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É necessário, perigo de dano
Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:
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Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis 6 meses a um 1 ano (IMPO), ou multa.
(VELOCIDADE INCOMPATÍVEL: NÃO É EXCESSO DE VELOCIDADE. É QUALQUER VELOCIDADE QUE ATENTE CONTRA A SEGURANÇA VIÁRIA DEPENDENDO DAS CIRCUNSTÂNCIAS MOMENTÂNEAS.
NÃO BASTA ESTAR INCOMPATÍVEL, O DANO DEVE SER OBJETIVO, DESCRITÍVEL.
NÃO NECESSITA DE RADAR, PROVA TESTEMUNHAL É CONTUNDENTE. É CRIME DE PERIGO CONCRETO. PROBABILIDADE DE O DANO OCORRER.)
(CUIDADO: X ART. 220: DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE DO VEÍCULO DE FORMA COMPATÍVEL COM A SEGURANÇA DO TRÂNSITO:
I - QUANDO SE APROXIMAR DE PASSEATAS, AGLOMERAÇÕES, CORTEJOS, PRÉSTITOS E DESFILES:
INFRAÇÃO – GRAVÍSSIMA - VIDA;
PENALIDADE - MULTA.)
NATÁLIA.
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Só complementando as afirmações acima...
A questão fala de VELOCIDADE incompatível, portanto, o crime é consumado no momento que o indivíduo pratica o uso dessa VELOCIDADE, sem que para isso seja necessário qualquer dano.
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Trata-se de crime de perigo concreto, ou seja, a conduta do agente gera de fato uma situação de perigo para alguém. Não haverá crime se o local estiver deserto no momento da realização da conduta, pois não será gerada situação de perigo para ninguém.
Os crimes de perigo concreto em regra são facilmente reconhecidos por expressões trazidas no tipo como "gerando perigo de dano".
Nos crimes de perigo concreto é necessária a ocorrência de situação fática de perigo para outrem, mas não a efetiva lesão, caso em que haveria a consumação de outro tipo penal do CTB como a lesão corporal ou homicídio na direção de veículo.
Bons estudos!
servo per amikeco
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Não se trata de crime de perigo concreto, mas de CRIME DE PERIGO ABSTRATO, que prescinde a existencia do dano, isto é, não é necessário que existam vítimas (resultantes de lesão ou morte), a simples conduta descrita no tipo ("trafegar em velocidade incompatível..") já demonstra o POTENCIAL RISCO de ocorrer o dano.
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O crime em hipótese também é chamado de crime formal, crime de mera conduta ou como a amiga acima disse, crime de perigo abstrato.
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AO MEU VER TRATA-SE DE CRIME DE PERIGO CONCRETO, POIS O CRIME SÓ É TIPIFICADO QUANDO O ATO DE CONDUZIR COM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A SEGURANÇA GERAR PERIGO DE DANO.
Art. 311 do CTB - Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano: (esse termo está no gerúndio, ou seja, o ato de gerar dano é contínuo).
Exige a comprovação do risco ao bem protegido (seja por filmagem, fotos, testemunhas etc admitidas em direito).
O tipo penal requer a exposição a perigo da vida ou da saúde de outrem.
(Magistratura Federal – 5ª Região. Data de aplicação: 23/06/2009/ Cespe/UnB). Subdividem-se os crimes de perigo em crimes de perigo concreto e crimes de perigo abstrato, diferenciando-se um do outro porque naqueles há a necessidade da demonstração da situação de risco sofrida pelo bem jurídico penal protegido, o que somente pode ser reconhecível por uma valoração subjetiva da probabilidade de superveniência de um dano. Por outro lado, no crime de perigo abstrato, há uma presunção legal do perigo, que, por isso, não precisa ser provado. Gabarito: CERTO.
Não gerando perigo de dano, o ato é apenas infração de trânsito gravíssima, prevista no art. 220, inciso XIV, do CTB.
Essa é minha opinião, espero ter ajudado. Abraços!!!
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gab: E
Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Nas palavras de Leandro Macedo:
O crime da velocidade incompatível, do art. 311 do CTB, é um crime de perigo concreto, de via pública e doloso. Para que o condutor responda pelo delito não é necessário que o condutor esteja com excesso de velocidade, basta que essa velocidade seja incompatível com a segurança, podendo causar um dano superveniente.
