O servidor público João de Deus estava ingressando na Secretaria Municipal de Finanças quando presenciou dois contadores conversando. Naquele momento, um deles citou a seguinte frase: “A empresa Padre Cícero foi indevidamente excluída do Simples Nacional”. Sobre a situação em questão, assinale a alternativa:
A
João de Deus tem a obrigação legal de reincluir a empresa Padre Cícero no Simples Nacional.
B
A única conclusão possível é que algum contador cometeu erros profissionais, pois a empresa Padre Cícero não deveria ser excluída do Simples Nacional.
C
João de Deus deve concluir que a empresa Padre Cícero não pagou os impostos devidos.
D
João de Deus pode tirar, como conclusão da conversa entre os contadores, que a empresa Padre Cícero está sendo prejudicada de alguma forma por não conseguir mais recolher os tributos sob a sistemática do Simples Nacional.
Sabe-se que as hipóteses de exclusão de empresa optante pelo Simples Nacional encontram-se previstas na Resolução CGSN nº 140, de 2018. Tais hipóteses de exclusão podem ser resumidas nos três seguintes grupos:
1) Exclusão por comunicação opcional. Nessa modalidade de exclusão é a própria empresa que, espontaneamente, opta por deixar o Simples Nacional, conforme permissivo encampado no art. 81, I, “a” e “b”, da resolução supramencionada.
2) Exclusão por comunicação obrigatória. Nesse caso, a comunicação pelo contribuinte constitui um dever quando a empresa optante pelo Simples Nacional tiver incorrido em alguma das hipóteses de vedação contidas no art. 81, II, “a”, “b”, “c”, “d, e “e”, da resolução em comento.
3) Exclusão de ofício. A exclusão é realizada pela própria Administração Pública, conforme art. 83, quando diante das hipóteses previstas no art. 84, I, II, III, “a” e “b”, IV, “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j” e “k”, V e VI, da resolução supracitada.
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre
exclusão da empresa do Simples Nacional, bem como de um pouquinho de raciocínio lógico (rs).
2) Base legal (Resolução CGSN n.º 140,
de 24/05/2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (Simples Nacional)
Art. 81. A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da
ME ou da EPP à RFB, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples
Nacional, dar-se-á:
I) por opção, a qualquer tempo [...];
II) obrigatoriamente, quando:
a) a receita bruta acumulada ultrapassar um dos limites previstos
no § 1º do art. 2º [...];
b) a receita bruta acumulada, no ano-calendário de início de
atividade, ultrapassar um dos limites previstos no caput do art. 3º [...];
c) incorrer nas hipóteses de vedação previstas nos incisos II a
XIV e XVI a XXV do art. 15 [...];
d) possuir débito com o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade
não esteja suspensa [...];
e) for constatado que, quando do ingresso no Simples Nacional, a
ME ou a EPP incorria em alguma das vedações previstas no art. 15 [...];
Parágrafo único. Na hipótese prevista na alínea "c" do
inciso II do caput, deverão ser consideradas as disposições específicas
relativas ao MEI, quando se tratar de ausência de inscrição ou de
irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando
exigível. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, § 4º).
3) Exame da questão e identificação da resposta
O servidor público João de Deus estava ingressando na Secretaria
Municipal de Finanças quando presenciou dois contadores conversando.
Naquele momento, um deles citou a seguinte frase: “A empresa Padre
Cícero foi indevidamente excluída do Simples Nacional".
Sobre a situação em questão, assinale a alternativa:
a) Errado. João de Deus não
tem a obrigação legal de reincluir a empresa Padre Cícero no Simples
Nacional. A reinclusão no sistema dependerá de análise de pedido administrativo
feito pela empresa e somente após a constatação de que não há pendências
legais.
b) Errado. A única conclusão possível não é que algum contador cometeu erros profissionais, pois a
empresa Padre Cícero poderia ter sido excluída do Simples Nacional por um dos motivos
contidos no art. 81 da Resolução CGSN n.º 140/18.
c) Errado. João de Deus não
deve concluir que a empresa Padre Cícero não pagou os impostos devidos.
A exclusão do Simples Nacional não se dá tão-somente pelo não pagamento de tributos.
d) Certo. João de Deus pode tirar, como conclusão da conversa
entre os contadores, que a empresa Padre Cícero está sendo prejudicada de
alguma forma por, ao ter sido
excluída, não conseguir mais recolher os tributos sob a sistemática do
Simples Nacional.
Resposta: D.