SóProvas


ID
537424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No tocante à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e respectivas resoluções, julgue os itens subseqüentes.

São requisitos para o condutor obter a CNH: idade mínima de 18 anos, conclusão do primeiro ciclo do ensino fundamental e carteira de identidade ou equivalente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

            I - ser penalmente imputável;

            II - saber ler e escrever;

            III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
            
            IV - CPF também!

            Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.

  • CAPÍTULO XIV
    DA HABILITAÇÃO

            Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

            I - ser penalmente imputável;

            II - saber ler e escrever;

            III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

            Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.

  • tem   oCPF segundo a res. 168
  • ERRADA,
    Tem que saber LER E ESCREVER.
    Lembrando que o analfabeto que possui a CNH antiga consegue renovar pois ele pode optar em só fazer o curso de reciclagem ou só fazer a prova.
  • Cuidado em pessoal!! Essa questão TAMBÉM está errada por informar que é necessário ter idade mínima de 18 anos para se obter habilitação. Na verdade o requisíto é ser PENALMENTE IMPUTAVÉL. Os seja, se algum dia a "maioridade penal" for reduzida para 16 anos (por exemplo), pessoas a partir dessa idade, junto aos demais requisitos poderão obter habilitação.
    Força!!!
  • -ser penalmente imputável
    -saber ler e escrever (sinônimo de ser alfabetizado)
    -possuir identidade
    -possuir cpf
  • GENTE NÃO VAMOS COLOCAR COISAS QUE NÃO EXISTAM EM LEI, NÃO NECESSITA DE CPF PARA OBTER A CNH, CASO TENHA ISSO NO ART. 140 MOSTRE-ME. ABRAÇO A TODOS.
  • Fabiano, a fundamentação para a exigência do CPF encontra-se no art. 159 do CTB.

    Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
  • RESOLUÇÃO Nº 168 DO CONTRAN, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

    Do Processo de Habilitação do Condutor

    Art. 2º O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira
    Nacional de Habilitação – CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado
    ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do
    próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher
    os seguintes requisitos:
    I – ser penalmente imputável;
    II – saber ler e escrever;
    III – possuir documento de identidade;
    IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF.


    Agora se a pergunta for em relação ao CTB, exclusivamente, não é necessário o CPF...

    Lembrando que a prova de 2004 para PRF foi antes de 14 de dezembro, ou seja, anterior a essa resolução também! VLW
  • Só lembrando, que mesmo sendo maior de 18 anos e tiver suas faculdades mentais reduzidas, será INIMPUTÁVEL. cuidado!
  • o que quer dizer, "ser penalmente imputável???????
  • O CPF não é exigência para se obter a CNH,(de acordo com o CTB) ele apenas constará na CNH.

    As exigências são apenas:
    -ser penalmente imputável-capaz de responder penalmente por atos e/ou crimes.(ex maioridade penal, 18 anos)
    -saber ler e escrever 
    -possuir identidade

    Agora se pedir de acordo com a 
    RESOLUÇÃO Nº 168 DO CONTRAN, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

    I – ser penalmente imputável;

    II – saber ler e escrever;

    III – possuir documento de identidade;
    IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF.

  • Meu caro Victor Silva, Penalmente imputável significa de forma resumida, a pessoa poder ser responsabilizada civil e penalmente pelos seus atos, q sejam ilícitos, constituindo crime. Pessoas acima de 18 anos são consideradas imputáveis.  JÁ os menores são inimputáveis.

  • Sobre a resolução 168 de 14.12.2004 que acrescenta o CPF ainda não estava em vigor no tempo da prova. Ao meu ver entendo que  esteja ERRADA a questão quando a banca fala sobre idade mínima de 18 anos. 

    O art.140 não deixa taxativo sobre os 18 anos ao colocar SER PENALMENTE IMPUTÁVEL. 


  • Permita-me a contribuir.  Gabarito: ERRADO.

    Ser penalmente imputável significa, em outras palavras, que o cidadão deve ter 18 anos completos e gozar de boa saúde mental. Ou seja, ele pode ser penalizado pelos seus atos.

    O artigo 140 do CTB não precisa deixar isso claro.  O própria constituição federal  de 1988 já deixa isso bem transparente.  Artigo 228 da CF. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    Abraços e sucesso!

  • São requisitos para o condutor obter a CNH:

    - Ser penalmente imputével

    - Saber ler e escrever

    - Possuir carteira de identidade ou documento equivalente.

    - Possuir CPF

  • Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

      I - ser penalmente imputável;

      II - saber ler e escrever;

      III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

    PORTANTO, A RESPOSTA ESTÁ ERRADA !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • ALT. "E" 

     

    Se a questão perguntar conforme o CTB: 

     

    1 - Ser penalmente imputável (Isso não significa que todo maior de 18 anos será imputável);

    2 - Saber ler e escrever;

    3 - Possuir carteira de identidade ou documento equivalente.

