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Resposta: ERRADO.
Justificativa: CTB - art. 147, § 2º.
Art. 147, § 2º - O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.
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5 nas CNTP e 3 para os velhinhos.
Bora!
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ERRADA
Regra do saudável
Até 65 - 5 anos
Mais de 65 - 3 anos
Regra do doente
Até 65 - até 5 anos
Mais de 65 - até 3 anos
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Art-147 De acordo com:
2º- O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anospara condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou de domicílio do examinado.
3º- O exame previsto 2º incluira avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veiculo.
4º- Quando ouver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de donça que possa diminuir a capacidadepara conduzir o veiculo , o prazo previsto no 2º poderá ser dimiinuido por proposta do perito examinador.
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Se o condutor completar 65 anos e um dia,ele já entra na regra de renovação a cada Três anos?
Ou só quando completar 66???
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O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada 03 anos para condutores com mais de 65 anos de idade.
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O condutor com mais de 65 anos de idade deve renovar seus exames de aptidão física e mental a cada 3 anos.
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até 65- a cada 5 anos
mais de 65- a cada 3 anos
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A cada 3 anos !!
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Gabarito: Errado
Até 65- a cada 5 anos
mais de 65- a cada 3 anos
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RESPONDI CONFORME ARTIGO 147 CTB RSRSRRSR
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Dá pra ficar mais facil de decorar, vamos ver....
Até 65 = 5
Mais que 65 = 6 x 5 = 30 = 3
Pronto, agora é de boas... Pela própria idade já se chega à resposta !!
=)
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Boa, Siqueira!
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até 65 = 5 anos
+65 = 3 anos
Gabarito: Errado.
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até 65 = 5 anos
mais 65 = 3 anos.
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§ 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.
Haja!
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Lembrando que os exames toxicológicos deverão ser realizados na metade dos prazos de 5 e 3.
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§ 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.
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ERRADO
A partir do Código de Trânsito Brasileiro, os condutores com mais de 65 anos de idade devem renovar a carteira de habilitação no período de 3 anos ou menos, dependendo do que entender o perito examinador.
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O período será de três anos
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RENOVAÇÃO CNH
após os 65 anos = 3 anos.
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"No tocante à" Acho que o Bolsonaro fez essa questão
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ERRADO.
Idosos com mais de 65 anos deverão realizar os exames de aptidão a cada 3 anos ou em prazo determinado por perito.
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☠️ GAB E ☠️
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➥§ 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado
Até 65- a cada 5 anos
mais de 65- a cada 3 anos
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3 anos
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GABARITO: ERRADO.
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ATENÇÃO!!!
Embora o gabarito permaneça ERRADO, lembrem-se da ALTERAÇÃO recente no CTB, que foi feita pela Lei 14071/20, e que provavelmente será cobrada no próximo concurso da PRF, senhores:
Vejamos o que o código preconiza atualmente (e que também valia ao tempo desta prova):
Art. 147, § 2º CTB O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado
Alteração feita pela mencionada Lei e que se encontra em vacatio legis :
“Art. 147. (VETADO):
§ 2º O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:
I - a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;
II - a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;
III - a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
§ 4º Quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, os prazos previstos nos incisos I, II e III do § 2º deste artigo poderão ser diminuídos por proposta do perito examinador.
§ 6º Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser analisados objetivamente pelos examinados, limitados aos aspectos técnicos dos procedimentos realizados, conforme regulamentação do Contran, e subsidiarão a fiscalização prevista no § 7º deste artigo.
§ 7º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, com a colaboração dos conselhos profissionais de medicina e psicologia, deverão fiscalizar as entidades e os profissionais responsáveis pelos exames de aptidão física e mental e pela avaliação psicológica no mínimo 1 (uma) vez por ano.” (NR)
“Art. 148-A. Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Abraço!
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Já estaria bom modificar essa questão.
