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GABARITO: LETRA C
Ordem de prioridade a ser seguida (art. 9º, lei 12.305):
- Não geração
- Redução
- Reutilização
- Reciclagem
- Tratamento dos Resíduos Sólidos
- Disposição Final Ambiental Adequada dos Rejeitos
Como se observa, trata-se de uma lista de ordem crescente, que vai do ZERO impacto ambiental a uma MAIOR degradação.
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Art. 9 Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
COMPLEMENTANDO:
Art. 3 Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
XIV - reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa;
XVIII - reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa;
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Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deverá ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Começa com não.
Abraços
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art. 9º LEI Nº 12.305/2010 RESIDUOS SÓLIDOS
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O poder público, como gerador de resíduos, é responsável, junto com o setor empresarial e a coletividade, pelos danos causados ao meio ambiente decorrentes da gestão inadequada dos resíduos sólidos.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei n. 12.305/2010, estabelece princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão e gerenciamento desses resíduos, as responsabilidades dos geradores, do poder público e dos consumidores, bem como os instrumentos econômicos aplicáveis à situação.
Ela consagra um longo processo de amadurecimento de conceitos e princípios, como o da prevenção e precaução, do poluidor-pagador, da ecoeficiência, da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, do reconhecimento do resíduo como bem econômico e de valor social, do direito à informação e ao controle social, entre outros.
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Nunca vi nem ouvi. Mas até que foi fácil de acertar. por uma questão de pura lógica.