim voltar a ler os artigos e tirar algumas dúvidas.

    Espero ter ajudado, mãos a obra, bons estudos para todos.
  •  Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

            I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

            II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

            III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

            § 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

            § 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

  • LEMBRANDO: "documento de habilitação (Carteira Nacional de Habilitação e Permissão para Dirigir)"
  • Capítulo XVI - DAS PENALIDADES
    Art. 256
    A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    I - advertência por escrito;

    II - multa;

    III - suspensão do direito de dirigir;

    IV - apreensão do veículo;

    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    VI - cassação da Permissão para Dirigir;

    VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
  • Pessoal,

    A lei fala em cassação de CNH tanto nos casos de permissão, quanto depois de permanente, passado o período de 1 ano.

    A questão está errada por falar em casssação de CNH provisória cassada quando alcançada a pontuação: 10. No caso de CNH permanente, esta pontuação seria o equivalente a 20, correto, porém, nesse caso, devemos considerar cassação no caso de 1 Gravíssima, 1 Grave ou 2 Médias (duas já são consideradas reincidência).

    Bons Estudos!
    Que Deus os ilumine!
  • Eu pensei desse modo para responder essa questão:


    Quando eu li a parte que está em vermelho ("Para fins de cassação, o motorista que ainda estiver com a Permissão para Dirigir terá o número de pontos reduzido pela metade, ou seja, sua permissão será cassada quando ele atingir 10 pontos".), eu pensei:


    "Nossa! Eu NUNCA vi/li essa parte ae de ter os pontos reduzidos pela metade quando eu li a Lei nº9.503 (Código de Trânsito Brasileiro). Viagem total do examinador ae quando ele formulou a questão."

    Se você leu o código de trânsito pelo menos 1x, é possível notar as vezes uns absurdos desses.... coisas que fogem do código.


    Bons estudos!
  • Determina o artigo 148 do CTB.

     

    Ao candidato aprovado será conferida Permissão para dirigir, com validade de um ano.

    A CNH será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

    A questão está errada, pois PPD será cassada nos moldes acima delimitados e não só quando o indivíduo atingir 10 pontos.

  • Cuidado com o comentário do Bruno Aguiar!!! 

    Existe sim a cassação da Permissão  

  •  

    Lembre-se que a PPD é uma espécie de licença precária concedida aqueles aprovados em todos os exames de sua PRIMEIRA HABILITAÇÃO. A licença È precária, porque o órgão competente pode cassá-la a qualquer momento, bastando apenas que o habilitado deixe de cumprir com obrigações impostas quais sejam: não cometer de forma alguma, no período de 12 meses após recebimento da PPD, nenhuma infração de trânsito grave ou gravíssima e nem ser reincidente em infração de natureza média.

     


    Como vimos, o CTB não cita nenhuma relação dessa penalidade com o número de pontos, muito menos nada a respeito de ser a PPD o documento a ser cassado quando o infrator comete 10 pontos. Assertiva totalmente equivocada.

     

     


    Gabarito: Errado
     

     

    Prof. Marcos Girão

  • cassação da permissão p dirigir até existe, mas a soma de pontos, 20 ptos, é hipótese de suspensão de CNH e não de cassação.

     

    ex de cassação p permissão de dirigir (com base no art 263 ctb): cometeu um crime de trânsito (só vejo esse possivel tbm rs)

     

    já qto a PERDA da possibilidade de obter a CNH para quem tem permissão p dirigir, basta 1 infração grave ou gravissima ou reincidir em média... terá q voltar p  a auto-escola

  • Quem está com a PPD, não pode cometer nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infração média. Só nesses casos a PPD será cassada.

  • A não concessão do documento de habilitação nos termos do §3º do art. 148, do

    CTB, não caracteriza a penalidade de cassação da Permissão para Dirigir ( RES. CONTRAN 723/2018)

  • Res. 723 de 2018

    Art. 21. A não concessão do documento de habilitação nos termos do §3o do art. 148, do CTB, não caracteriza a penalidade de cassação da Permissão para Dirigir. 

  • A Cassação da PPD existe apenas como uma PENALIDADE do Art 256 - VI

    NÃO HÁ MAIS NENHUMA INFORMAÇÃO

    GAB.: ERRADO

  • A cassação da PPD :

    Não pode cometer em um ano infração de natureza grave ou gravíssima e nem ser reincidente em infração de natureza média.

  • Para a cassação da PPD, o agente não poderá cometer em um ano, infração de natureza grave ou gravíssima e nem ser reincidente em infração de natureza média.

    Portanto poderia se dizer, embora incorreto, que o limite de pontuação para PPD é de 5 pontos. 

  • GABARITO: ERRADO.

  • ATUALIZAÇÃO LEI 14.071

    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

    I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

    a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

    b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

    c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

    (...)

    § 3º A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina a quantidade de pontos computados, prevista no inciso I do  caput  ou no § 5º deste artigo, para fins de contagem subsequente.

  • GAB: ERRADO

    Pessoal o dispositivo legal que previa a cassação da PPD (Art. 264, CTB) foi VETADO e reforçado o entendimento pela resolução 723/18 do CONTRAN.

    Art264. A cassação da Permissão para Dirigir dar-se-á no caso de cometimento de infração grave ou gravíssima, ou ainda, na reincidência em infração média.” - VETADO

    RES 723/18: Art. 21. A não concessão do documento de habilitação nos termos do § 3º do art. 148, do CTB, não caracteriza a penalidade de cassação da Permissão para Dirigir.

    Art. 148, § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

  • eu em a questão fala de Uma das preocupações do policial rodoviário federal ao chegar a um local de acidente de trânsito com vítima é preservar o local para que se real ize a perícia, a fim de identificar e responsabilizar o(s) verdadeiro(s) culpado(s) pelo acidente. Com relação à preservação do local de um acidente de trânsito, julgue os itens seguintes. Não constitui crime alterar o local do acidente para que haja socorro de vítimas pra mim e os comentários está sobre exames de habilitação ?
  • NÃO EXISTE PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA A PPD

    AQUI NÃO CESPE, CHUPAAA

    #BORA VENCER

  • pdd nao tem pontos. o condutor pode levar mil iinfrações leves, porem apenas uma média. se for reincidente, perdeu.