SóProvas


ID
537418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No tocante à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e respectivas resoluções, julgue os itens subseqüentes.

O condutor com mais de 65 anos de idade deve renovar seus exames de aptidão física e mental a cada 4 anos.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ERRADO.

    Justificativa: CTB - art. 147, § 2º.

    Art. 147, § 2º - O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.

  • 5 nas CNTP e 3 para os velhinhos.

    Bora!
  • ERRADA
    Regra do saudável
    Até 65 - 5 anos
    Mais de 65 - 3 anos
    Regra do doente
    Até 65 - até 5 anos
    Mais de 65 - até 3 anos
  • Art-147 De acordo com:

    2º- O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anospara condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou de domicílio do examinado.
    3º- O exame previsto 2º incluira avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veiculo.
    4º- Quando ouver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de donça que possa diminuir a capacidadepara conduzir o veiculo , o prazo previsto no 2º poderá ser dimiinuido por proposta do perito examinador.

  • Se o condutor completar 65 anos e um dia,ele já entra na regra de renovação a cada Três anos?
    Ou só quando completar 66???

  • O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada 03 anos para condutores com mais de 65 anos de idade.

  • O condutor com mais de 65 anos de idade deve renovar seus exames de aptidão física e mental a cada 3 anos.

  • até 65- a cada 5 anos

    mais de 65- a cada 3 anos

     

  • A cada 3 anos !!

  • Gabarito: Errado

    Até 65- a cada 5 anos

    mais de 65- a cada 3 anos

  • RESPONDI CONFORME ARTIGO 147 CTB RSRSRRSR

  • Dá pra ficar mais facil de decorar, vamos ver....

     

    Até 65 = 5

     

    Mais que 65 = 6 x 5 = 30 = 3

     

    Pronto, agora é de boas... Pela própria idade já se chega à resposta !!

     

    =)

  • Boa, Siqueira!

  • até 65 = 5 anos

    +65 = 3 anos

     

    Gabarito: Errado.

  • até 65 = 5 anos

    mais 65 = 3 anos.

  • § 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.

     

    Haja!

  • Lembrando que os exames toxicológicos deverão ser realizados na metade dos prazos de 5 e 3.

  • § 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.

  • ERRADO

     

     A partir do Código de Trânsito Brasileiro, os condutores com mais de 65 anos de idade devem renovar a carteira de habilitação no período de 3 anos ou menos, dependendo do que entender o perito examinador.

  • O período será de três anos
  • RENOVAÇÃO CNH

    após os 65 anos = 3 anos.

  • "No tocante à" Acho que o Bolsonaro fez essa questão

  • ERRADO.

    Idosos com mais de 65 anos deverão realizar os exames de aptidão a cada 3 anos ou em prazo determinado por perito.

  • ☠️ GAB E ☠️

    .

    § 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado

    Até 65- a cada 5 anos

    mais de 65- a cada 3 anos

  • 3 anos

  • GABARITO: ERRADO.

  • ATENÇÃO!!!

    Embora o gabarito permaneça ERRADO, lembrem-se da ALTERAÇÃO recente no CTB, que foi feita pela Lei 14071/20, e que provavelmente será cobrada no próximo concurso da PRF, senhores:

    Vejamos o que o código preconiza atualmente (e que também valia ao tempo desta prova):

    Art. 147, § 2º CTB O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado

    Alteração feita pela mencionada Lei e que se encontra em vacatio legis :

    “Art. 147. (VETADO):

    § 2º O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:

    I - a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;

    II - a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;

    III - a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

    § 4º Quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, os prazos previstos nos incisos I, II e III do § 2º deste artigo poderão ser diminuídos por proposta do perito examinador.

    § 6º Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser analisados objetivamente pelos examinados, limitados aos aspectos técnicos dos procedimentos realizados, conforme regulamentação do Contran, e subsidiarão a fiscalização prevista no § 7º deste artigo.

    § 7º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, com a colaboração dos conselhos profissionais de medicina e psicologia, deverão fiscalizar as entidades e os profissionais responsáveis pelos exames de aptidão física e mental e pela avaliação psicológica no mínimo 1 (uma) vez por ano.” (NR)

    “Art. 148-A. Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

    Abraço!

