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ID
5374105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a opção que, de acordo com a Lei Complementar n.º 105/2001, apresenta conduta de instituição financeira que constitui uma violação do dever do sigilo bancário ou fiscal, quando feita sem autorização judicial e sem o consentimento do interessado, como regra.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C -> questão falou em comissão parlamentar de inquérito administrativo para confundir com a CPI. cuidado!

    • além do mais, a letra C fala em "documentos";
    • perceba que o art. 1, parágrafo 3º fala informações. Muita atenção.

    PRIMEIRAMENTE: a Lei Complementar n.º 105/2001 trata sobre sigilo bancário.

    Art. 1º, § 3 Não constitui violação do dever de sigilo:

    • I – a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil; (LETRA A)
    • II - o fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes, a entidades de proteção ao crédito, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil; (LETRA B)
    • III – o fornecimento das informações de que trata o art...
    • IV – a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa; (LETRA D)
    • V – a revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados;
    • VI – a prestação de informações nos termos e condições estabelecidos nos artigos 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 9 desta Lei Complementar.
    • VII - o fornecimento de dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento de pessoas naturais ou jurídicas, a gestores de bancos de dados, para formação de histórico de crédito, nos termos de lei específica.   (LETRA E) ->

    • OBSERVAÇÃO: perceba que a questão tenta induzir o candidato ao erro, pois fala em comissões parlamentares administrativos (cuidado para não confundir com CPI).

    Podem pedir diretamente às instituições financeiras sem ser quebra de sigilo bancário:

    • secretaria da receita federal do Brasil;
    • fisco estadual e municipal nessas condições;
    • CPI federal ou estadual (art. 4º da LC nº 105);
    • TCU apenas para operações de crédito originárias de recursos públicos (juris do STF);
    • MP para contas de órgãos e instituições públicas com o fim de proteger o patrimônio público (juris do STF).
  • Dependem de prévia autorização do Poder Judiciário a prestação de informações e o fornecimento de documentos sigilosos solicitados por comissão de inquérito administrativo destinada a apurar responsabilidade de servidor público por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre

    investido.

  • A questão é sobre a LC 105/2001. Gabarito: C

    A - a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, por intermédio de centrais de risco.

    Errado. É hipótese de exceção ao dever de sigilo: § 3º Não constitui violação do dever de sigilo: [...]

    I – a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil;

    B - o fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos a entidades de proteção ao crédito.

    Errado. É hipótese de exceção ao dever de sigilo: § 3º Não constitui violação do dever de sigilo: [...] II - o fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes, a entidades de proteção ao crédito, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil;

    C - o fornecimento de documentos sigilosos solicitados por comissão de inquérito administrativo destinada a apurar a responsabilidade de servidor público pela prática de infração administrativa.

    Correto. Lembre que o examinador quer a conduta que é violação do dever de sigilo se não tiver o consentimento e/ou autorização judicial. Art. 3, § 1º Dependem de prévia autorização do Poder Judiciário a prestação de informações e o fornecimento de documentos sigilosos solicitados por comissão de inquérito administrativo destinada a apurar responsabilidade de servidor público por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

    D - a disponibilização, para exame pelos agentes fiscais tributários, de informações referentes às contas de depósitos de um investigado consideradas indispensáveis pela autoridade, se houver procedimento fiscal em curso.

    Errado. É hipótese de exceção ao dever de sigilo: Art. 6º As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.

    E - o fornecimento de dados financeiros relativos a operações de crédito a gestores de bancos de dados, para formação de histórico de crédito.

    Errado. É hipótese de exceção ao dever de sigilo: Art. 1, §3º, VII - o fornecimento de dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento de pessoas naturais ou jurídicas, a gestores de bancos de dados, para formação de histórico de crédito, nos termos de lei específica. (Novidade legislativa!)

  • Só complementando um dos comentários anteriores, informando qual artigo dispõe sobre a vinculação de prévia autorização do Poder Judiciário para prestar as informações (quebra do sigilo) nos casos de inquérito administrativo é o Art. 3° parágrafo 1°.
  • O requerimento para quebra de sigilo bancário pode ser feito sem autorização judicial, mas, para o fornecimento de dados, é necessária a permissão da autoridade.