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ID
5373931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na distinção entre brasileiros natos e brasileiros naturalizados sob o prisma constitucional, é correto afirmar que a CF prevê que brasileiro naturalizado

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. Art. 5º, LI da CF. O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em duas hipóteses: (i) crime comum cometido antes da naturalização ou (ii) comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (aqui, pouco importa se o crime foi antes ou depois da naturalização);

    B) ERRADA. O art. 89, VII exige que sejam brasileiros natos. Afora isso, se compusesse ocupando outro cargo (Ministro da Justiça, por exemplo), não vejo essa vedação de que a naturalização tenha sido realizada há "x" anos;

    C) ERRADA. Vide letra "A".

    D) ERRADA. O cargo de Ministro da Justiça não é privativo de brasileiro nato (art. 12, §3º da CF);

    E) ERRADA. É possível que brasileiro naturalizado há mais de 10 (dez) anos seja proprietário de empresa jornalística e de radiodifusão (art. 222 da CF).

  • A CF fala que a lei não pode distinguir brasileiros natos dos naturalizados. Note que quem não pode diferenciar é a lei. A própria Constituição pode e fez isso em quatro hipóteses, que resumirei da seguinte forma:

    1. EXTRADIÇÃO (art. 5º, LI): O nato não pode ser extraditado pelo Brasil. Já o naturalizado pode ser extraditado em duas hipóteses: a) crime antes da naturalização; e b) envolvimento com tráfico de drogas, antes ou depois da naturalização. 
    2. CARGOS PÚBLICOS (art. 12, § 3º): Cargos ligados à segurança do Estado, relações internacionais e também aqueles que estejam na linha de vocação sucessória só podem ser ocupados por natos. 
    3. FUNÇÕES PÚBLICAS (art. 89): O Conselho da República conta com diversos integrantes. Entre eles, há previsão de seis cidadãos natos, escolhidos pelo Presidente da República, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal – dois cada um. Mas atenção: nem todos os componentes do Conselho precisam ser natos!
    4.  PROPRIEDADE DE EMPRESA JORNALÍSTICA (art. 222): A propriedade é permitida a natos e a naturalizados há mais de dez anos. Mas atenção: a EC n. 36/2002 alterou o dispositivo, para permitir que pessoas jurídicas constituídas sob leis brasileiras e que tenham sede no país também sejam proprietárias de empresas jornalísticas.

    Dito isso, vamos aos itens.

    LETRA A e C: Conforme visto, o brasileiro naturalizado pode ser extraditado em duas hipóteses, quais sejam: CRIME COMUM praticado antes da naturalização (eis o erro da D); e envolvimento com o TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, antes ou depois da naturalização

    LETRA B – ERRADO: Em sendo escolhido pelo parlamento ou pelo Presidente da República, precisa ser brasileiro nato. Além disso, a CF não exige que a naturalização tenha ocorrido há mais de dez anos. 

    LETRA D – ERRADO: O cargo de Ministro da Justiça não é privativo de brasileiro nato.

    LETRA E – ERRADO: Pode ser concedida ao naturalizado há mais de dez anos.

  • Nacionalidade.

    Letra a) Correta. CF, Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    Letra b) Errado.

    CF, Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     

    Letra c) Vide Letra a.

     

    Letra d) Errado.

    CF, Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

     

    Letra e) Errado.

    CF, art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • Gabarito: A

    Art. 5º, LI da CF/88 - nenhum brasileiro [nato] será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Sintetizando...

    • Crime comum: Antes da naturalização
    • Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins: Antes ou depois da naturalização

    Outras questões...

