SóProvas


ID
537448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando a terminologia e a tipificação de veículos automotores, bem como os requisitos para que estes circulem em vias públicas, julgue os itens subseqüentes.

O CONTRAN reconhece como acessórios os sistemas de segurança para veículos automotores que, pelo uso de bloqueio elétrico ou mecânico ou por meio de dispositivo sonoro, visem dificultar o seu roubo ou furto. O dispositivo sonoro do sistema poderá emitir sons contínuos ou intermitentes de advertência por período superior a 1 minuto, desde que não ultrapasse a 3 minutos.

Alternativas
Comentários
  • A primeira parte que trata os sistemas de segurança como sendo acessórios está correta. Mas a segunda parte, referente à emissão de sons, contradiz a resolução nº 37 do CONTRAN:

    Art. 1º Reconhecer como “acessórios” os sistemas de segurança para veículos automotores, pelo uso de bloqueio elétrico ou mecânico, ou através de dispositivo sonoro, que visem dificultar o seu roubo ou furto.
    Parágrafo único. O sistema de segurança, não poderá comprometer, no todo ou em parte, o desempenho operacional e a segurança do veículo.
    Art. 2º O dispositivo sonoro do sistema, a que se refere o art. 1º desta Resolução, não poderá:
    I - produzir sons contínuos ou intermitentes assemelhados aos utilizados, privativamente, pelos veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e ambulância;
    II - emitir sons contínuos  ou intermitentes de advertência por um período superior a 1(um) minuto.
    Parágrafo único. Quanto ao nível máximo de ruído, o alarme sonoro deve atender ao disciplinado na Resolução 35/98 do CONTRAN.
    Art. 3° Os veículos  nacionais ou importados fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999 deverão respeitar  o disposto no inciso II do artigo anterior.

    A questão está ERRADA quando afirma:
    - poderá emitir sons contínuos ou intermitentes de advertência por período superior a 1 minuto, desde que não ultrapasse a 3 minutos.
    O correto é o que afirma o inciso II do art. 2º da resolução:
    - o dispositivo sonoro do sistema não poderá emitir sons contínuos ou intermitentes de advertência por um período superior a 1 (um) minuto.
  •  A resolução 37 do CONTRAN É TAXATIVA EM AFIRMAR QUE NÃO PODE PRODUZIR SONS CONTÍNUOS E INTERMITENTES EXCLUSIVOS A VEÍCULOS QUE DESEMPENHAM FUNÇÃO EMERGÊNCIAL TAMPOUCO EMITIR SONS CONTÍNUOS DE ADVERTÊNCIA. ISSO É O QUE DISPÕE NO ARTIGO 1º e 2º DA RSEOLUÇÃO 37 DO CONTRAN.
    SE QUISEREM PODEM ATÉ FAZER O TESTE EM SEU VEÍCULO LIGANDO O ALARME E MARCANDO O TEMPO QUE PASSARÁ TOCANDO.




  • Não vai cair Resoluções ...
  • Não vai cair resoluções onde?
  • pessoal,

    existem leis que alteram o CTB, e o contran edita resoluções para explicar esse novo conteúdo. como é o caso recente das alterações para os condutores profissionais, que precisam de um mínimo de 11 horas de deascanso diário obrigatório. logo essas resoluções poderam ser cobradas. eu acho.
  • LEGISLAÇÃO RELATIVA AO DPRF: 1. Lei n.º 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e suas atualizações; 2
    Perfil constitucional: funções institucionais. 3 Lei 9.654/1982. 4 Decreto nº 6.061/2007 e alterações. 5
    Decreto 1.655/1995.
  • boa noite, então Evandro , como você mesmo grifou , será cobrada atualizações, o que atualiza lei é uma nova lei  , ou seja, resolução não altera lei.

    bora lá gurizada , faltam menos de 15 dias!!!!
  • O Pedrão tá estudadndo na madrugada!!!
  • HOJE, 01 DE AGOSTO DE 2013, EXISTEM 446 RESOLUÇÕES. ÇA VA!!!!

    ops. 

    http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm

    4
    49
  • Não cairá Resoluções. O que altera lei é outra lei.

    resolução é ato administrativo normativo infra legem

  • Bem isso Lucas Pozzato. Estudei o CTB de cabo a rabo e me quebrei caindo apenas 5 questões e conseguindo errar uma! Mas vamos que vamos, PRF é a missão! Que venha o próximo certame!!!!

