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GABARITO - D
"O princípio democrático no Direito Ambiental atribui ao cidadão o direito à informação e participação, mediante audiências públicas, ação popular, ação civil pública, órgãos colegiados e etc, da elaboração de políticas públicas de preservação ambiental, assegurando aos mesmos o acesso aos meios judiciais, legislativos e administrativos que tutelam o meio ambiente."
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*Princípio democrático OU da participação comunitária: visa estimular a participação social nos processos decisórios ligados ao meio ambiente, na medida em que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos
→ três esferas: legislativa, por meio de plebiscitos, referendos e iniciativa popular; administrativa, por meio do direito de informação, direito de petição e estudo prévio de impacto ambiental (EPIA), por meio de audiências públicas; e processual, por meio da ação popular e da ação civil pública.
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Princípio democrático ou da participação comunitária - pontifica que as pessoas têm o direito de participar ativamente das decisões políticas ambientais, em decorrência do sistema democrático semidireto, uma vez que os danos ambientais são transindividuais.
Esse princípio se concretiza nas audiências públicas em licenciamentos ambientais mais complexos (EIA/RIMA).
Consiste, portanto, no (1) dever jurídico de proteger e preservar o meio ambiente; (2) direito de opinar sobre as políticas públicas; e (3) direito de utilizar mecanismos de controle políticos (plebiscito, referendo, iniciativa popular etc.), judiciais (ação popular, ação civil pública) e administrativos (informação, petição, EIA).
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Princípio 10 da RIO/92:
A melhor maneira de tratar questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados. No nível nacional, cada indivíduo deve ter acesso adequado a informações relativas ao meio ambiente de que disponham autoridades públicas, inclusive informações sobre materiais e atividades perigosas em suas comunidades, bem como a oportunidade de participar em processos de tomada de decisões. Os Estados devem facilitar e estimular a conscientização e a participação pública, colocando a informação à disposição de todos. Deve ser propiciado acesso efetivo a mecanismos judiciais e administrativos, inclusive no que diz respeito à compensação e reparação de danos.
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Princípio da participação social: a sociedade civil organizada, na composição de conselhos, geralmente não tem poder deliberativo, mas apenas consultivo.
Participação comunitária, democrático ou da gestão democrática. O princípio 10 da Declaração da Rio/92.
11) Princípio Democrático = subdivide-se em três subprincípios, quais sejam: 11.1. Princípio da Ubiquidade e Princípio da Variável Ambiental no Processo Decisório das Políticas de Desenvolvimento (Declaração do Rio/92 – Princípio 17);
Abraços
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Sobre o tema:
#Atenção: #DPEPR-2012: #MPMA-2014: #MPMS-2015: ##TRF5-2015: #MPAP-2021: ##CESPE: #FCC: Princípio participação comunitária ou princípio democrático: O princípio da informação é a base para o princípio da participação. A defesa do meio ambiente deve ser feita por todos, pelo poder público e pela coletividade. Por “poder público” entende-se todos os entes federados: União, DF, estados e municípios. Por “coletividade” entende-se toda a pessoa física ou jurídica de direito público ou privado. Pressupõe o direito à informação para que a coletividade possa participar da defesa do meio ambiente. Desse modo, o princípio da participação comunitária ou princípio democrático, no âmbito do Direito Ambiental, atribui ao cidadão o direito à informação e participação, mediante audiências públicas, ação popular, ação civil pública, órgãos colegiados e etc., da elaboração de políticas públicas de preservação ambiental, assegurando aos mesmos o acesso aos meios judiciais, legislativos e administrativos que tutelam o meio ambiente. Previsão constitucional: Está previsto na CF no caput do art. 225, caput, da CF: Declaração do Rio-92: Há menção ao princípio da participação no “Princípio 10” na Rio/92: Princípio 10 – A melhor maneira de tratar as questões ambientais é assegurar a participação no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados. No nível nacional, cada indivíduo terá acesso adequado às informações relativas ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas, inclusive informações acerca de materiais e atividades perigosas em suas comunidades, bem como a oportunidade de participar dos processos decisórios. Os Estados irão facilitar e estimular a conscientização e a participação popular, colocando as informações à disposição de todos. Será proporcionado o acesso efetivo a mecanismos judiciais e administrativos, inclusive no que se refere à compensação e reparação de danos.” Quanto às formas de participação popular, temos: i) medidas legislativas: plebiscito (art. 14, I, CF); referendo (art. 14, II, CF); e iniciativa popular (art. 14, III, CF); ii) medidas administrativas: direito de informação (art. 5º, XXXIII, CF); direito de petição (art. 5º, XXXIV, CF); iii) medidas processuais: ação popular (art. 5º, LXXIII, CF); ação civil pública (art. 129, III, CF).
(MPMS-2015): Em atenção à proteção do meio ambiente, assinale a alternativa correta: O princípio da participação comunitária na defesa do meio ambiente pressupõe o direito de informação. BL: art. 225, caput, CF. (VERDADEIRA)
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Princípio da responsabilidade comum, mas diferenciada:
Tal princípio tem feição ambiental internacional e decorre do princípio da isonomia. Segundo esse princípio, todas as nações são responsáveis pelo controle da poluição e pela busca da sustentabilidade. Ressalta-se que os países poluidores devem adotar medidas mais drásticas, pois são os principais responsáveis pela poluição.
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Qual livro vcs pegaram esse conceito??? pq eu to vendo pela juspodvm e não achei. Quem puder me ajudar
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-Presente na CF/88 e ECO-92;
-Declara que as pessoas têm direito de participar ativamente das decisões políticas ambientais, em decorrência do sistema democrático, uma vez que os danos ambientais são transindividuais.
-Ex: Necessidade de realização de audiências públicas em licenciamentos ambientais mais complexos.
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✅Letra D.
Também conhecido como PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA OU POPULAR.
Fonte: Prof: Rosenval Júnior.
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