    CESPE/Instituto Rio Branco/2015/Diplomata: A Constituição Federal determina que o brasileiro nato nunca será extraditado e que o brasileiro naturalizado somente será extraditado no caso de ter praticado crime comum antes da naturalização. (errado)

    CESPE/TRT 8ª/2016/Técnico Judiciário: É permitida a extradição de brasileiros naturalizados, respeitadas as condições previstas na CF. (correto) 

    CESPE/TRT 8ª/2016/Analista Judiciário: É permitida a extradição do brasileiro naturalizado que pratique, após a naturalização, crime comum ou crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. (errado)

    Adsumus

  • Importa mencionar que a extradição se distingue da entrega, sendo aquela vedada ao nacional nato, enquanto esta última permitida, segundo o Estatuto Penal de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional (já incorporado ao sistema jurídico brasileiro). Segundo a doutrina, "(...) o ato de entrega é aquele feito pelo Estado a um tribunal internacional de jurisdição permanente, diferentemente da extradição, que é feita por um Estado a outro, a pedido deste, em plano de absoluta igualdade, em relação a indivíduo neste último processado ou condenado e lá refugiado. A extradição envolve sempre dois Estados soberanos, sendo ato de cooperação entre ambos na repressão internacional de crimes, diferentemente do que o Estatuto de Roma chamou de entrega, onde a relação de cooperação se processa entre um Estado e o próprio Tribunal.” ( Valério Mazzuoli, Curso de Direito Internacional Público. RT: S.Paulo, 2007, p. 761.)

    A Entrega segundo o Estatuto Penal de Roma (TPI):

    Artigo 89 Entrega de Pessoas ao Tribunal

           1. O Tribunal poderá dirigir um pedido de detenção e entrega de uma pessoa, instruído com os documentos comprovativos referidos no artigo 91, a qualquer Estado em cujo território essa pessoa se possa encontrar, e solicitar a cooperação desse Estado na detenção e entrega da pessoa em causa. Os Estados Partes darão satisfação aos pedidos de detenção e de entrega em conformidade com o presente Capítulo e com os procedimentos previstos nos respectivos direitos internos.

  • GAB letra A

    Cargos privativos

    Natos: MP4.COM

    Ministro do STF

    Pr CNJ (que é o Pr do STF) à linha sucessória do PR

    PR + Vice Pr à linha sucessória do PR (o vice Pr)

    Pr CD à linha sucessória do PR

    Pr SF à linha sucessória do PR

    Carreira Diplomática (Ministro das Relações Exteriores não exige ser nato)

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa (único Ministro que exige ser nato)

  • Comentários Letra B) ERRADA

    Conselho República: Órgão superior de consulta do PR

    Natos:

    1) Vice Pr + 2) Pr CD + 3) Pr SF + 4) 6 cidadãos brasileiros natos

    obs: seis (6) cidadãos brasileiros natos, + de 35 anos

    2 (nomeados PR) + 2 (eleitos SF) + 2 (eleitos CD), todos c/ mandato de 3 anos, vedada a recondução.

    Natos ou naturalizados:

    1) líderes da maioria + minoria na CD

    2) líderes da maioria + minoria no SF

    3) Ministro da Justiça

  • Letra a

    poderá ser extraditado se comprovado o seu envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes.

    poderá compor o Conselho da República, desde que tenha sido naturalizado há mais de dez anos - brasileiro nato.

    não poderá ser extraditado pela prática de crime comum cometido antes da sua naturalização - antes da naturalização pode sim.

    está impedido de ocupar cargo de ministro da justiça, pois este é privativo de brasileiro nato - não está no rol dos cargos privativos a brasileiro nato.

    Não poderá ser proprietário de empresa jornalística e de radiodifusão - possível - brasileiro naturalizado +10anos.

    seja forte e corajosa.

  • Cargos privativos natos: MP5. COM

    • M- Ministro STF
    • P- Presidente/ Vice República
    • P- Presidente e Vice CNJ
    • P- Presidente e Vice TSE
    • P- Presidente CD
    • P- Presidente SF
    • C- Carreira diplomática (Ministro das relações exteriores não exige ser nato)
    • O- Oficial Forças Armadas
    • M- Ministro Estado da Defesa (único que exige ser nato)
  • GAB-A.

  • Cuidado... Não é porque o art. 89 inciso VII da CF designa a integração de 6 brasileiros natos para o Conselho da República, que isso quer dizer que não pode haver brasileiros naturalizados no referido Conselho! O Ministro da Justiça que participa desse conselho também pode ser um brasileiro naturalizado, assim como o líder da maioria da Câmara ou do Senado (não há impedimentos para isso). Os que não poderiam compor tal Conselho como brasileiros naturalizados, seriam os cargos privativos de brasileiros natos, como os de vice-presidente da república, presidente do Senado etc.

