SóProvas


ID
537421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No tocante à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e respectivas resoluções, julgue os itens subseqüentes.

O CTB oportuniza o prazo de 30 dias, contados da data do vencimento da CNH, para a renovação da habilitação. A infração de trânsito estará caracterizada quando o condutor estiver dirigindo com a CNH vencida além do prazo exigível para a renovação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • Certo
    Todas as infrações de CNH são gravíssimas.
    Exceto esquecer (LEVE)
  • EXEMPLO:

    DATA DO VENCIMENTO DA CNH 23/07/2013, depois de decorridos 30 dias já configura infração de trânsito.


    Art. 162. Dirigir veículo:
    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • CUIDADO COM O VENCIMENTO DA CNH!!!

    RESOLUÇÃO Nº 276, DE 25 DE ABRIL DE 2008.
     
    Estabelece procedimentos necessários ao recadastramento dos
    registros de prontuários de condutores, anteriores ao Registro Nacional
    de Condutores Habilitados – RENACH, a serem incluídos na Base de
    Índice Nacional de Condutores – BINCO, e dá outras providências.
     
    O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso X, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a
    coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, e Considerando a urgente necessidade da inclusão dos registros dos condutores habilitados,
    anteriores ao Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH, na Base de Índice Nacional de Condutores – BINCO;
    Considerando a necessidade de promover maior segurança, agilidade e confiabilidade na emissão de documentos de habilitação e nas transferências entre as unidades da federação;
    Considerando a necessidade de tornar eficazes as operações de fiscalização para o cumprimento da legislação de trânsito, possibilitando a imediata identificação dos condutores infratores nas autuações e aplicação das penalidades;
    Considerando a conveniência administrativa em se adotar normas e procedimentos uniformes para todos os órgãos executivos, integrados ao SNT; resolve:
     
    Art. 1º Os condutores com Carteira Nacional de Habilitação expedida na vigência do código anterior deverão providenciar o recadastramento nas seguintes condições:
     
    I – os condutores com exames de sanidade física e mental vencidos deverão se recadastrar no prazo de 90 dias após a publicação desta resolução
     
    II os condutores com exames de sanidade física e mental que vencerem após a data de publicação desta resolução deverão se recadastrar no prazo de até 30 dias após o vencimento.
     
    § 1º O recadastramento dever ser efetuado exclusivamente pelo titular.
     
    § 2º O não atendimento ao disposto no artigo 1 ensejará novo processo de habilitação
    .
    Art. 2º A partir de 31/01/2012 só serão inseridos na BINCO cadastros de condutores
    RENACH.
     
    Art. 3º O órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal poderão baixar as instruções necessárias para o perfeito funcionamento do disposto nesta resolução, objetivando sempre a praticidade e a agilidade das operações em benefício do cidadão.
     
    Art. 4º O recadastramento de que trata esta resolução não se aplica aos condutores
    portadores de CNH com foto colorida digitalizada.
     
    Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2008
  • Certo
    Todas as infrações de CNH são gravíssimas.
    Exceto esquecer (levy)

     

    Haja!

  • Macete pra não esquecer


    as infrações relacionadas à CNH (GRAVÍSSIMA)


    "Se esquecer a CNH pega multa, então LEVE ela consigo" (LEVE)


  • Resumidamente:


    Venceu a CNH? tem 30 dias para renovar, podendo transitar de boas.

    Passou os 30 dias e não renovou? infração gravíssima.

  • quem reprovou na PRF 2002, e estudou com sangue nos olhos para a PRF 2004, deve ter fica muito zoado de ver essa prova. 2002 estava MUITO mais pesada que 2004, muito mesmo.

  • ☠️ GAB C ☠️

    .

    Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • GABARITO: CERTO.

  • FOI UM LEVE ESQUECIMENTO!!

  • Infrações relacionadas à CNH:

    • Gravíssima com Multa x3: Dirigir sem ser habilitado (sem possuir a PPD, CNH ou ACC) e com documento Cassado ou Suspenso;
    • Gravíssima com Multa x2: Dirigir veículo com a categoria divergente
    • Gravíssima: Vencida a mais de 30 dias; Sem lentes corretoras de visão (incluindo também o aparelho para auxiliar na audição); Falsificar ou adulterar Documento.

    Gabarito: Certo.

  • Gabarito: Certo

    Segundo o CTB:

    Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • Certo

    V - com validade da CNH vencida há mais de 30 dias:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;