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ID
53737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações públicas, julgue os próximos itens.

Após empate em todos os critérios definidos em edital, uma empresa brasileira terá preferência em relação a uma empresa suíça, na celebração de contrato administrativo com o município de São Paulo.

Alternativas
Comentários
  • SE AS CONDIÇÕES OFERECIDAS PELOS PREPONENTES FOREM IGUAIS, COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE SERÁ DADA PREFERÊNCIA, SUCESSIVAMENTE, AOS BENS E SERVIÇOS:- PRODUZIDOS OU PRESTADOS POR EMPRESAS BRASILEIRAS DE CAPITAL NACIONAL;- PRODUZIDOS NO PAÍS;- PRODUZIDOS OU PRESTADOS POR EMPRESAS BRASILEIRAS;- PRODUZIDOS OU PRESTADOS POR EMPRESAS QUE INVISTAM EM PESQUISA E NO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NO PAÍS.
  • complementando a resposta da colega abaixo, apenas para indicação do dispositivo legal:Lei 8666/93, art. 3º, §2º
  • As modalidades de licitação seguem os seguintes princípioslicitatórios: isonomia ou do não favorecimento a nenhum doslicitantes, legalidade (de acordo com a legislação), impessoalidade(sem benefícios a pessoas específicas), moralidade e ética, igualdade(condições equânimes para todos), publicidade (transparênciade atos), probidade administrativa (retidão e integridade),vinculação ao instrumento convocatório (sem invenções ou criações)e do julgamento objetivo (a decisão deve ser justa).Existem muitas deontologias negativas (proibições) paraos agentes públicos, que além de observá-las devem semprepautar-se pela ética. Reforçam claramente a estrita observânciaaos princípios licitatórios.Na existência de dois licitantes, em iguais condições, serádado preferência à empresa de capital nacional e ao produtoindustrializado ou produzido no Brasil.A transparência é requisito fundamental de todas as licitações,onde o povo tem total acesso a todas as etapas do certame,obviamente, após a abertura dos envelopes.
  • Pessoal, a medida provisória 495 de 2010 mudou o texto.

    Atenção.

       I - produzidos no País;   (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

            II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

            III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    Confiram aqui:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm

     

    Agora, tenho uma dúvida:

    Se a empresa suíça estiver produzindo aqui no Brasil, ela teria preferência sobre uma empresa brasileira que fabricasse o produto no exterior? Neste caso a empresa brasileira seria considerada somente "Empresa brasileira" o que é menos preferencial do que "Frabricados no Pais" (empresa suíça)

     

  • Respondendo a pergunta do colega leoh, realmente a preferência seria da empresa suiça que produzisse bens e serviços no Brasil, pois seria fácil pensar que seria mais vantajoso para o Governo brasileiro devido aos empregos gerados por esta empresa e os impostos decorrentes das operações aqui no país, vantagem esta muito maior se pensarmos em uma empresa que, mesmo brasileira, esteja estabelecida no estrangeiro gerando muito menos renda e empregos para o Brasil.

    Seria até uma ótima forma de pergunta para novas questões sobre o tema.

    Bons estudos.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Diante da revogação do inciso I do §2º do art. 3º da Lei 8666/93, o primeiro critério de desempate passou a ser quando os bens ou serviços forem PRODUZIDOS NO PAÍS.

    Art. 3º (...)
    § 2º  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;   (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.


    :-D
  • Sempre que li este dispositivo, fiquei penativo quanto a uma pegadinha, agora veio e eu, segundo a banca errei, mas pensem comigo:

    Em momento algum,  o texto diz se o capital da empresa brasileira (A) , é nacional, muito menos se apesar de ser brasileira produz aqui, ou se o produto da suiça (B) é pruduzido lá ou aqui, alias, não se sabe se quer se é um produto ou serviço.  Logo, NAO SERA PREFENCIAL PARA A EM RELAÇAO A B, POIS PODE SER QUE B APESAR DE ESTRANGEIRA PRODUZA AQUI E TERIA ASSIM PRECEDENCIA SOBRE A , QUE APESAR DE NACIONAL, PODERIA PRODUZIR NO EXTERIOR.

    Posso estar viajando, mas para mim a questão é passivel de dubiedade.
  • Galera, a questão é simples. Vamos ler direito: "Após empate em TODOS os critérios definidos em edital (...)"!!! Isso, por óbvio, já quer dizer que as duas produzem os bens no paiís, logo, empataram no primeiro critério. E , no segundo, a brasileira desbanca a suíça!

  • Estranha essa