  • Art. 5°, inc. LI, CF - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Art. 3º O Conselho da República é presidido pelo Presidente da República e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados, designados na forma regimental;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal, designado na forma regimental;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - 6 (seis) cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, todos com mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução, sendo:

    a) 2 (dois) nomeados pelo Presidente da República;

    b) 2 (dois) eleitos pelo Senado Federal: e

    c) 2 (dois) eleitos pela Câmara dos Deputados.

    Cargos privativos de brasileiros Natos   “Art. 12

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I – de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II – de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III – de Presidente do Senado Federal;

    IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V – da carreira diplomática;

    VI – de oficial das Forças Armadas.

    VII – de Ministro de Estado da Defesa.”  

    Art. 222, CFRB/88 A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, ou de pessoas jurídicas constituída sob leis brasileiras e que tenham sede no País.

  • Gabarito A

    HIPÓTESES DE EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATURALIZADO:

    - Cometimento de crime comum antes da naturalização;

    - Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e

    drogas afins, na forma da lei.

    Art.5º,LI, da CF/88:(...)

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • " Presidente e Ministro STF em defesa de diploma p/ forças armadas "

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do STF;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas

  • Nacionalidade

    Natos: ( primária )

    1) Nasceu no Brasil, não importa a nacionalidade dos pais, ao menos q nenhum deles esteja a serviço do país de origem.

    2) Nasceu no Exterior, pais brasileiros, que ao menos um dele esteja a serviço do Brasil no exterior.

    3)Nasceu no estrangeiro, pais brasileiros, e depois dos 18 anos venha se registrar.

    Naturalizados ( secundária )

    1) Pessoas originários de países de língua portuguesa apenas residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral (ordinária)

    2) Estrangeiros de qlq nacionalidade, morando no Brasil há + 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade br.(extraordina)

    Obs.: Quase nacionalidade é a situação do português com residência permanente no Brasil, se houver reciprocidade em favor de brasileiros lá em Portugal. Nessa situação, o português que aqui reside poderá exercer os direitos dos brasileiros naturalizados. Ou seja, não precisam se naturalizar.

    Distinção entre Brasileiros Natos e Naturalizados

    O art. 12, § 2º, prevê que a lei (no caso, lei infraconstitucional) não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados. Só a CF poderá em 4 hipots:

    1) Cargos: Cargos apenas para brasileiros natos! MP3.COM

    Ministro do STJ, PR, Presida câmera dos deputados, Presida SN, Carreiras diplomáticas, Oficial das FA e Ministro do Estado de Defesa.

    2) Função no Conselho da República

    3) Extradição:

    brasileiro nato NUNCA será extraditado.

    brasileiro naturalizado poderá ser extraditado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, praticado a qualquer tempo.

    4) Direito de propriedade:

    A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.

    Perda de Nacionalidade

    Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    1)tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    2)adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) Imposição d naturalização, pela norma estrangeira, ao br residente no estrangeiro, condição p/ permanência em seu território ou p/ o exercício d direitos civis;

  • A - poderá ser extraditado se comprovado o seu envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes.

    Independente do tempo que ele cometeu tal crime, se antes ou depois da naturalização.

    B - poderá compor o Conselho da República, desde que tenha sido naturalizado há mais de dez anos.

    Só brasileiro nato

    C - não poderá ser extraditado pela prática de crime comum cometido antes da sua naturalização.

    Se cometeu o crime antes, será extraditado

    D - está impedido de ocupar cargo de ministro da justiça, pois este é privativo de brasileiro nato.

    Cargo de ministro da justiça não é de brasileiro nato.

    E - não poderá ser proprietário de empresa jornalística e de radiodifusão.

    Pode ser naturalizado, contudo, tem que ter mais de 10 anos de naturalização

  • Oi!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.

  • Tráfico ilícito de entorpecentes e também por crime comum, cometido antes de sua naturalização. AVANTE PMMT!

