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GABARITO: C
a) O não comparecimento injustificado do réu na audiência de conciliação ou mediação realizada em procedimento comum culminará na sua revelia. ERRADO
FUNDAMENTO:
- Art. 334, § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
b) Somente é cabível audiência de conciliação ou de mediação se os direitos envolvidos no litígio forem disponíveis. ERRADO
FUNDAMENTO:
- o CPC não fala em direitos indisponíveis na parte da audiência de conciliação, mas em direitos que não admitem autocomposição.
- direito indisponível é diferente de direito que não admite autocomposição. Exemplos:
- Ex1: Os alimentos devidos ao menor. É direito indisponível, mas admite composição, uma vez que as partes podem realizar acordo acerca do quantum a ser pago.
- Ex2: o Direito Administrativo e a atuação típica da Fazenda Pública deve ser regido pelo princípio da indisponibilidade do direito público. Veja: o interesse público é indisponível, mas admite autocomposição.
- A fazenda pública pode transigir.
- uma coisa é uma coisa; outra coisa é outra coisa.
Art. 334, § 4º A audiência não será realizada:
I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;
II - quando não se admitir a autocomposição.
c) A audiência de instrução e julgamento poderá ser gravada em imagem e vídeo, diretamente, por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.
FUNDAMENTO:
Art. 367, § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.
d) A audiência de instrução e julgamento poderá ser adiada por atraso injustificado de seu início em tempo inferior a quinze minutos do horário agendado. ERRADO
FUNDAMENTO:
Art. 362. A audiência poderá ser adiada:
I - por convenção das partes;
II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;
III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.
e) O sistema processual vigente no Brasil adota o sistema presidencialista de inquirição, sendo vedado às partes formular perguntas diretamente às testemunhas sobre os fatos articulados. ERRADO
FUNDAMENTO:
- o sistema preidencialista era utilizado sob a égide do CPC/73;
- hoje, e adotado o sistema do cross examination, no qual os advogados das partes fazem perguntas diretamente as testeminhas.
- Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.
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A - Errada. § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
B - Errada. Admite-se a conciliação ou mediação nos direitos indisponíveis transigíveis
Vale ressaltar, no entanto, que o consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público (§ 2º do art. 3º da Lei). Em outras palavras, se envolver direitos indisponíveis, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado em juízo, com parecer do MP.
C - Correta. § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.
§ 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.
D - Errada.
Art. 362. A audiência poderá ser adiada:
I - por convenção das partes;
II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;
III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.
E - Errada. Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.
O CPC adota o sistema do cross examination. Nesse sistema, as perguntas são feitas diretamente pela parte às testemunhas.
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GABARITO: LETRA C
LETRA A – ERRADA: Como o réu não é citado para contestar, mas sim para participar de uma audiência de conciliação, o seu não comparecimento não importa em revelia. Na verdade, nos termos do § 8º do art. 334 do CPC, “O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado”.
LETRA B – ERRADA: Mesmo que o direito sendo o direito indisponível, a audiência de conciliação será possível se for direito que admita autocomposição. Para ilustrar isso, pense em uma ação de alimentos: o direito aos alimentos não pode ser renunciado, mas, pensando-se sob o enfoque prático, admite-se a transação em relação a valores, por exemplo, nas ações de cumprimento de sentença de verbas desta natureza que estejam inadimplidas. Não se admite, portanto, a negociação em relação ao direito em si, mas a situações conexas e secundárias.
LETRA C – CERTO: Art. 367/CPC: § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica. § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.
LETRA D – ERRADO: Art. 362. A audiência poderá ser adiada: I - por convenção das partes; II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar; III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.
LETRA E – ERRADO: Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.
Adotou-se, portanto, o procedimento do Direito Norte-Americano, chamado cross-examination, no qual as testemunhas são questionadas diretamente pela parte que as arrolou, facultada à parte contrária, a seguir, sua inquirição (exame direto e cruzado), e ao juiz os esclarecimentos remanescentes e o poder de fiscalização.
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Gabarito:"C"
- CPC, art. 367, § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica. § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.
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Em relação a alternativa E:
Errei por ter confundido com direito do trabalho;
Art. 820 da CLT - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.
Art. 459 do CPC - As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.
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CPC:
a) Art. 334, § 8º. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
b) Mesmo que o direito seja indisponível, a audiência de conciliação será possível se for direito que admita autocomposição.
c) Art. 367, § 5º.
d) Art. 362. A audiência poderá ser adiada:
III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a trinta minutos do horário marcado.
e) Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.
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Apenas um acréscimo em relação à letra A.
