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ID
5374078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito das audiências e da produção de prova no âmbito do processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    a) O não comparecimento injustificado do réu na audiência de conciliação ou mediação realizada em procedimento comum culminará na sua revelia. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • Art. 334, § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    b) Somente é cabível audiência de conciliação ou de mediação se os direitos envolvidos no litígio forem disponíveis. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • o CPC não fala em direitos indisponíveis na parte da audiência de conciliação, mas em direitos que não admitem autocomposição.
    • direito indisponível é diferente de direito que não admite autocomposição. Exemplos:
    • Ex1: Os alimentos devidos ao menor. É direito indisponível, mas admite composição, uma vez que as partes podem realizar acordo acerca do quantum a ser pago.
    • Ex2: o Direito Administrativo e a atuação típica da Fazenda Pública deve ser regido pelo princípio da indisponibilidade do direito público. Veja: o interesse público é indisponível, mas admite autocomposição.
    • A fazenda pública pode transigir.
    • uma coisa é uma coisa; outra coisa é outra coisa.

    Art. 334, § 4º A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.

    c) A audiência de instrução e julgamento poderá ser gravada em imagem e vídeo, diretamente, por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

    FUNDAMENTO:

    Art. 367, § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

    d) A audiência de instrução e julgamento poderá ser adiada por atraso injustificado de seu início em tempo inferior a quinze minutos do horário agendado. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    e) O sistema processual vigente no Brasil adota o sistema presidencialista de inquirição, sendo vedado às partes formular perguntas diretamente às testemunhas sobre os fatos articulados. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • o sistema preidencialista era utilizado sob a égide do CPC/73;
    • hoje, e adotado o sistema do cross examination, no qual os advogados das partes fazem perguntas diretamente as testeminhas.
    • Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.
  • A - Errada. § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    B - Errada. Admite-se a conciliação ou mediação nos direitos indisponíveis transigíveis

    Vale ressaltar, no entanto, que o consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público (§ 2º do art. 3º da Lei). Em outras palavras, se envolver direitos indisponíveis, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado em juízo, com parecer do MP.

    C - Correta. § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

    § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

    D - Errada.

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    E - Errada. Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

    O CPC adota o sistema do cross examination. Nesse sistema, as perguntas são feitas diretamente pela parte às testemunhas.

  • GABARITO: LETRA C

    LETRA A – ERRADA: Como o réu não é citado para contestar, mas sim para participar de uma audiência de conciliação, o seu não comparecimento não importa em revelia. Na verdade, nos termos do § 8º do art. 334 do CPC, O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado”.

    LETRA B – ERRADA: Mesmo que o direito sendo o direito indisponível, a audiência de conciliação será possível se for direito que admita autocomposição. Para ilustrar isso, pense em uma ação de alimentos: o direito aos alimentos não pode ser renunciado, mas, pensando-se sob o enfoque prático, admite-se a transação em relação a valores, por exemplo, nas ações de cumprimento de sentença de verbas desta natureza que estejam inadimplidas. Não se admite, portanto, a negociação em relação ao direito em si, mas a situações conexas e secundárias.

    LETRA C – CERTO: Art. 367/CPC: § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica. § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

    LETRA D – ERRADO: Art. 362. A audiência poderá ser adiada: I - por convenção das partes; II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar; III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    LETRA E – ERRADO: Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

    Adotou-se, portanto, o procedimento do Direito Norte-Americano, chamado cross-examination, no qual as testemunhas são questionadas diretamente pela parte que as arrolou, facultada à parte contrária, a seguir, sua inquirição (exame direto e cruzado), e ao juiz os esclarecimentos remanescentes e o poder de fiscalização.

  • Gabarito:"C"

    • CPC, art. 367, § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica. § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.
  • Em relação a alternativa E:

    Errei por ter confundido com direito do trabalho;

    Art. 820 da CLT - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.

    Art. 459 do CPC - As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

  • CPC:

    a) Art. 334, § 8º. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    b) Mesmo que o direito seja indisponível, a audiência de conciliação será possível se for direito que admita autocomposição.

    c) Art. 367, § 5º.

    d) Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a trinta minutos do horário marcado.

    e) Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

  • Apenas um acréscimo em relação à letra A.

