SóProvas


ID
537454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O CTB, em seu art. 311, censura a conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nos locais considerados pelo legislador como perigosos, elegendo essa conduta como criminosa e impondo-lhe a pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem.

O CTB indica os locais próximos a escolas, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos e hospitais como locais considerados perigosos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • kkk. só a cespe mesmo

    eu acertei a questão por conhecer a redação do artigo 311....


    mas vamos la... PERIGOSO?

    perigoso pra quem? rsars


    dizer que o ctb considera perigoso, sem esta palavra ou expressao constar na redação é pra f.....er. ne, so pode.
    é o tipico de questao da cespe que eu vejo com aquela que muita gente senm conhecimento acerta e os que conhece a redação, acabam errando. lamentavel
  • Na realidade a questão está mal formulada, mas se trocar "perigoso" por "vulnerável" ficaria mais fácil a interpretação.






  • Seria mais claro dizer que são locais que necessitam de atenção redobrada. Só a CESPE mesmo.
  • Essa questão é uma vergonha, transitar gerando perigo de dano é muito diferente de local perigoso, mas uma vez o cespe tenta legislar e criar suas proprias doutrinas.
  • Questão muito, mas muito, mal elaborada. Ainda nem chegou o dia do concurso eu já estou com raiva dessa organizadora...
  • Amigos. Atentem ao enunciado da questão - "O CTB, em seu art. 311, censura a conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nos locais considerados pelo legislador como perigosos, elegendo essa conduta como criminosa e impondo-lhe a pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem." 

    Acredito que a questão está certa sim por razão de o enunciado afirmar que estes locais são considerados pelo Legislador como PERIGOSOS. Já que ele afirma que isso é uma verdade no enunciado, então devemos levar em consideração para a resposta das questões. 
  • Esta questão está embasada no art 311 do CTB, o qual segue sua literalidade:
     

          Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa

    * Observações:
    1- A questão esquece de mencionar os locais onde haja grande movientação ou concentração de pessoas, porém não a torna errada, apenas incompleta.

    2 - A título de complementação, para que haja o crime acima, é necessário que ocorra PERIGO DE DANO, ou seja, praticar a conduta na madrugada sem que se coloque em risco a integridade física de pessoas ou bens não há crime.

    3 - Concordo com os colegas que o termo "perigosos" não foi o melhor, talvez  se substituisse por "vulneráveis" seria melhor compreendido.

    AVANÇANDO!

  • Galera, vamos ter mais atenção ao ler as questões. No ctb nao existe a denominação "local perigoso" mas na questão esta bem claro o termo:
    " O CTB, em seu art. 311, censura a conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nos locais considerados pelo legislador como perigosos, elegendo essa conduta como criminosa e impondo-lhe a pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem.
    Abraço.

  • O próprio enunciado da questão diz que o legislador considera perigosos. 

    O CTB, em seu art. 311, censura a conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nos locais considerados pelo legislador como perigosos, elegendo essa conduta como criminosa e impondo-lhe a pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem.


    Mas, que nada a ver!

  • CESPE MALDITA, CESPE MALDITA....

    Perigoso cespe?

    Perigoso?

    Pelo amor de deus.

    Perigoso eh o teu descaramento em fazer uma questao dessas e ainda colocar como correta.

    O CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO NAO MENCIONA EM ARTIGO ALGUM A PERICULOSIDADE DESSES LOCAIS.


    MEU DEUS!
  • Acredito que essa questão o examinador só poderia estar bêbado e foi atropelado em um desses lugares, porque o CTB não expressa nada a respeito.
  • A questão deve ser anulada, o CTB em nenhum momento fala que são perigosos

  • Na realidade o código diz que trafegar nesses lugares com velocidade incompatível "gerando perigo de dano" tem as consequências descritas. Mas aí foi uma questão de interpretação do examinador. Também discordo, pois acho que essa interpretação é equivocada.

  • CTB -  Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

      Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Acho que a pergunta foi mal laborada pelo examinador !!!

    inador

    ... gerando perigo de dano e não locais considerados perigosos !!!!


    Opinião: resposta errada ou anulada !!!

  • É aquela famosa frase: "aceita que dói menos". 

  • indicar sinonimo de mencionar --------------

    O CTB menciona no artigo Art. 311.--------------que os locais próximos a escolas, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos e hospitais são locais considerados perigosos devendo transitar com velocidade reduzida...........

  • O legislador deu a resposta pros mais atentos . 

     

    O CTB, em seu art. 311, censura a conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nos locais considerados pelo legislador como perigosos, elegendo essa conduta como criminosa e impondo-lhe a pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem. 

    O CTB indica os locais próximos a escolas, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos e hospitais como locais considerados perigosos.

     

    Essa é a CESPE . 

    Avante !!! 

  • Concordo com com você, Divanildo... São duas situações diferentes. Mas, em se tratando de CESPE, o que podemos esperar? o.O

  • Para quem não tem acesso a resposta, gaba: CORRETO.

     

     O CTB, em seu art. 311, censura a conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nos locais considerados pelo legislador como perigosos, elegendo essa conduta como criminosa e impondo-lhe a pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.

