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ID
5374126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere as condutas a seguir.

I Transferência, à força, de crianças de um grupo para outro grupo.
II Esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável.
III Deportação ou transferência forçada de uma população.
IV O ato de compelir um prisioneiro de guerra ou outra pessoa sob proteção a servir nas forças armadas de uma potência inimiga.

Segundo o art. 7.º do Estatuto Penal Internacional, são consideradas crimes contra a humanidade, quando cometidas em um ataque, generalizado ou sistemático, contra civis, as condutas

Alternativas
Comentários
  • Artigo 6

    Crime de Genocídio

           Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "genocídio", qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:

           a) Homicídio de membros do grupo;

           b) Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;

           c) Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;

           d) Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;

           e) Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo.

  • Artigo 6

    Crime de Genocídio

           Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "genocídio", qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:

           a) Homicídio de membros do grupo;

           b) Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;

           c) Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;

           d) Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;

           e) Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo. (item I - Errado)

    Artigo 7

    Crimes contra a Humanidade

           1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

           a) Homicídio;

           b) Extermínio;

           c) Escravidão;

           d) Deportação ou transferência forçada de uma população; (item III - certo)

           e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;

           f) Tortura;

           g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável; (item II - certo)

           h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;

           i) Desaparecimento forçado de pessoas;

           j) Crime de apartheid;

           k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.

        

    o Item IV é considerado crime de guerra (art. 8º, 2, a, V, do Estatuto

  • #COMPLEMENTANDO SOBRE CRIMES CONTRA A HUMANIDADE:

    * É necessária a edição de lei em sentido formal para a tipificação do crime contra a humanidade trazida pelo Estatuto de Roma, mesmo se cuidando de Tratado internalizado. A definição dos crimes de lesa-humanidade, também chamados de crimes contra a humanidade, pode ser encontrada no Estatuto de Roma, promulgado no Brasil por força do Decreto nº 4.388/2002. No Brasil, no entanto, ainda NÃO HÁ lei que tipifique os crimes contra a humanidade. Diante da ausência de lei interna tipificando os crimes contra a humanidade, não é possível utilizar tipo penal descrito em tratado internacional para tipificar condutas internamente, sob pena de se violar o princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX, da CF/88). Dessa maneira, não se mostra possível internalizar a tipificação do crime contra a humanidade trazida pelo Estatuto de Roma, mesmo se cuidando de Tratado internalizado por meio do Decreto n. 4.388, porquanto não há lei em sentido formal tipificando referida conduta. STJ. 3ª Seção. REsp 1798903-RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 25/09/2019 (Info 659).

    *OBS 1: caso concreto a que se refere esse julgado foi o do “Atentado do Riocentro”.

    *OBS 2: Crimes de lesa-humanidade não são imprescritíveis no Brasil.

    *OBS 3: Os crimes contra a humanidade estão dentro da QUARTA VELOCIDADE do DP (Jesús-María Silva Sánchez): intimamente ligada ao Direito Penal Internacional e à resolução mundial de conflitos. Aqui tem-se a figura do Tribunal Penal Internacional (TPI). Criado pelo Estatuto de Roma, em 1998, com sede em Haia, na Holanda, é formado por 18 juízes, com 9 anos de mandato, vedada a recondução, sendo que são 6 juízes para a investigação, 6 para julgar e 6 para o segundo grau, se houver. Julgam os crimes de lesa humanidade, como o genocídio, o crime de guerra, entre outros.

  • I Transferência, à força, de crianças de um grupo para outro grupo.

    Errado. É genocídio (vide Artigo 6º, inciso "e": Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "genocídio", qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal: [...] e) Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo).

    II Esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável.

    Correto. Artigo 7º Crimes contra a Humanidade: g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;

    III Deportação ou transferência forçada de uma população.

    Correto. Artigo 7º Crimes contra a Humanidade: d) Deportação ou transferência forçada de uma população;

    IV O ato de compelir um prisioneiro de guerra ou outra pessoa sob proteção a servir nas forças armadas de uma potência inimiga.

    Errado. É crime de guerra. Artigo 8.2 Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crimes de guerra": v) O ato de compelir um prisioneiro de guerra ou outra pessoa sob proteção a servir nas forças armadas de uma potência inimiga;

  • TPI - ESTATUTO DE ROMA. ART. 7.