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Atenção QC !!!!
estamso em 2020 atualiza ai
Até 65- a cada 5 anos
mais de 65- a cada 3 anos
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eu não entendo o que o legislador quis dizer com "no local de residência ou domicílio do examinado."?
Quer dizer que o profissional que fará esse exame tem que ir na casa do idoso???
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As novas normas só passarão a valer a partir de Abril desse ano (2021), hoje saiu a previsão da prova da PRF, que talvez seja dia 28/03. Creio eu que não será cobrado, mas eu não sou da diretoria, então...
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DESATUALIZADA
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Segue a atualização de acordo com a Lei 14071/20
Art. 147, §2º
I - a cada 10 ANOS, para condutores com IDADE INFERIOR A 50 ANOS;
II - a cada 5 ANOS, para condutores com idade IGUAL OU SUPERIOR A 50 ANOS E INFERIOR A 70 ANOS;
III - a cada 3 ANOS, para condutores com idade IGUAL OU SUPERIOR A 70 ANOS.
Não desista, falta só mais um pouco, tenha fé e persevere...
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inferior ou igual a 50 anos = 10 anos
igual 50 e inferior a 70 anos = 5 anos
superior a 70 anos = 3 anos
Art. 147, §2º da Lei nº 14.071/2020
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inferior ou igual a 50 anos = 10 anos
igual 50 e inferior a 70 anos = 5 anos
superior a 70 anos = 3 anos
Art. 147, §2º da Lei nº 14.071/2020
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0-49 → 10 ANOS
50-69 → 5 ANOS
+70 → 3 ANOS
#BORA VENCER
DOMINGO = SEGUNDA
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ATUALIZAÇÃO DA LEI 14071
INFERIOR E ATÉ 49 ANOS - 10 ANOS
IGUAL A 50 ANOS ATE 69 - 5 ANOS
IGUAL OU MAIS DE 70 ANOS - 3 ANOS
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inferior ou igual a 50 anos = 10 anos
igual 50 e inferior a 70 anos = 5 anos
superior a 70 anos = 3 anos
Art. 147, §2º da Lei nº 14.071/2020
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Questão desatualizada, mas o gabarito continua o mesmo. ERRADO
até 49 anos: 10 anos.
- 50 a 69: 5 anos.
- 70 anos ou +: 3 ano
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Quanto mais idoso(a), mais rápido será a renovação.
De acordo com as alterações introduzidas pela lei 14071/20:
Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter -se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:
I - de aptidão física e mental;
II - (VETADO)
III - escrito, sobre legislação de trânsito;
IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;
V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando – se
§ 1º Os resultados dos exames e a identificação dos respectivos examinadores serão registrados no RENACH.
§ 2º O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:
I - a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;
II - a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;
III - a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
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De forma simplificada:
10 anos, quando < 50 anos.
5 anos, quando ≥ 50 anos e < 70 anos.
3 anos, quando ≥ 70 anos.
Bons estudos! Continue firme, não desista!
GAB.: ERRADO.
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Gabarito: ERRADO!
Até 49 anos = a cada10 anos
50-69 anos = a cada 5 anos
+70 anos = a cada 3 anos
PERTENCEREMOS!
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renovação
10 (-50)
5 (-70)
3 (+70)
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ATÉ 49 ANOS = RENOVAR A CADA 10 ANOS;
50-69 ANOS= RENOVAR A CADA 5 ANOS;
SUPERIOR A 70 ANOS= RENOVAR A CADA 3 ANOS.
OBS: DOENÇA FÍSICA OU MENTAL\ PROGRESSIVIDADE, O PERITO EXAMINADOR PODE REDUZIR O PRAZO DE RENOVAÇÃO!
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Gabarito: Errado
Exame de aptidão física e mental:
Idade inferior a 50 anos --- a cada 10 anos.
Idade igual ou superior a 50 anos --- a cada 5 anos.
Idade igual ou superior a 70 anos --- a cada 3 anos.