    No procedimento comum do CPC, conforme o artigo 334, o não comparecimento do réu na audiência de conciliação não impõe os efeitos da revelia.

    Porém, no Juizado Especial Cível, Lei 9.099/95, em regra, o não comparecimento do réu na audiência de conciliação ou de instrução atrai os efeitos da revelia:

    Lei 9.099/95

    Seção VII

    Da Revelia

    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

  • No procedimento comum do CPC, conforme o artigo 334, o não comparecimento do réu na audiência de conciliação não impõe os efeitos da revelia.

    Porém, no Juizado Especial Cível, Lei 9.099/95, em regra, o não comparecimento do réu na audiência de conciliação ou de instrução atrai os efeitos da revelia:

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 334, § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    b) ERRADO: Art. 334, § 4º A audiência não será realizada: II - quando não se admitir a autocomposição.

    c) CERTO: Art. 367, § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

    d) ERRADO: Art. 362. A audiência poderá ser adiada: III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    e) ERRADO: Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

  • GABARITO: LETRA C

    LETRA A – ERRADA: Como o réu não é citado para contestar, mas sim para participar de uma audiência de conciliação, o seu não comparecimento não importa em revelia. Na verdade, nos termos do § 8º do art. 334 do CPC, O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado”.

    LETRA B – ERRADA: Mesmo que o direito sendo o direito indisponível, a audiência de conciliação será possível se for direito que admita autocomposição. Para ilustrar isso, pense em uma ação de alimentos: o direito aos alimentos não pode ser renunciado, mas, pensando-se sob o enfoque prático, admite-se a transação em relação a valores, por exemplo, nas ações de cumprimento de sentença de verbas desta natureza que estejam inadimplidas. Não se admite, portanto, a negociação em relação ao direito em si, mas a situações conexas e secundárias.

    LETRA C – CERTO: Art. 367/CPC: § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica. § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

    LETRA D – ERRADO: Art. 362. A audiência poderá ser adiada: I - por convenção das partes; II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar; III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    LETRA E – ERRADO: Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

    Adotou-se, portanto, o procedimento do Direito Norte-Americano, chamado cross-examination, no qual as testemunhas são questionadas diretamente pela parte que as arrolou, facultada à parte contrária, a seguir, sua inquirição (exame direto e cruzado), e ao juiz os esclarecimentos remanescentes e o poder de fiscalização.

  • GABARITO: LETRA C

    A) ERRADA: Como o réu não é citado para contestar, mas sim para participar de uma audiência de conciliação, o seu não comparecimento não importa em revelia.

    B) ERRADA: A audiência não será realizada: II - quando não se admitir a autocomposição.

    C) CERTO: A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico independentemente de autorização judicial.

    D) ERRADA: A audiência poderá ser adiada por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    E) ERRADA: As perguntas são formuladas pelas partes diretamente à testemunha.

  • IN 39/2016 do TST

    Art. 11. Não se aplica ao Processo do Trabalho a norma do art. 459 do CPC no que permite a inquirição direta das testemunhas pela parte (CLT, art. 820)

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC e de doutrina básica sobre audiências cíveis.

    Diz o CPC:

    “Art. 367

    (...) § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica."

    A parte por gravar a audiência e não há exigência legal de autorização judicial para tanto.

    Feita tal ponderação, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não é caso de revelia, mas tão somente de aplicação de multa.

    Diz o CPC:

    “ Art. 334

    (...) § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado."

    LETRA B- INCORRETA. Em ações que versem sobre Direito de Família, com eventuais direitos indisponíveis, cabe audiência de conciliação e mediação.

    Diz o CPC:

    “Art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação."

    LETRA C- CERTA. Reproduz o art. 367, §5º, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. A audiência pode ser adiada por atraso injustificável de 30 minutos, não de 15 minutos.

    Diz o CPC:

    “ Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    (...)III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado."

    LETRA E- INCORRETA. O CPC adotou o sistema de perguntas do cross examination, que admite perguntas diretas à testemunha, não mais sendo refém da ideia de que apenas o juiz administra o que vai ser perguntado às testemunhas.

    Diz o CPC:

    “ Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C