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ID
5374153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Para efeitos do Estatuto da Primeira Infância (Lei n.º 13.257/2016), considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Para os efeitos da Lei n. 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância), considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

    • 1a infância: primeiros 6 anos completos ou 72 meses de vida
    • criança: até 12 anos incompletos (ECA); menores de 18 (CONV. DIR. CRIANÇA)
    • adolescente: entre 12 e 18 anos
    • jovem: entre 15 e 29 anos

  • Educação Infantil é a primeira etapa da . No Brasil, ela atende crianças de zero a cinco anos de idade, sendo obrigatória a partir dos quatro anos.

    Até os três anos, a criança deve ser matriculada em uma creche; entre quatro e cinco anos de idade, na pré-escola.

  • Lei 13.257 Art. 2  Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os PRIMEIROS 6 (SEIS) ANOS COMPLETOS OU 72 (SETENTA E DOIS) MESES DE VIDA DA CRIANÇA.

    MPSC19

  • Alguém tem macete?

  • Gab e!

    ECA:

    Criança: Ate o momento em que fizer 12 anos.

    Adolescente: fez 12 anos (meia noite e 01 segundo) já é adolescente. Até completar os 18!

      Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • Eu não tinha conhecimento da lei que tratava sobre esta questão, mas usei o raciocínio lógico e acertei. Contei de seis em seis, ou seja, primeira infância até os 6 anos, infância até os 12 anos (incompletos) e adolescência até os 18 anos (incompletos). Espero que ajude.

  • Marco Legal da Primeira Infância

    Lei n° 13.257/16:

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

  • Pq raios fizeram essa distinção em meses?

  • ....

    LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016:

    Art. 15. As políticas públicas criarão condições e meios para que, desde a primeira infância, a criança tenha acesso à produção cultural e seja reconhecida como produtora de cultura.

    Art. 16. (...)

    Parágrafo único. A expansão da educação infantil das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade, no cumprimento da meta do Plano Nacional de Educação, atenderá aos critérios definidos no território nacional pelo competente sistema de ensino, em articulação com as demais políticas sociais.

    Art. 17. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão organizar e estimular a criação de espaços lúdicos que propiciem o bem-estar, o brincar e o exercício da criatividade em locais públicos e privados onde haja circulação de crianças, bem como a fruição de ambientes livres e seguros em suas comunidades.

  • Acredito que a alternativa "A" tentou confundir o candidato com a seguinte jurisprudência do STF:

    A educação infantil, em creche e pré-escola, representa prerrogativa constitucional indisponível garantida às crianças até 5 anos de idade, sendo um dever do Estado (art. 208, IV, da CF/88). Os Municípios, que têm o dever de atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, § 2º, da CF/88), não podem se recusar a cumprir este mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi conferido pela Constituição Federal. STF. Decisão monocrática. RE 956475, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 12/05/2016 (Info 827).

  • PRIMEIRA INFÂNCIA:

    6 ANOS completos ou 72 MESES de vida.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade da Lei 13257/16.

    Diz o art. 2º:

    “ Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança."

    Feitas tais ponderações, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Para fins legais, o período de primeiro infância abrange os seis primeiros anos completos ou 72 meses de vida da criança, tudo conforme preconiza o art. 2º da Lei 13257/16.

    LETRA B- INCORRETA. Para fins legais, o período de primeiro infância abrange os seis primeiros anos completos ou 72 meses de vida da criança, tudo conforme preconiza o art. 2º da Lei 13257/16.

    LETRA C- INCORRETA. Para fins legais, o período de primeiro infância abrange os seis primeiros anos completos ou 72 meses de vida da criança, tudo conforme preconiza o art. 2º da Lei 13257/16.

    LETRA D- INCORRETA. Para fins legais, o período de primeiro infância abrange os seis primeiros anos completos ou 72 meses de vida da criança, tudo conforme preconiza o art. 2º da Lei 13257/16.

    LETRA E- CORRETA. Para fins legais, o período de primeiro infância abrange os seis primeiros anos completos ou 72 meses de vida da criança, tudo conforme preconiza o art. 2º da Lei 13257/16.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Parabéns CESPE, jogou fora a oportunidade de cobrar algo que importe sobre direitos da criança e adolescente, é porque essa matéria quase não importa na vida do promotor de justiça...

  • Estatuto da primeira infância

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.