-
SE AS CONDIÇÕES OFERECIDAS PELOS PREPONENTES FOREM IGUAIS, COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE SERÁ DADA PREFERÊNCIA, SUCESSIVAMENTE, AOS BENS E SERVIÇOS:- PRODUZIDOS OU PRESTADOS POR EMPRESAS BRASILEIRAS DE CAPITAL NACIONAL;- PRODUZIDOS NO PAÍS;- PRODUZIDOS OU PRESTADOS POR EMPRESAS BRASILEIRAS;- PRODUZIDOS OU PRESTADOS POR EMPRESAS QUE INVISTAM EM PESQUISA E NO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NO PAÍS.
-
complementando a resposta da colega abaixo, apenas para indicação do dispositivo legal:Lei 8666/93, art. 3º, §2º
-
As modalidades de licitação seguem os seguintes princípioslicitatórios: isonomia ou do não favorecimento a nenhum doslicitantes, legalidade (de acordo com a legislação), impessoalidade(sem benefícios a pessoas específicas), moralidade e ética, igualdade(condições equânimes para todos), publicidade (transparênciade atos), probidade administrativa (retidão e integridade),vinculação ao instrumento convocatório (sem invenções ou criações)e do julgamento objetivo (a decisão deve ser justa).Existem muitas deontologias negativas (proibições) paraos agentes públicos, que além de observá-las devem semprepautar-se pela ética. Reforçam claramente a estrita observânciaaos princípios licitatórios.Na existência de dois licitantes, em iguais condições, serádado preferência à empresa de capital nacional e ao produtoindustrializado ou produzido no Brasil.A transparência é requisito fundamental de todas as licitações,onde o povo tem total acesso a todas as etapas do certame,obviamente, após a abertura dos envelopes.
-
Pessoal, a medida provisória 495 de 2010 mudou o texto.
Atenção.
I - produzidos no País; (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
Confiram aqui:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm
Agora, tenho uma dúvida:
Se a empresa suíça estiver produzindo aqui no Brasil, ela teria preferência sobre uma empresa brasileira que fabricasse o produto no exterior? Neste caso a empresa brasileira seria considerada somente "Empresa brasileira" o que é menos preferencial do que "Frabricados no Pais" (empresa suíça)
-
Respondendo a pergunta do colega leoh, realmente a preferência seria da empresa suiça que produzisse bens e serviços no Brasil, pois seria fácil pensar que seria mais vantajoso para o Governo brasileiro devido aos empregos gerados por esta empresa e os impostos decorrentes das operações aqui no país, vantagem esta muito maior se pensarmos em uma empresa que, mesmo brasileira, esteja estabelecida no estrangeiro gerando muito menos renda e empregos para o Brasil.
Seria até uma ótima forma de pergunta para novas questões sobre o tema.
Bons estudos.
-
QUESTÃO DESATUALIZADA
Diante da revogação do inciso I do §2º do art. 3º da Lei 8666/93, o primeiro critério de desempate passou a ser quando os bens ou serviços forem PRODUZIDOS NO PAÍS.
Art. 3º (...)
§ 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
:-D
-
Sempre que li este dispositivo, fiquei penativo quanto a uma pegadinha, agora veio e eu, segundo a banca errei, mas pensem comigo:
Em momento algum, o texto diz se o capital da empresa brasileira (A) , é nacional, muito menos se apesar de ser brasileira produz aqui, ou se o produto da suiça (B) é pruduzido lá ou aqui, alias, não se sabe se quer se é um produto ou serviço. Logo, NAO SERA PREFENCIAL PARA A EM RELAÇAO A B, POIS PODE SER QUE B APESAR DE ESTRANGEIRA PRODUZA AQUI E TERIA ASSIM PRECEDENCIA SOBRE A , QUE APESAR DE NACIONAL, PODERIA PRODUZIR NO EXTERIOR.
Posso estar viajando, mas para mim a questão é passivel de dubiedade.
-
Galera, a questão é simples. Vamos ler direito: "Após empate em TODOS os critérios definidos em edital (...)"!!! Isso, por óbvio, já quer dizer que as duas produzem os bens no paiís, logo, empataram no primeiro critério. E , no segundo, a brasileira desbanca a suíça!
-
Estranha essa