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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e deseja obter a alternativa que corresponde ao conceito de empreitada por preço global:
A- Correta. Art. 6º, VII, “a” da Lei 8.666/93: “empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.”
B- Incorreta. Art. 6º, VII, “d” da Lei 8.666/93: “tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.”
C- Incorreta. Art. 6º, VII, “b” da Lei 8.666/93: “empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.”
D- Incorreta. Art. 6º, VII, “e” da Lei 8.666/93: “empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.”
GABARITO DA MONITORA: “A”
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LETRA A).
A questão é baseada no art. 6º, VIII, e alíneas, da lei 8.666/93, quando se tratar da execução indireta, a saber:
"VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
c) (Vetado).
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada".
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LEI N° 8.666/93
GABARITO: A
Art. 6°, VIII, a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;