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ID
5373070
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Luiziana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Nos termos do Art. 23, I da Lei nº 11.494/2007, lei do FUNDEB, é vedada a utilização dos recursos do Fundo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Art. 23. É vedada a utilização dos recursos dos Fundos:

    I - no financiamento das despesas não consideradas como de manutenção e desenvolvimento da educação básica, conforme o ;

    II - como garantia ou contrapartida de operações de crédito, internas ou externas, contraídas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios que não se destinem ao financiamento de projetos, ações ou programas considerados como ação de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica.

  • Art. 29. É vedada a utilização dos recursos dos Fundos para:

    I - financiamento das despesas não consideradas de manutenção e de desenvolvimento da educação básica, conforme o art. 71 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

    II - pagamento de aposentadorias e de pensões, nos termos do § 7º do art. 212 da Constituição Federal;

    III - garantia ou contrapartida de operações de crédito, internas ou externas, contraídas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios que não se destinem ao financiamento de projetos, de ações ou de programas considerados ação de manutenção e de desenvolvimento do ensino para a educação básica.