SóProvas


ID
537430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No tocante à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e respectivas resoluções, julgue os itens subseqüentes.

Cópias autenticadas da CNH e da Permissão para Dirigir são consideradas documentos válidos quando se está conduzindo um veículo automotor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

    § 5º A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original.
  • Resposta? errado

    Art. 159 - A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as 
    especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, 
    conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento 
    de identidade em todo o território nacional. 
    § 1º - É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de 
    Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo. 
    § 2º - (VETADO) 
    § 3º - A emissão de nova via da Carteira Nacional de Habilitação será regulamentada 
    pelo CONTRAN. 
    § 4º - (VETADO) 
    § 5º - A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão 
    validade para a condução de veículo quando apresentada em original. 
  • Só serão aceitos a CNH,PPD E CRLV Originais. 

  • Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

      § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

      § 2º (VETADO)

      § 3º A emissão de nova via da Carteira Nacional de Habilitação será regulamentada pelo CONTRAN.

      § 4º (VETADO)

      § 5º A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original.

  • Gab: E

    Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

    § 5º A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original.
  • Nada de cópia, tem que ser a CNH original.

  • Errada.

     

    Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

    § 5º A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original.

     

    Haja!

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab ERRADO

     

    CTB

     

         Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

     

            § 5º A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original.

     

  • Nunca se deve portar cópias da CNH e CRLV para fins de apresentação à agentes de trânsito, mesmo que autenticadas.

  • somente originais.

  • Como queria que a prova de 02/2019 viesse parecida com essa de 2004...

  • Jordana, o problema é q aí teríamos umas 100 pessoas empatadas em primeiro lugar kkkkkkkkk

  • ERRADO


    Art. 159, § 5º A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original.

    Previsto também na Resolução nº 205 do CONTRAN

  • Somente original

  • CNH = SÓ ORIGINAL

    AVANTE

    GABARITO= ERRADO

  • GAB E

    .

    .

    Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

    § 5º A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original.

  • Lembrando que agora, temos uma premissa que pode ser cobrada na próxima prova da PRF. Que é em relação a CNH Digital. Onde a Carteira Digital substitui a versão impressa, desde que baixada anteriormente ou que o condutor possua conexão com a internet no momento da apresentação da mesma.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Questão desatualizada!

  • Atualizado pela lei 14.071/2020

    Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional. 

    § 5º A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original. 

  • Gabarito: Errado

    Segundo o CTB:

    Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

    § 5º A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original.

  • E quando a CNH for recolhida pelo Agente de Trânsito, será mediante recibo.