SóProvas


ID
5374042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do acordo de leniência, julgue os itens a seguir.

I A rejeição ao acordo de leniência importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado.
II A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos praticados pelo agente.
III Os efeitos do acordo de leniência podem ser estendidos às pessoas jurídicas que integrarem o mesmo grupo econômico, de fato e de direito.
IV A proposta de acordo de leniência poderá tornar-se pública antes da efetivação do respectivo acordo.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 12.846/2013

    I - Errado.

    Art. 16. (...)

    (...)

    § 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

    II - O gabarito da banca aponta como errado, porém acredito ser passível de recurso.

    Art. 16. (...)

    § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    Caso os colegas discordem, por favor expliquem o raciocínio na resposta a este comentário para que possamos aprender juntos.

    III - Certo

    Art. 2º (...)

    (...)

    § 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas

    IV - Certo.

    Art. 16 (...)

    (...)

    § 6º A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.

  • II A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos praticados pelo AGENTE. aqui está o erro.

    o acordo de leniência é celebrado com a pessoa jurídica , ele não é feito com as pessoas naturais(dirigentes ou administradores) que integram a personalidade jurídica.

    II A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos praticados pela PESSOA JURÍDICA . ASSIM ESTARIA CERTA.

    Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as PESSOAS JURÍDICAS responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

  • Importante decisão do STF sobre o compartilhamento de provas obtidas no acordo de leniência.

    "É possível o compartilhamento, para outros órgãos e autoridades públicas, das provas obtidas no acordo de leniência, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos no acordo em relação aos aderentes. Assim, por exemplo, se uma empresa celebra acordo de leniência com o MPF aceitando fornecer provas contra si, estas provas somente poderão ser utilizadas para as sanções que foram ajustadas no acordo. No entanto, nada impede que tais provas sejam fornecidas (compartilhadas) para os órgãos de apuração para que sejam propostas medidas contra as outras pessoas envolvidas nos ilícitos e que não fizeram parte do acordo. STF. 2ª Turma. Inq 4420/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 28/8/2018 (Info 913)"

  • ERROS

    art. 16 § 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

    art. 16 § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

  • o item III está incompleto pq é desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

  • I - A rejeição ao acordo de leniência importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado.

    ERRADO. Art. 16, § 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

    II - A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos praticados pelo agente.

    Gabarito inicial foi errado, acredito que pelo fato de a redação não restringir que os atos ilícitos que terão o prazo interrompido serão apenas os previstos naquela lei específica. § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei

    III - Os efeitos do acordo de leniência podem ser estendidos às pessoas jurídicas que integrarem o mesmo grupo econômico, de fato e de direito.

    Correto, mas é estranho o CEBRASPE dar certo em assertiva incompleta...

    § 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

    IV - A proposta de acordo de leniência poderá tornar-se pública antes da efetivação do respectivo acordo.

    Correto. Aqui ele quer saber se tem alguma possibilidade de ser público antes da efetivação e tem! § 6º A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.

  • " § 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas" x "Os efeitos do acordo de leniência podem ser estendidos às pessoas jurídicas que integrarem o mesmo grupo econômico, de fato e de direito". A leitura do dispositivo conduz à regra geral contrária ao enunciado, ou seja, os efeitos dos acordos de leniência não podem ser estendidos (via de regra), salvo em uma única situação - firmados em conjunto(exceção). Realmente questão mal formulada nesse item e em relação à interrupção da prescrição.

  • Na Lei do CADE, haveria a suspensão:

    "Art. 87. Nos crimes contra a ordem econômica, tipificados na , e nos demais crimes diretamente relacionados à prática de cartel, tais como os tipificados na e os tipificados no Código Penal, a celebração de acordo de leniência, nos termos desta Lei, determina a suspensão do curso do prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia com relação ao agente beneficiário da leniência".