  • OS CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO SÃO ATUALIZADOS KKKKKK É MP3,MP4,MP5

  • Assertiva A

    É correto afirmar que a CF prevê que brasileiro naturalizado poderá ser extraditado se comprovado o seu envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes.

  • O erro da letra B é condicionar a participação ao período de 10 anos de naturalização. Os brasileiros naturalizados podem compor o conselho, desde que seja nos seguintes cargos:

    a) De líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    b) De líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    c) De Ministro da Justiça;

  • Letra a) Correta. CF, Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Possibilidade de extradição de brasileiro naturalizado

    É possível conceder extradição para brasileiro naturalizado envolvido em tráfico ilícito de drogas (Art. 5º, LI da CF/88).

    STF, 1ª Turma, Ext 1244/República Francesa, Rel. Min. Rosa Wever, julgado em 9/8/2016 (Info 834)

  • Sobre a Letra E -

    Art. 222 da CF/88. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País

    § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

     2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.

    § 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º.

    § 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional

  • Letra a) Correta. CF, Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    Letra b) Errado.

    CF, Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     

    Letra c) Vide Letra a.

     

    Letra d) Errado.

    CF, Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

     

    Letra e) Errado.

    CF, art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • item correto - A

    Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Tá mais fácil ser promotor do que policial.

  • As bancas estão adorando trocar Ministro de Estado de Defesa por Ministro da justiça !

    Lembre-se: privativos de brasileiro nato são os cargos de presidência, STF, e de defesa Nacional.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.  

  • Extradição: somente o brasileiro naturalizado (de acordo com a CF). Por crime comum (não pode ser político ou de opinião) cometido antes da naturalização OU de comprovado envolvimento com tráfico de drogas (antes ou depois da naturalização).

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Perda da Nacionalidade: nato ou naturalizado.

    Do naturalizado: em caso de SENTENÇA que declare atividade nociva ao interesse nacional (CF não fala em trânsito em julgado).

    Do nato e do naturalizado: se adquirir outra nacionalidade

    a não ser que isso tenha se dado de forma originária (ex. filho de italiano)

    ou que tenha sido obrigada a se naturalizar no outro país para permanecer lá ou exercer direitos CIVIS - para brasileiros que moram no exterior.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Note-se que a perda da nacionalidade não induz necessariamente à extradição. Ambos não se confundem.

    Tu tens o que é necessário. Mas sejas feliz hoje pela mente que tens. És um privilegiado.

  •   Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. 

  • A CF fala que a lei não pode distinguir brasileiros natos dos naturalizados. Note que quem não pode diferenciar é a lei. A própria Constituição pode e fez isso em quatro hipóteses, que resumirei da seguinte forma:

    1. EXTRADIÇÃO (art. 5º, LI): O nato não pode ser extraditado pelo Brasil. Já o naturalizado pode ser extraditado em duas hipóteses: a) crime antes da naturalização; e b) envolvimento com tráfico de drogas, antes ou depois da naturalização. 
    2. CARGOS PÚBLICOS (art. 12, § 3º): Cargos ligados à segurança do Estado, relações internacionais e também aqueles que estejam na linha de vocação sucessória só podem ser ocupados por natos. 
    3. FUNÇÕES PÚBLICAS (art. 89): O Conselho da República conta com diversos integrantes. Entre eles, há previsão de seis cidadãos natos, escolhidos pelo Presidente da República, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal – dois cada um. Mas atenção: nem todos os componentes do Conselho precisam ser natos!
    4.  PROPRIEDADE DE EMPRESA JORNALÍSTICA (art. 222): A propriedade é permitida a natos e a naturalizados há mais de dez anos. Mas atenção: a EC n. 36/2002 alterou o dispositivo, para permitir que pessoas jurídicas constituídas sob leis brasileiras e que tenham sede no país também sejam proprietárias de empresas jornalísticas.

    Dito isso, vamos aos itens.

