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GABARITO A
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
XII - cabe à lei complementar:
a) definir seus contribuintes; (letra B)
b) dispor sobre substituição tributária;
c) disciplinar o regime de compensação do imposto;
d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;
e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a" (LETRA A)
f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;
g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. (LETRA C
h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b ;
i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço. (LETRA D)
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Levando em conta as disposições constitucionais sobre o ICMS, assinale abaixo a alternativa que não prevê situação a ser tratada por lei complementar:
A
fixação da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, sobre serviços e quaisquer produtos.
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a" (LETRA A)
B
definição dos contribuintes do ICMS.
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
XII - cabe à lei complementar:
a) definir seus contribuintes; (letra B)
C
regulação da forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. (LETRA C
D
fixação da base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço.
i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço. (LETRA D)
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre as
disposições constitucionais sobre o ICMS.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 155. Compete
aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o
exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X,
"a".
§ 2º. O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
XII) cabe à lei complementar:
a) definir seus contribuintes;
g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do
Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e
revogados.
i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a
integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço.
3) Exame da questão e identificação da resposta
a) Certo. A fixação da incidência do imposto, nas exportações para
o exterior, sobre serviços e quaisquer produtos pode ser disciplinada em lei
ordinária, posto que o art. 155, inc. II, alínea “e", da CF não exige a edição
de lei complementar.
b) Errado. A definição
dos contribuintes do ICMS deve ser prevista em lei complementar, nos
termos do art. 155, § 2.º, inc. XII, alínea “a", da CF.
c) Errado. A regulação
da forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal,
isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados deve ser
objeto de lei complementar, nos termos do art. 155, § 2.º, inc. XII,
alínea “g", da CF.
d) Errado. A fixação da
base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na
importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço deve ser objeto de lei
complementar, nos termos do art. 155, § 2.º, inc. XII, alínea “i", da
CF.
Resposta: A.