  • Achei a redação bem truncada, acredito que seria passível recurso

  • ALTERNATIVA C

    I A rejeição ao acordo de leniência importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado. (INCORRETA)

    § 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

     II A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos praticados pelo agente. (INCORRETA)

    § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

     III Os efeitos do acordo de leniência podem ser estendidos às pessoas jurídicas que integrarem o mesmo grupo econômico, de fato e de direito. (CORRETA)

    § 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

    IV A proposta de acordo de leniência poderá tornar-se pública antes da efetivação do respectivo acordo. (CORRETA)

    § 6º A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • Uma questão sobre um tema tão importante, mas que em vez de avaliar o CONHECIMENTO do candidato, se apega em minúcias irrelevantes, exigindo mera DECOREBA.

    Parabéns aos envolvidos! #sqn

  • Gabarito: C. Nunca consigo acertar essa questão... :(

    I. Não é por que rejeitei o acordo que será reconhecido o ato como ilícito praticado.

    II. Interrompe sim o prazo prescricional dos crimes previstos nessa lei.

    III. Estendem-se a todos que integrarem o mesmo grupo econômico.

    IV. Pode tornar-se público antes da efetivação no caso de interesse da investigação e do processo administrativo.

    Além de concursanda, sou corretora de redações e discursivas para concurso. O valor é dez reais com prazo de correção até 36 horas. Qualquer informação meu whatssap é 21987857129.

  • Essa eu vou errar sempre. A II está totalmente correta.

  • Quem estudou e acertou essa com convição merece a aprovação mesmo, pq nao é possivel kkkkkk

    Pq a pessoa tinha que decorar o :previstos nesta Lei. ( A que ponto chegamos kkk)

  • Não entendi nada...

    I - § 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada. 

    II -  § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    III - § 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas

    IV - § 6o A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.

  • Não entendi pq não foi anulada essa questão. Se eles podem trocar o sentido das palavras do item IV, pq não considerar certo o item II, tbm? Valha-me... se cair só questão assim, vou apelar pro "mamãe mandou eu escolher"...kkkk

  • essa II foi de fod.e.r

  • Acordo de Leniência é celebrado com a PJ, não com a pessoa física.

  • Atenção!

    A rejeição ao acordo de leniência não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado.

    Mas e se firmado o acordo?

    Então será reconhecida a prática do ato ilícito.

    O acordo de leniência não é uma transação penal cujo aceite não acarreta em reconhecimento da prática do ilícito. Pelo contrário, houve acordo de leniência, então houve a confissão da prática de ato ilícito pela pessoa jurídica. No mais, ato ilícito é uma coisa; crime é outra. Não há previsão legal de crime na lei anticorrupção.

  • Vamos lá, hora de fumar uma semente dos Deuses...

    Pensem que a Leniência é uma festa de empresas, e o organizador competente tem o apelido de CanGurU (CGU), e só pessoas jurídicas estão convidadas, logo, quando a gente celebra uma festa a gente deixa de lado (interrompe) as coisas ruins, como por exemplo os atos ilícitos.

    Há alguns elementos que não foram convidados para a festa e estão com dor de cotovelo, esses elementos são as autoridades máximas de cada órgão ou entidade pública, eles também podem celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas.

    Nessa historinha vc aprendeu o art 16 caput, §9, §10

  • não entendi porque a II não está correta

  • Só entendi essa questão agora após os últimos comentários!

    Acordo de leniência não é celebrado com agente ou qualquer outra pessoa física, mas sim com pessoa jurídica.

  • acabei de ler essa lei e errei por uma obviedade. sempre é bom ler atentamente as assertivas

  • praticados pelo agente X previstos nesta Lei

    Acredito esse ser o erro da II.

    Tbm errei essa bagaça!!!

  • Não é celebrado com o agente (pessoa física), mas sim com a empresa (pessoa jurídica)!

