SóProvas


ID
5374039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Registrar loteamento não aprovado pelos órgãos competentes sujeita o agente à pena de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 52 da Lei do Parcelamento do Solo: Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado. Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

  • GABARITO: A

    Atenção que na Lei do Parcelamento do Solo há tanto previsão de crimes sancionados com reclusão, quanto com detenção.

    Mas, em ambos os casos, haverá cumulação com a pena de multa.

    Dica que usei para decorar é que o registro de loteamento não aprovado é caso de detenção, o resto é de reclusão.

    DETENÇÃO

    Art. 52. Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado.

    Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

    RECLUSÃO

    Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública.

    I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municipíos;

    II - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença;

    III - fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.

    Pena: Reclusão, de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Parágrafo único - O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido.

    I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.

    II - com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado, ressalvado o disposto no art. 18, §§ 4 e 5, desta Lei, ou com omissão fraudulenta de fato a ele relativo, se o fato não constituir crime mais grave.                    

    Pena: Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de 10 (dez) a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • Se isso é coisa de se cobrar, convenhamos!

  • essa que eu nao sabia nem pra onde ia, acertei no chute kkkkk agora uma que eu estudo bem direitinho, eu erro

  • Faço questão de errar esse tipo de assertiva

  • Concurso foi criado para eliminar os candidatos

    fim

  • Lei 6.766/79

    Art. 52. Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado.

    Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!

  • #Macete #Bizu

    Lei do Parcelamento do Solo

    Artigo 52.

    DETENÇÃO + MULTA => tem a ver com REGISTRAR

    Artigo 50.

    RECLUSÃO + MULTA => tem a ver com DAR INÍCIO, DIVULGAR info falsa ou OMITIR info.

  • A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a cobrança de taxa de manutenção de loteamento, prevista em contrato-padrão registrado, pode ser imposta ao comprador somente a partir da aquisição do imóvel, não lhe cabendo arcar com débitos do proprietário anterior.

  • A Lei 6.766/69 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, prevê penalidades para quem descumprir as exigências legais quanto ao loteamento e desmembramento de terrenos em áreas urbanas.

    Conforme art. 52 da referida lei, registrar loteamento não aprovado pelos órgãos competentes constitui infração penal e sujeita o autor às penas de detenção e multa.

    Senão, vejamos:

    Art. 52. Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado.

    Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinquenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.





    A resposta correta é apresentada na letra A.





    Gabarito do professor : A





  • pensei da seguinte forma: quem faz loteamento clandestino tem, no mínimo, um terreno que é de sua propriedade, certo? Logo, pressupomos que esse delito de loteamento irregular não é realizado por pessoas pobres, o que automaticamente elimina qualquer recrudescimento penal - é dizer: crime de bacana não é punido por reclusão (eliminadas as alternativas "D" e "E").

    No mais, como não me lembro de muitos crimes punidos com "detenção apenas" ou "multa apenas", chutei a alternativa "A".

    funcionou =)