     

    Lei: 

    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:
            Penas - detenção, de 6 meses a 1 ano, ou multa
     

  • Questão capciosa, o fato do enunciado conter essa expressão "locais considerados pelo legislador como perigosos" não a torna verdadeira! No CTB não consta nada expressamente sobre sobre os locais considerados perigosos pelo legislador (muito subjetivo). 

    Engraçado o comentário do Gabriel Nunes, o cara afirmou que quem normalmente não conhece a redação do 311 CTB acerta, já quem tem domínio do 311 erra, mas ele acertou e disse que tem domínio da redação do 311, to tentando entender maluco beleza.

  • kk Os Ministros de STF de plantão gostam de procurar chifre na cabeça de jumento hein.

  • Fala sério!

  • AFF! ESSA CESPE CANSA MINHA BELEZA! :@

  • gabarito certo

  • locais perigosos ,meu deus!

  • Quando você pensa que já viu todo tipo de lambança do cespe, eles sempre se superam

  • Correto.


    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

     

    Haja!

  • Nossa é muito pergigoso passar por lá affffffffffffffffffff

  • tinha q ler o textinho motivador e aceitar aquele posicionamento. a resposta estava ali

  • Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:


           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.



    Se é incompatível com a segurança, gera perigo e acabam se tornando perigosos.

  • Discordo da resposta, pois suprimiu parte do artigo. A CESPE considerou várias questões elaboradas com resposta Errada com a simples supreção de apenas uma palavra. E essa questão foi em 2004, hoje em 2018 ela mudaria a resposta ou anularia a questão.

    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

  • ESCOLA É PERIGOSA QUESTÃO MAL FORMULADA,E ELE NAO FALA DE VELOCIDADE:

  • Galera... resposta incompleta é certo para o CESPE! Bons estudos, nos veremos no curso de formação! O objetivo é pertencer!
  • Eu entraria com recurso, pois os locais não são perigos!! Estou como Isac Macedo Lima nesta..

  • Eu entraria com recurso, pois os locais não são perigosos!! Estou como Isac Macedo Lima nesta..

  • Questão: O CTB, em seu art. 311, censura a conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nos locais considerados pelo legislador como perigosos, elegendo essa conduta como criminosa e impondo-lhe a pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem. 


    O CTB indica os locais próximos a escolas, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos e hospitais como locais considerados perigosos.



    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.


    Daí se o CTB considera esses locais perigosos ou não, interpretação do Cespe?!

  • Não vá para escolas ou hospitais pois são locais perigosos...


    Tenso.

  • É questão de interpretação baseada no fator CESPE. Pela questão são considerados locais perigosos para se trafegar com velocidade incompatível.

    Não adianta discutir com a banca.

  • Tipica questão da pessoa que não pegou no caderno pra estudar e acerta e a pessoa que tem uma carga gigantesca de estudos e erra.

  • "locais considerados pelo legislador como perigosos..." O texto já dá a resposta !!

  • sinônimo de CESPE: INCOMPETÊNCIA .

  • O texto da lei em momento algum fala isso, banca lixo e rídicula

  • Pior do que a questão são pessoas tentando justificar o que não tem justificativa!

  • Perigosa é minha rua depois das 21h.


    Que questãozinha sem qualidade!

  • O CTB, em seu art. 311, censura a conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nos locais considerados pelo legislador como perigosos, elegendo essa conduta como criminosa e impondo-lhe a pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem. 


    O CTB indica os locais próximos a escolas, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos e hospitais como locais considerados perigosos.


    CERTO!


  • Gaba: CERTO


    TEXTO DA LEI

    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.


    Cabeça do legislador depois de fumar algo estranho...


    O CTB, em seu art. 311, censura a conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nos locais considerados pelo legislador como perigosos, elegendo essa conduta como criminosa e impondo-lhe a pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem. 


    Traduzindo: vou criar minha própria legislação, então agora no artigo 311 é tudo Perigoso!


    O CTB indica os locais próximos a escolas, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos e hospitais como locais considerados perigosos.



  • são lugares considerados vuneráveis ao trânsito e nao perigosos. Mas ta bom, devemos nos adaptar à banca.

  • A viagem começou com legislador e terminou com a banca.

  • Também concordo com o pensamento do @Eli Fernando. 
    São locais vulneráveis e não perigosos. 

    Mas se a banca já considerou assim, temos que adaptar. 

    #avante

  • acertei a questão, mais a cespe claramente beneficia os que chutam. O cara se mata de estudar e na hora ela muda uma palavra, como é característica dela declarar como errado esse tipo de questão acaba lascando com quem estudou.

  • TEM BASTANTE GENTE = LOGO PERIGOSO.

    GAB= CERTO

  • Nunca vou acertar essa questão ridícula...

    Locais perigosos kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Esqueceu de mencionar os morros em certas regiões, Cespe sendo ...!! Rumo a PRF , Brasill!

  • Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, GERANDO perigo de dano (crime de perigo concreto):

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    ATENÇÃO: A velocidade incompatível com a segurança não tem relação direta com o limite de velocidade. O perigo de dano configura-se com a simples situação de perigo, não prescindindo resultado para que o crime se perfaça, haja vista tratar de crime de mera conduta. A prova da velocidade incompatível pode ser feita por testemunhas, não se exigindo prova mediante utilização de radares ou equivalentes. 

    (1ª Turma Recursal de Betim - Rec. nº 00.27.05.8314-8 - Rel. Juiz José Américo).

  • Questão muito estranha uma vez que no final do artigo 311 tem:"...,gerando perigo de dano". Com isso, conclui-se que o local n é perigoso pois o condutor tem de gerar o perigo. Se o local já fosse perigoso então seria perigo abstrato. Talvez seja a ideia do CTB que esses locais sejam perigosos mas é meio incoerente essa ideia de qualquer maneira.

  • No lugar de local perigoso deveria ser local com atenção!

  • Esqueceram de mencionar todo o Brasil como local perigoso.......Questão zoada demais

  • PQP... Tchê, que barbaridade!!

  • GABARITO: CERTO.

  • Essa questão hoje estaria errada, por quê? Não é por mudança legislativa, é pela sacanagem do CEBRASPE mesmo. Ele te induz a marcar CERTO em algo ERRADO ou EXTRAPOLADO.

    Simbora!

  • Não conheço a placa "local perigoso".. rs

  • Cuidado, a redação do 311 do CTB é a seguinte: Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades... gerando perigo de dano. GERAR PERIGO DE DANO é DIFERENTE de locais perigosos. Cuidado com a interpretação, questão completamente duvidosa.

  • Simples, além de aprender a teoria, deve-se buscar se adaptar com a forma que a banca cobra as questões.

    A missão é passar!!!

  • Só passei no meu primeiro concurso quando comecei a não discutir com a banca e simplesmente marcar o "x" no lugar que era certo pra ela.

  • Locais perigosos? Perigoso é o condutor imprudente que passa por esse locais. extrapolou e muito a intenção do legislador.

  • Perigoso?? Sacanagem...

  • Questão tosca do caramba. Inadmissível uma situação dessa.

  • KKKKKKKK essa dai eu deixo passar

  • Devemos se atentar ao comando da questão. Não somente ler a questão.

    CERTO

  • Escola é um local muito perigoso, hein gente! Cuidado ! kkkkkkkkkkkkkkkk

  • cabe recurso.kkkkkkkkkkkkkk

  • No meu bairro tem ocorrido vários assaltos, logo sendo considerado um local perigoso. Segundo o raciocínio do enunciado, também é crime transitar em velocidade incompatível nesse local?

  • CTB = Cespe de Trânsito Brasileiro

  • Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolashospitaisestações de embarque desembarque de passageiroslogradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoasGERANDO perigo de dano.

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Gerando perigo de dano = perigo abstrato.

    CESPE (Q179150) : Para a consumação do delito tipificado no referido artigo, é necessário que ocorra dano, ou seja, as pessoas sejam lesionadas ou mortas em virtude da velocidade incompatível. = CORRETO.

  • uiii que meeeedo! valeu a lembrança, vou nem passar perto desses locais perigosos

  • errei, questão mal formuladaaaaaa

  • Locais considerados perigosos devido ao grande risco de acidentes; portanto, requerem maior atenção e cautela no trânsito.

    Gab. certo

  • Corretíssima!!!

    É justamente o que dispõe o art. 311 do CTB:

    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • Essa questão nos deixa em duvida sobre as pegadinhas da Cespe ,( perigosos) locais perigosos é onde eu moro kkk.

  • gerando perigo de dano é diferente de locais perigosos...

  • Questão tão vergonhosa que nem os professores tiveram coragem de comentar.

  • Lugares perigosos= Temer ser assaltado, foi isso que pensei.

  • kkkkk to rindo de desespero

  • Não achei nenhum erro na questão. Ao meu ver o legislador considera os locais perigosos e o CTB indica quais os benditos locais .

  • O CTB não especifica os locais... Mas enfim, parece que quanto mais estudamos, menos sabemos o que a banca quer...

  • CTB Seção II      Dos Crimes em Espécie

    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de 6 meses a um 1, ou multa. 

  • Essa questão foi trolagem pura.

    O local não é perigoso, trafegar com velocidade incompatível nesses locais é que causa situação perigosa para as pessoas que por ali estão. Logo, o perigo não é característica do local, mas da situação gerada pela incompatibilidade de velocidade dos veículos que trafegam nesses locais. Se o local é perigoso, ora pressupõe-se que existe algo intrínseco a ele que o torne perigoso, o que não é o caso.

    Local perigoso = borda de um vulcão.

  • aiai cespe...

  • Locais vulneráveis... Não perigosos. Perigosa é a conduta...

    Mas, na minha terra, manda quem pode e obedece quem tem juízo.

    Cespe disse que é perigoso, é perigoso.

  • Confesso que o que me pegou foi a parte "logradouros estreitos"...

  • Que Raio de Questão é essa CESPE ! kkk