  • ACORDO DE LENIÊNCIA:

    1. quem poderá celebrar: autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública

    2. REQUISITOS:

    • a PJ seja a  a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;
    • a PJ cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;
    • a PJ admita sua participação no ilícito coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativocomparecendosob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

    3. o acordo é feito com PJ, não é com PF

    4. com quem poderá celebrar: PJ que pratique os atos previstos nesta lei e que queiram colaborar efetivamente com as investigações, sendo que essa colaboração RESULTE na:

    • identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber;
    • obtenção célere de informações documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

    5. consequências do acordo:

    • isenta a PJ da sanção administrativa de PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATÓRIA
    • isenta a PJ da sanção judicial de PROIBIÇÃO DE RECEBER INCENTIVOS (mínimo de 1 - 5 anos)
    • reduz em ATÉ 2/3 o valor da MULTA aplicável (atenção: não é redução da reparação do dano causado) Q693537

    6. acordo de leniência não exime a PJ da obrigação de reparar integralmente o dano causado

    7. os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômicodesde que firmem o acordo em conjunto

    8. quando o acordo se tornará público? após a sua efetivação (salvo no interesse das investigações e do processo adm)

    9. a proposta de acordo rejeitada não significará o reconhecimento da prática de ato ilícito investigado

    10. em caso de descumprimento do acordo: PJ ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 ANOS (contados a partir do CONHECIMENTO PELA ADM PUB do referido descumprimento)

    11. a celebração do acordo INTERROMPE (não é suspende) o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta lei.

    12. A CGU (não é AGU) é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.

    13. A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a PJ responsável pela prática de ilícitos previstos na lei de licitaçõesvisando a isenção ou atenuação das sanções administrativas.

    Créditos; Caio Nogueira 

  • Item IV capcioso, pegou a exceção da lei.

  • errei pela segunda vezzz. .. NÃO É AGENTEEEE

  • Comentário referente ao item II

    A suspensão prescricional é apenas aqueles relacionados aos ilícitos da lei anticorrupção.

    Ipsi litteris

    § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

  • Gab C.

    Complementando.

    INFORMATIVO 913 STF - DIREITO ADMINISTRATIVO

    ACORDO DE LENIÊNCIA E COMPARTILHAMENTO DE PROVAS

    É possível o compartilhamento das provas obtidas no acordo de leniência, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos no acordo em relação aos aderentes.

  • I A rejeição ao acordo de leniência importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado. (ERRADO)

    Art. 16

    § 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

    II A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos praticados pelo agente. (ERRADO)

    Art. 16

    § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    III Os efeitos do acordo de leniência podem ser estendidos às pessoas jurídicas que integrarem o mesmo grupo econômico, de fato e de direito. (CERTO)

    Art. 16

    § 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

    IV A proposta de acordo de leniência poderá tornar-se pública antes da efetivação do respectivo acordo. (CERTO)

    Art. 16

    § 6º A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.

    Logo, poderá tornar-se pública antes da efetivação do respectivo acordo.

  • I A rejeição ao acordo de leniência importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado.

    ERRADA - Não importa.

    II A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos praticados pelo agente.

    ERRADA - Não pelo agente, mas pela PESSOA JURÍDICA.

    III Os efeitos do acordo de leniência podem ser estendidos às pessoas jurídicas que integrarem o mesmo grupo econômico, de fato e de direito.

    CORRETA

    IV A proposta de acordo de leniência poderá tornar-se pública antes da efetivação do respectivo acordo.

    CORRETA.

    Pelo amor de Deus, sejam objetivos nos comentários. Digam o que está errado e o porquê de estar e o que está certo. Copiar e colar um monte de blábláblá não ajuda ninguém. SIMPLIFIQUEM!

  • Afffff !!!!! Marquei exatamente as duas erradas. É nessas horas que a gente pensa: não estou aprendendo nada.

  • Pra acertar essa tem que errar ela primeiro kkkkkkkkkkk Armaria, loucura demais!!! Essa foi malvada.

  • Errei no fim da 2 , "pelo agente" =/

  • Quem errou está no caminho certo kkkk

  • O acordo de leniência ou programa de leniência chamado por programa de clemência é um acordo de natureza administrativa celebrado entre infratores confessos e entes estatais com base, por exemplo, na Lei de Defesa da Concorrência ou na Lei Anticorrupção. 

  • Quem errou marcando a última alternativa é porque também acertou.