Com isso, não é exigido que a prova seja feita através de radares ou equivalentes, podendo ser suprida, por provas testemunhais.
Este delito, após sofrer uma avaliação subjetiva de provável dano superveniente, ainda que constatado o perigo de dano, é necessário que a ocorrência se dê nos locais considerados perigosos pelo legislador, como nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas.
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Gente, se gerar lesão corporal/morte (como cita a questão), consumar-se-á 302 / 303. (podendo ser acrescida de agravante genérico do 298 se gerar perigo de dano pra 2 ou mais pessoas).
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Art 311, CTB tipifica um crime de perigo abstrato, isto é, não é necessário e não depende que nenhum tipo de dano ocorra, basta que haja o mero perigo de ocorrer, tendo em vista que são lugares considerados perigosos para transitar em velocidade alta.
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GAB.ERRADO
É SIM NECESSÁRIO Q GERE PERIGO DE DANO! MAS NÃO NECESSARIAMENTE QUE OCORRA O DANO!
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Me permita discordar de você Isabella Diniz
CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES QUANTO AO RESULTADO JURÍDICO OU NORMATIVO (AFRONTA AO BEM JURÍDICO):
=> CRIMES DE DANO => Importam LESÃO AO BEM JURÍDICO protegido
=> CRIMES DE PERIGO: Importam PERIGO DE LESÃO AO BEM JURÍDICO protegido, sendo que os crimes de perigo se subdividem em PERIGO CONCRETO e PERIGO ABSTRATO, conforme definições abaixo:
- PERIGO CONCRETO=> Tem perigo REAL que deverá ser demonstrado/comprovado no caso concreto
Exemplos:
Conduzir Veículo Auto Motor sem CNH ou permissão, gerando perigo de dano.
Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano
- PERIGO ABSTRATO => Tem o perigo PRESUMIDO pela lei
Exemplo: Porte ilegal de arma de fogo.
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Atualmente, é necessário somente o "PERIGO DE DANO..."
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Crime de perigo em concreto = Perigo de dano. Não precisa se consumar.
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gabarito errado
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311 - Exige somente o perigo de dano;
Sendo um crime de perigo em concreto;
É crime formal, não necessitando de um resultado naturalístico para que se consuma, a simples conduta de gerar o perigo de dano já configura-o, sendo desnecessário para a configuração a lesão a bem jurídico tutelado, como traz na questão.
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ESCREVA ISSO NO TETO DO SEU QUARTO... KKK
HOMICÍDIO (DANO) - NÃO IMPO
LES.CORP. (DANO)
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ALCOOL (ABSTRATO) - NÃO IMPO
RACHA (CONCRETO) - NÃO IMPO
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ENTREGAR (ABSTRATO)
DIRIGIR SEM (CONCRETO)
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VEL. INCOMPATÍVEL (CONCRETO)
FUGIR
ARTIFICIOSAMENTE
FODA-SE A SUSPENSÃO
NÃO SOCORRO
Daí é só lembrar que se é CONCRETO então, ou ele paga pelo crime ou pela infração!
E no caso do ABSTRATO ele pagará pelo crime e pela infração...
E correr pro abraço !!
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Não se trata de crime de perigo concreto, mas de CRIME DE PERIGO ABSTRATO, que prescinde a existencia do dano, isto é, não é necessário que existam vítimas (resultantes de lesão ou morte), a simples conduta descrita no tipo ("trafegar em velocidade incompatível..") já demonstra o POTENCIAL RISCO de ocorrer o dano.
Haja!
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O crime é de perigo concreto, não abstrato.
Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Gabarito ERRADO, pois trata-se de crime formal, e não material.
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Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis 6 meses a um 1 ano (IMPO), ou multa.
(VELOCIDADE INCOMPATÍVEL: NÃO É EXCESSO DE VELOCIDADE. É QUALQUER VELOCIDADE QUE ATENTE CONTRA A SEGURANÇA VIÁRIA DEPENDENDO DAS CIRCUNSTÂNCIAS MOMENTÂNEAS.
NÃO BASTA ESTAR INCOMPATÍVEL, O DANO DEVE SER OBJETIVO, DESCRITÍVEL.