    AGRESSÃO SEXUAL, ESCRAVATURA, PROSTITUIÇÃO FORÇADA, GRAVIDEZ FORÇADA, ESTERILIZAÇÃO FORÇADA OU QUALQUER OUTRA FORMA DE VIOLÊNCIA NO CAMPO SEXUAL DE GRAVIDADE COMPARÁVEL.

    DEPORTAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA À FORÇA DE UMA POPULAÇÃO ...

  • => A questão refere especificamente ao art. 7º do Estatuto Penal Internacional - crimes contra a humanidade – estão corretos itens II e III.

    DECRETO Nº 4.388/02 - Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.

    Artigo 6 - Crime de Genocídio

    Alínea e) Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo. (Item I - errado)

    Artigo 7 - Crimes contra a Humanidade

    Alínea g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável; (Item II - certo)

    Alínea d) Deportação ou transferência forçada de uma população; (Item III - certo)

    Artigo 8 - Crimes de Guerra

    2. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crimes de guerra":

    v) O ato de compelir um prisioneiro de guerra ou outra pessoa sob proteção a servir nas forças armadas de uma potência inimiga; (Item IV - errado)

  • O Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional define as condutas que são tipificadas como crimes contra a humanidade em seu art. 7º. Considerando as opções da questão, temos que:

    I Transferência, à força, de crianças de um grupo para outro grupo - esta conduta é tipificada como genocídio, de acordo com o art. 6º do Estatuto.

    II Esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável - crime contra a humanidade, de acordo com o art. 7º, 1, "g" do Estatuto. 

    III Deportação ou transferência forçada de uma população - também é um  crime contra a humanidade, de acordo com o art. 7º, 1, "d" do Estatuto.

    IV O ato de compelir um prisioneiro de guerra ou outra pessoa sob proteção a servir nas forças armadas de uma potência inimiga - este é um  crime de guerra, previsto no art. 8º, 2, "a", V do Estatuto.

    Assim, estão corretas as II e III e a resposta da questão é a letra B.

    Gabarito: a resposta é a LETRA B.


  • Pra fooooooora....

  • COMPLEMENTANDO - GABARITO: B

    Um mnemônico sobre os o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (DECRETO Nº 4.388, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002).

    Não é perfeito, mas está ajudando na hora das questões:

    1) Genocídio (art. 6º): sempre possui a palavra GRUPO (salvo se for acompanhado da palavra perseguição).

    2) Humanidade (art. 7º): condutadas criminosas isoladas (ler), agressões sexuais, perseguição de um grupo ou coletividade (h), apartheid;

    3) Guerra (art. 8º): “injustiças no contexto de guerra”. Algumas palavras: refém, prisioneiro, população civil, bens civis, combatente, beligerante, (...); e

    4) Agressão (Resolução 3314, AGNU, 1974): Um estado interferir na soberania do outro.

    Claro, é importante ler para massificar, pois existem peculiaridades, por exemplo:

    a)      “Homicídio de membros de um GRUPO (a)” (genocídio); “homicídio (a)” (humanidade); “homicídio doloso (a)” (guerra);

    b)     Interessante: Transferência, à força, de crianças do GRUPO para outro GRUPO (genocídio). Já se for: Deportação ou transferência forçada de uma população (humanidade – não tem a palavra GRUPO);

    Só estou tentando encontrar uma racionalidade, como já disse, o método não é perfeito.

    ---

    Assim: minha técnica na questão foi:

    (i) Errado - GRUPO para outro GRUPO : genocídio;

    (ii) Pode ser, não tem a palavra GRUPO nem aparenta estar em guerra;

    (iii) Pode ser, não tem a palavra GRUPO nem aparenta estar em guerra; e

    (iv) Errado - prisioneiro e guerra : guerra.

  • I- Crime de genocídio.

    II e III- Crimes contra humanidade.

    IV- Crime de guerra.

    LETRA B.

  • Estatuto de Roma.

    • Genocídio: transferência forçada criança

    • Humanidade: esterilização forçada e deportação forçada.

    • Guerra: prisioneiro de guerra servir nas forças inimigas.