    Sabemos que a responsabilidade é de "PJ" e não de "agente". Contudo, isso é "Cesp sendo Cesp" né...

  • essa questão foi malvada demais

  • Já não gosto dessa lei, ainda caio nas pegadinhas da banca.

    É de lascar mesmo.

  • A presente questão demandou conhecimentos acerca da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). 

    Vejamos, pois, cada assertiva proposta pela Banca:

    I- Errado:

    Trata-se aqui de assertiva em rota de colisão com a norma do art. 16, §7º, do referido diploma legal, abaixo transcrito:

    "Art. 16 (...)
    § 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada."

    II- Errado:

    Em verdade, a interrupção do prazo prescricional alcança efeitos apenas sobre os atos ilícitos previstos na própria Lei Anticorrupção, e não de maneira geral, relativamente a todo e qualquer ato ilícito cometido pelo agente, tal como sugere a assertiva sob exame.

    Neste sentido, confira-se o teor do art. 16, §9º:

    "Art. 16 (...)
    § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei."

    III- Certo:

    Realmente, a lei possibilita a extensão de efeitos às pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo econômico, o que fica condicionado, todavia, a que firmem o acordo em conjunto, tal como se depreende da regra vazada no art. 16, §5º:

    "Art. 16 (...)
    § 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito , desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas."

    Note-se que a Banca aduziu, com acerto, que se trata de uma possibilidade, o que é verdadeiro. Afinal, faz-se necessário, para tanto, que tais condições sejam observadas. Do contrário, não haverá a aludida extensão de efeitos.

    IV- Certo:

    Por fim, esta proposição tem esteio na regra do art. 16, §6º, que assim preceitua:

    "Art. 16 (...)
    § 6º A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo. "

    Ora, ao afirmar ser possível que a proposta de acordo de leniência se torne pública antes da efetivação do respectivo acordo, a Banca está amparada na parte final de tal norma, que, de fato, possibilita esta publicidade antecipada, acaso se mostre interessante às investigações e ao respectivo processo administrativo.

    Com base nos comentários acima, conclui-se que apenas as assertivas III e IV estão corretas.


    Gabarito do professor: C
  • Não à toa, o STF suspendeu esse concurso por estar supostamente viciado desde o edital.

  • DO ACORDO DE LENIÊNCIA

    16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e

    II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

    § 1º O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

    II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

    III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

    IV - a pessoa jurídica se comprometa a implementar ou a melhorar os mecanismos internos de integridade, auditoria, incentivo às denúncias de irregularidades e à aplicação efetiva de código de ética e de conduta.

    2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 o valor da multa aplicável.

    § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    § 4º O acordo de leniência estipulará as condições necessárias para assegurar a efetividade da colaboração e o resultado útil do processo.

    § 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

    § 6º A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.

    § 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

    § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

    § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

  • Questão maldosa... se não tivesse certeza acerca da 1 e 2, poderia cair no erro.... visto que:

    § 6º A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.

    Ou seja,

    poderá tornar pública antes, se, por interesse das investigações e do processo adm.

  • A respeito do acordo de leniência, julgue os itens a seguir.

    II - A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos praticados pelo agente. 

    • "praticados pelo agente" - O acordo de leniência somente poderá ser celebrado com pessoa jurídica. Não foi prevista a possibilidade de que fosse realizado com as pessoas naturais eventualmente envolvidas no caso, ou mesmo com determinado agente público participante do ato ilegal. O texto da Lei Anticorrupção é bastante claro em apenas mencionar a possibilidade de se efetuar a transação com as sociedades envolvidas, embora, conforme artigo 3º da Lei Anticorrupção, podem ser punidas também as pessoas naturais. Possível questionamento que se faz: o termo agente, na assertiva, pode ser encarado como sinônimo por exemplo de agente corruptor? uma pessoa jurídica não poderia ser um agente corruptor? OU necessariamente agente seria pessoa natural?
    • "interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos praticados pelo agente" - na realidade, a celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na lei anticorrupção.