NÃO NECESSITA DE RADAR, PROVA TESTEMUNHAL É CONTUNDENTE. É CRIME DE PERIGO CONCRETO. PROBABILIDADE DE O DANO OCORRER.)
(CUIDADO: X ART. 220: DEIXAR DE REDUZIR A VELOCIDADE DO VEÍCULO DE FORMA COMPATÍVEL COM A SEGURANÇA DO TRÂNSITO:
I - QUANDO SE APROXIMAR DE PASSEATAS, AGLOMERAÇÕES, CORTEJOS, PRÉSTITOS E DESFILES:
INFRAÇÃO – GRAVÍSSIMA - VIDA;
PENALIDADE - MULTA.)
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ERRADO
Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano
FONTE: Estratégia Concursos
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Velocidade incompatível será perigo concreto, ou seja, para configurar como crime terá que causar dano ao bem jurídico tutelado.
Agora, velocidade incompatível próximo a escolas, hospitais, locais com grande concentração de pessoas, mesmo que não venha a causar dano ao bem jurídico tutelado, a simples conduta já se configura como crime, ou seja, crime de perigo abstrato.
obs.: errei essa questão e busquei entender o porquê e cheguei a essa conclusão.
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Crime de perigo concreto, e não de dano. É necessário o perigo, e não o dano.
precisa de efetivar o perigo, sendo o dano um mero exaurimento, concurso ou consunção, a depender do caso.
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Gab E
Não é necessário ocorre o dano, basta ocorrer o "perigo de dano".
#PERTENCEREI
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A velocidade incompatível com a segurança não tem relação direta com o limite de velocidade. O perigo de dano configura-se com a simples situação de perigo, não prescindindo resultado para que o crime se perfaça, haja vista tratar de crime de mera conduta. A prova da velocidade incompatível pode ser feita por testemunhas, não se exigindo prova mediante utilização de radares ou equivalentes.
(1ª Turma Recursal de Betim - Rec. nº 00.27.05.8314-8 - Rel. Juiz José Américo
Martins da Costa).
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CRIMES DE PERIGO CONCRETO NÃO PRECISA DE RESULTADO NATURALÍSTICO!! CONCRETO, NÃO DANO !!
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O texto que antecede a acertiva responde a questão.
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apenas perigo de dano já configura
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A condição adicional para a ocorrência do crime, se comparada à infração de trânsito, consiste no “gerar perigo de dano”, o que exige uma característica específica para a punição criminal da conduta; assim, podemos admitir que a velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque e logradouros estreitos será tão somente infração administrativa (artigo 220) quando tais locais estiverem desprovidos de pessoas, pois não haverá o perigo de dano presente, o que descaracterizaria a infração penal (artigo 311).
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GABARITO: ERRADO.
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Assertiva e
Para a consumação do delito tipificado no referido artigo, é necessário que ocorra dano, ou seja, as pessoas sejam lesionadas ou mortas em virtude da velocidade incompatível.
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Basta o perigo de dano, não o dano propriamente dito
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Não é necessário QUE OCORRA O DANO PROPRIAMENTE DITO, a simples geração de perigo de dano, já é suficiente para configuração do delito.
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Errada
É necessário que gere perigo de dano, porém não é necessário que ocorra o dano.
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So me arrependo de nao ter feito esse concurso da PRF em 2004....nem parece Banca Cespe kkkk
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perigo abstrato
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Os únicos crimes de DANO do CTB são: Homicídio culposo e lesão corporal culposa.
OBS: antes que me corrijam existe crime de DANO e de perigo de DANO ( = perigo concreto)
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Perigo de dano ... sim
Dano ... Não necessariamente
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É UM CRIME DE PERIGO CONCRETO.
O simples fato de dirigir com a velocidade incompatível em locais como ( escolas, hospitais, áreas de embarque e desembarque etc), mesmo que não gere perigo de dano, é considerado crime pelo CTB.
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Se fosse necessário o dano, não seria tipificado "velocidade incompatível", pois seria redundância da jurisprudência - haja visto que temos HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL, ambas CULPOSAS.
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basta causar o perigo.
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- Não é necessário que ocorra o dano. Basta a ameaça de dano