Gab. A
Em relação à alternativa "C", na fase de habilitação, caso o licitante não apresente toda documentação necessária, ele será INABILITADO, já na fase de abertura das propostas, se ela for inexequível ou superior ao limite máximo estabelecido, a proposta será DESCLASIFICADA. Resumindo:
Fase de Habilitação: Habilita ou Inabilita a empresa.
Fase de Abertura da Proposta: Classifica ou Desclassifica a proposta.
Importante salientar que, conforme entendimento do TCU, no pregão, é INADIMISSÍVEL desclassificar proposta superior ao limite máximo estabelecido (exorbitante), antes da fase de lances.
Acórdão nº 2.131/2016, do Tribunal de Contas da União – TCU, que deu ciência ao órgão público de que a desclassificação das licitantes, antes da fase de lances, em decorrência da apresentação de propostas cujos valores são superiores ao valor estimado afronta à Lei nº 10.520/2002 e ao Decreto nº 5.450/2005.