  • Esquematizando as infrações de ruídos:

     

    Art. 227 - BUZINA ==> LEVE

     

    Art. 228 - SOM ==> GRAVE

     

    Art. 229 - ALARME ==> MÉDIA

     

    Ou: 

    LEVE: BUZINA

    MÉDIA: ALARME

    GRAVE: SOM

  • BUZALSOM

    -----------

    Buzina      - Alarme <1min      - Som <80dB a 7metros

    BUZ          - AL                        - SOM

    leve           - média                  - grave

  • William, a verdade é que ninguém sabe o que virá na prova. Esses caras já falaram tudo, toda hora, mais erram "previsões" do que acertam. 

  • william suziki, concordo com o que voçe disse, assisti um video do professor Ronaldo Macedo, professor do focus concursos. Segundo ele, os alunos chegaram "fracos" ao curso de formação da PRF quanto ao tema legislação de transito. Por isso, seria interessante estudar essa matéria, pouco cobrada em 2013, mas importante nos concursos anteriores. Mas isso é só uma aposta!!!

     

     

  • Errado.

     

    A primeira parte que trata os sistemas de segurança como sendo acessórios está correta. Mas a segunda parte, referente à emissão de sons, contradiz a resolução nº 37 do CONTRAN:

    Art. 1º Reconhecer como “acessórios” os sistemas de segurança para veículos automotores, pelo uso de bloqueio elétrico ou mecânico, ou através de dispositivo sonoro, que visem dificultar o seu roubo ou furto.
    Parágrafo único. O sistema de segurança, não poderá comprometer, no todo ou em parte, o desempenho operacional e a segurança do veículo.
    Art. 2º O dispositivo sonoro do sistema, a que se refere o art. 1º desta Resolução, não poderá:
    I - produzir sons contínuos ou intermitentes assemelhados aos utilizados, privativamente, pelos veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e ambulância;
    II - emitir sons contínuos  ou intermitentes de advertência por um período superior a 1(um) minuto.
    Parágrafo único. Quanto ao nível máximo de ruído, o alarme sonoro deve atender ao disciplinado na Resolução 35/98 do CONTRAN.
    Art. 3° Os veículos  nacionais ou importados fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999 deverão respeitar  o disposto no inciso II do artigo anterior.

    A questão está ERRADA quando afirma:
    - poderá emitir sons contínuos ou intermitentes de advertência por período superior a 1 minuto, desde que não ultrapasse a 3 minutos.
    O correto é o que afirma o inciso II do art. 2º da resolução:
    - o dispositivo sonoro do sistema não poderá emitir sons contínuos ou intermitentes de advertência por um período superior a 1 (um) minuto.

     

    Mais não digo. Haja!

  • dia: alarmedia;
    Grave: basta lembrar que os sons que mais enchem o saco são os com subwoofer, quais sejam: aqueles graves do satanás.

  • A primeira parte que trata os sistemas de segurança como sendo acessórios está correta. Mas a segunda parte, referente à emissão de sons, contradiz a resolução nº 37 do CONTRAN:

    O correto é o que afirma o inciso II do art. 2º da resolução:

    - o dispositivo sonoro do sistema não poderá emitir sons contínuos ou intermitentes de advertência por um período superior a 1 (um) minuto.


    Simples assim, pronto!

  • não caí na prf

  • Nossa. Sério que o CESPE cobrou o tempo que o alarme pode ficar tocando?

  • Certeza, que esse ano, na prova da PRF, não cairá uma questã como essa! rsrsrs

  • GAB E

    NÃO PODERÁ exceder o período superior a 1 (um) minuto.

  • Resolução CONTRAN nº 37 de 21/05/1998

    Art. 2º. O dispositivo sonoro do sistema, a que se refere o artigo 1º desta Resolução, não poderá:

    I - produzir sons contínuos ou intermitentes assemelhados aos utilizados, privativamente, pelos veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e ambulância;

    II - emitir sons contínuos ou intermitentes de advertência por um período superior a 1 (um) minuto.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito Errado

    Resolução nº 37 do CONTRAN

    O dispositivo sonoro do sistema não poderá emitir sons contínuos ou intermitentes de advertência por um período superior a 1 (um) minuto.

  • alarme com barulho da barca da pm pode?

  • Gabarito: Errado

    Resolução nº 37 do CONTRAN:

    Art. 2º. O dispositivo sonoro do sistema, a que se refere o artigo 1º desta Resolução, não poderá:

    I - produzir sons contínuos ou intermitentes assemelhados aos utilizados, privativamente, pelos veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e ambulância;

    II - emitir sons contínuos ou intermitentes de advertência por um período superior a 1 (um) minuto.

  • resoluçao 37 nao cai na prf 2021