  • Já estaria bom modificar essa questão.
  • Atenção QC !!!!

    estamso em 2020 atualiza ai

    Até 65- a cada 5 anos

    mais de 65- a cada 3 anos

  • eu não entendo o que o legislador quis dizer com "no local de residência ou domicílio do examinado."?

    Quer dizer que o profissional que fará esse exame tem que ir na casa do idoso???

  • As novas normas só passarão a valer a partir de Abril desse ano (2021), hoje saiu a previsão da prova da PRF, que talvez seja dia 28/03. Creio eu que não será cobrado, mas eu não sou da diretoria, então...

  • DESATUALIZADA

  • Segue a atualização de acordo com a Lei 14071/20

    Art. 147, §2º

    I - a cada 10 ANOS, para condutores com IDADE INFERIOR A 50 ANOS;

    II - a cada 5 ANOS, para condutores com idade IGUAL OU SUPERIOR A 50 ANOS E INFERIOR A 70 ANOS;

    III - a cada 3 ANOS, para condutores com idade IGUAL OU SUPERIOR A 70 ANOS. 

    Não desista, falta só mais um pouco, tenha fé e persevere...

  • inferior ou igual a 50 anos = 10 anos

    igual 50 e inferior a 70 anos = 5 anos

    superior a 70 anos = 3 anos

    Art. 147, §2º da Lei nº 14.071/2020

  • inferior ou igual a 50 anos = 10 anos

    igual 50 e inferior a 70 anos = 5 anos

    superior a 70 anos = 3 anos

    Art. 147, §2º da Lei nº 14.071/2020

  • 0-49 → 10 ANOS

    50-69 → 5 ANOS

    +70 → 3 ANOS

    #BORA VENCER

    DOMINGO = SEGUNDA

  • ATUALIZAÇÃO DA LEI 14071

    INFERIOR E ATÉ 49 ANOS - 10 ANOS

    IGUAL A 50 ANOS ATE 69 - 5 ANOS

    IGUAL OU MAIS DE 70 ANOS - 3 ANOS

  • inferior ou igual a 50 anos = 10 anos

    igual 50 e inferior a 70 anos = 5 anos

    superior a 70 anos = 3 anos

    Art. 147, §2º da Lei nº 14.071/2020

  • Questão desatualizada, mas o gabarito continua o mesmo. ERRADO

    até 49 anos: 10 anos.

    • 50 a 69: 5 anos.
    • 70 anos ou +: 3 ano

  • Quanto mais idoso(a), mais rápido será a renovação.

    De acordo com as alterações introduzidas pela lei 14071/20:

    Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter -se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

    I - de aptidão física e mental;

    II - (VETADO)

    III - escrito, sobre legislação de trânsito;

    IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

     V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando – se

    § 1º Os resultados dos exames e a identificação dos respectivos examinadores serão registrados no RENACH.

    § 2º O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:

    I - a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;

    II - a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;

     III - a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

    ________________________

    De forma simplificada: 

    10 anos, quando < 50 anos.

    5 anos, quando ≥ 50 anos e < 70 anos.

    3 anos, quando ≥ 70 anos.

    Bons estudos! Continue firme, não desista!

    GAB.: ERRADO.

  • Gabarito: ERRADO!

    Até 49 anos = a cada10 anos

    50-69 anos = a cada 5 anos

    +70 anos = a cada 3 anos

    PERTENCEREMOS!

  • renovação

    10 (-50)

    5 (-70)

    3 (+70)

  • ATÉ 49 ANOS = RENOVAR A CADA 10 ANOS;

    50-69 ANOS= RENOVAR A CADA 5 ANOS;

    SUPERIOR A 70 ANOS= RENOVAR A CADA 3 ANOS.

    OBS: DOENÇA FÍSICA OU MENTAL\ PROGRESSIVIDADE, O PERITO EXAMINADOR PODE REDUZIR O PRAZO DE RENOVAÇÃO!

  • Gabarito: Errado

    Exame de aptidão física e mental:

    Idade inferior a 50 anos --- a cada 10 anos.

    Idade igual ou superior a 50 anos --- a cada 5 anos.

    Idade igual ou superior a 70 anos --- a cada 3 anos.