No procedimento comum do CPC, conforme o artigo 334, o não comparecimento do réu na audiência de conciliação não impõe os efeitos da revelia.
Porém, no Juizado Especial Cível, Lei 9.099/95, em regra, o não comparecimento do réu na audiência de conciliação ou de instrução atrai os efeitos da revelia:
Lei 9.099/95
Seção VII
Da Revelia
Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
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No procedimento comum do CPC, conforme o artigo 334, o não comparecimento do réu na audiência de conciliação não impõe os efeitos da revelia.
Porém, no Juizado Especial Cível, Lei 9.099/95, em regra, o não comparecimento do réu na audiência de conciliação ou de instrução atrai os efeitos da revelia:
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 334, § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
b) ERRADO: Art. 334, § 4º A audiência não será realizada: II - quando não se admitir a autocomposição.
c) CERTO: Art. 367, § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.
d) ERRADO: Art. 362. A audiência poderá ser adiada: III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.
e) ERRADO: Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.
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GABARITO: LETRA C
LETRA A – ERRADA: Como o réu não é citado para contestar, mas sim para participar de uma audiência de conciliação, o seu não comparecimento não importa em revelia. Na verdade, nos termos do § 8º do art. 334 do CPC, “O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado”.
LETRA B – ERRADA: Mesmo que o direito sendo o direito indisponível, a audiência de conciliação será possível se for direito que admita autocomposição. Para ilustrar isso, pense em uma ação de alimentos: o direito aos alimentos não pode ser renunciado, mas, pensando-se sob o enfoque prático, admite-se a transação em relação a valores, por exemplo, nas ações de cumprimento de sentença de verbas desta natureza que estejam inadimplidas. Não se admite, portanto, a negociação em relação ao direito em si, mas a situações conexas e secundárias.
LETRA C – CERTO: Art. 367/CPC: § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica. § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.
LETRA D – ERRADO: Art. 362. A audiência poderá ser adiada: I - por convenção das partes; II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar; III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.
LETRA E – ERRADO: Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.
Adotou-se, portanto, o procedimento do Direito Norte-Americano, chamado cross-examination, no qual as testemunhas são questionadas diretamente pela parte que as arrolou, facultada à parte contrária, a seguir, sua inquirição (exame direto e cruzado), e ao juiz os esclarecimentos remanescentes e o poder de fiscalização.
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GABARITO: LETRA C
A) ERRADA: Como o réu não é citado para contestar, mas sim para participar de uma audiência de conciliação, o seu não comparecimento não importa em revelia.
B) ERRADA: A audiência não será realizada: II - quando não se admitir a autocomposição.
C) CERTO: A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico independentemente de autorização judicial.
D) ERRADA: A audiência poderá ser adiada por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.
E) ERRADA: As perguntas são formuladas pelas partes diretamente à testemunha.
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IN 39/2016 do TST
Art. 11. Não se aplica ao Processo do Trabalho a norma do art. 459 do CPC no que permite a inquirição direta das testemunhas pela parte (CLT, art. 820)
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A questão em comento demanda
conhecimento da literalidade do CPC e de doutrina básica sobre audiências
cíveis.
Diz o CPC:
“Art. 367
(...) § 5º A audiência poderá ser
integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde
que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação
específica."
A parte por gravar a audiência e não
há exigência legal de autorização judicial para tanto.
Feita tal ponderação, nos cabe
comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não é caso de
revelia, mas tão somente de aplicação de multa.
Diz o CPC:
“ Art. 334
(...) § 8º O não comparecimento
injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato
atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor
da União ou do Estado."
LETRA B- INCORRETA. Em ações que
versem sobre Direito de Família, com eventuais direitos indisponíveis, cabe
audiência de conciliação e mediação.
Diz o CPC:
“Art. 694. Nas ações de família, todos
os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia,
devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de
conhecimento para a mediação e conciliação."
LETRA C- CERTA. Reproduz o art. 367,
§5º, do CPC.
LETRA D- INCORRETA. A audiência pode
ser adiada por atraso injustificável de 30 minutos, não de 15 minutos.
Diz o CPC:
“ Art. 362. A audiência poderá ser
adiada:
(...)III - por atraso injustificado de
seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado."
LETRA E- INCORRETA. O CPC adotou o
sistema de perguntas do cross examination,
que admite perguntas diretas à testemunha, não mais sendo refém da ideia de que
apenas o juiz administra o que vai ser perguntado às testemunhas.
Diz o CPC:
“ Art. 459. As perguntas serão
formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou,
não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem
relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem
repetição de outra já respondida."
GABARITO
DO PROFESSOR: LETRA C