     

    Porém conforme Resolução 168:

     

    1 - Possuir CPF.

     

    BONS ESTUDOS. 

  • A questão possui 2 erros:

    1) "idade mínima de 18 anos" quando o correto seria "ser penalmente imputável"

    2) "conclusão do primeiro ciclo do ensino fundamental" quando o correto seria "saber ler e escrever"

  • A questão possui 2 erros:

     

    1) "idade mínima de 18 anos" quando o correto seria "ser penalmente imputável"

     

    2) "conclusão do primeiro ciclo do ensino fundamental" quando o correto seria "saber ler e escrever"

     

    Mais não digo. Haja!

  • era p ser: ser penalmente imputavel, saber ler e escrever, possuir carteira de identidade ou equivalente

  • SAUDADES DESSE TIPO DE QUESTÃO KK

  • excelente peguinha.


    Deve ser penalmente imputável. Não tem a ver com a idade de 18 anos ( esta idade que se correlaciona com a necessidade de ser imputável)

  • Análise bem simples:

    Único erro da questão: dizer que seria preciso ter concluído o ensino fundamental. Só é preciso ser alfabetizado.

    Cuidado, ser for com pensamento de que ter 18 anos é diferente de ser imputável, vão cair do cavalo. Vejo como coisas iguais, caso venha de forma genérica, conforme está no enunciado, não vejo erro. É questão de raciocínio lógico.

  • Cuidado. O Art. 140 não fala nada sobre obrigatoriedade de CPF.

    A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

    I - ser penalmente imputável;

    II - saber ler e escrever;

    III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

    Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.

    Disponível em: http://www.ctbdigital.com.br/artigo/art140

    Que a justiça nos norteie, especialmente enquanto ocupantes de cargos públicos.

  • Relembre o que diz o art. 140 sobre os requisitos para obter habilitação:

    Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos: 

    I - ser penalmente imputável;     

    II - saber ler e escrever;  (não quer dizer nível fundamental ou médio, apenas saber ler e escrever)

    III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente     

    Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.

  • ☠️ GAB E ☠️

    .

    ➥ Conforme o art. 140 sobre os requisitos para obter habilitação:

    Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos: 

    I - ser penalmente imputável;     

    II - saber ler e escrever;  

    III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente     

    Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.

  • ERRADO. Lembrando que não necessariamente ter mais de 18 anos torna alguém penalmente imputável.

  • 1 - Idade mínima de 18 anos - ser penalmente imputável.

    2 - conclusão do primeiro ciclo do ensino fundamental - saber ler e escrever.

  • O erro está em exigir a conclusão ensino fundamental. Se o solicitante se alfabetizou com os pais em casa, e nunca sequer colocou os pés dentro de uma escola, o mesmo ainda assim poderá obter a CNH.

  • GABARITO: ERRADO.

  • São requisitos para o condutor obter a CNH:

    I - ser penalmente imputável;

    II - saber ler e escrever;

    III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

  • REQUISITOS MÍNIMOS:

    I - ser penalmente imputável;

    II - saber ler e escrever;

    III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente;

    IV - Possuir CPF. (incluso pela Resolução n. 789/2020-CONTRAN).

  • EQUISITOS MÍNIMOS:

    I - ser penalmente imputável;

    II - saber ler e escrever;

    III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente;

    IV - Possuir CPF. (incluso pela Resolução n. 789/2020-CONTRAN).

  • MUITO CTRL C + CTRL V

  • Questão maliciosa.... porém bastava o conhecimento da letra de lei.

  • São requisitos para o condutor obter a CNH: idade mínima de 18 anos, conclusão do primeiro ciclo do ensino fundamental e carteira de identidade ou equivalente.

  •  Art. 140. ...devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

            I - ser penalmente imputável;

            II - saber ler e escrever;

            III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

            Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.

  • Acrescentar a exigência de CPF ao comentário acima.

  • penalmente imputável, critério adotado pelo código penal biopsicologico. Aqui não se confunde com. requisitos administrativos que são 18 anos. Mas o povo adora procurar pelo em ovo
  • com a lei 14071/2020 exige ter mais de 18 anos, saber ler e escrever, documento com foto e o CPF.
  • Para responder a questão era necessário conhecer o artigo abaixo :

    Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

           I - ser penalmente imputável; é diferente de ter 18 anos, pois se imputabilidade penal mudar para 16 a idade será essa para tirar sua habilitação

           II - saber ler e escrever; Correto

           III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente Correto

           Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.