    LETRA A e C: Conforme visto, o brasileiro naturalizado pode ser extraditado em duas hipóteses, quais sejam: CRIME COMUM praticado antes da naturalização (eis o erro da D); e envolvimento com o TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, antes ou depois da naturalização

    LETRA B – ERRADO: Em sendo escolhido pelo parlamento ou pelo Presidente da República, precisa ser brasileiro nato. Além disso, a CF não exige que a naturalização tenha ocorrido há mais de dez anos. 

    LETRA D – ERRADO: O cargo de Ministro da Justiça não é privativo de brasileiro nato.

    LETRA E – ERRADO: Pode ser concedida ao naturalizado há mais de dez anos.

  • GABARITO - A

    Brasileiro nato → Não pode ser extraditado

    Brasileiro Naturalizado -

    Crime comum → Antes da Naturalização

    Comprovado envolvimento em tráfico ilícito ou afins → Antes ou depois da naturalização.

  • A) poderá ser extraditado se comprovado o seu envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes.

    • Quando os brasileiros Naturalizados serão extraditados? 
    1. em caso de crime comum antes da naturalização ou;
    2. quando ficar comprovado envolvimento em Tráfico ilícito de drogas a qlqr tempo na forma da lei.

    Atenção a regra: Brasileiros não poderão ser extraditados, salvo o naturalizado quando movido por situações específicas.

    B) poderá compor o Conselho da República, desde que tenha sido naturalizado há mais de dez anos.

    • Conselho da república apenas para nato.

    C) não poderá ser extraditado pela prática de crime comum cometido antes da sua naturalização.

    • assertiva se contrapõe ao item A. Item a já responde.

    D)está impedido de ocupar cargo de ministro da justiça, pois este é privativo de brasileiro nato.

    • errado, o rol é taxativo, não há que se falar essa vinculação ao brasileiro nato.
    • cargos privativos de brasileiro nato:

    M => Minist. do STF -  pode ser qualquer um dos seus 11 integrantes.

    P3 => P. + VP da República + P. do SF + P. da câmara dos deputados.

    C => carreira diplomática

    O => Ofs. das forças armadas

    M =>Minist. de estado da defesa

    ~ rol taxativa = numerus clausus e não meramente exemplificativa.

    ~quais motivos orientaram nossa CF reservar esses cargos estratégicos aos brasileiros natos:

    linha de substituição presidencial + cargos que envolvem questões de segurança nacional (membros da carreira diplomática, oficiais das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa)

    • Atenção: Deputados Federais e os Senadores podem ser brasileiros natos ou naturalizados.

    E) não poderá ser proprietário de empresa jornalística e de radiodifusão.

    • Brasileiro nato ou naturalizado podem ser proprietários de empresa jornalística e de há mais de dez anos, aos quais caberá a responsabilidade por sua administração e orientação intelectual.
  • A poderá ser extraditado se comprovado o seu envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes.

    Correta, art 5, LI. Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum cometido antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    B poderá compor o Conselho da República, desde que tenha sido naturalizado há mais de dez anos.

    Errado. O Conselho da República é composto por 6 brasileiros natos.

    C não poderá ser extraditado pela prática de crime comum cometido antes da sua naturalização.

    Errada. Poderá ser extraditado neste caso, de acordo ao inciso LI do art. 5 da CF.

    D está impedido de ocupar cargo de ministro da justiça, pois este é privativo de brasileiro nato.

    Errada. Art. 12, $ 3, São privativos de brasileiros natos os cargos de:

    I Presidente e vice presidente da República

    II Presidente da Câmara dos deputados

    III Presidente do senado federal

    IV Ministro do STF

    V Carreira diplomática

    VI Oficial das forças armadas

    VII Ministro de estado da defesa.

    Como podemos perceber, não está elencada no dispositivo a hipótese de Ministro da justiça, podendo assim, este ser ocupado por brasileiro naturalizado.

    E não poderá ser proprietário de empresa jornalística e de radiodifusão.

    Errada. Poderá, desde que conte ao menos 10 anos de naturalizado.

  • GABARITO: A (ART. 5, LI)

    OBS- SÚMULA 421 - NÃO IMPEDE A EXTRADIÇÃO A CIRCUNSTÂNCIA DE SER O EXTRADITANDO CASADO COM BRASILEIRA OU TER FILHO BRASILEIRO.