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ID
5374564
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Pitangueiras - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na fase de julgamento da licitação por concorrência, o licitante que apresentar proposta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Lei 8.666/1993

    Art. 48.  Serão desclassificadas:

    I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;

    II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.

  • Gab. A

    Em relação à alternativa "C", na fase de habilitação, caso o licitante não apresente toda documentação necessária, ele será INABILITADO, já na fase de abertura das propostas, se ela for inexequível ou superior ao limite máximo estabelecido, a proposta será DESCLASIFICADA. Resumindo:

    Fase de Habilitação: Habilita ou Inabilita a empresa.

    Fase de Abertura da Proposta: Classifica ou Desclassifica a proposta.

    Importante salientar que, conforme entendimento do TCU, no pregão, é INADIMISSÍVEL desclassificar proposta superior ao limite máximo estabelecido (exorbitante), antes da fase de lances.

    Acórdão nº 2.131/2016, do Tribunal de Contas da União – TCU, que deu ciência ao órgão público de que a desclassificação das licitantes, antes da fase de lances, em decorrência da apresentação de propostas cujos valores são superiores ao valor estimado afronta à Lei nº 10.520/2002 e ao Decreto nº 5.450/2005.