Gabarito: C
Lei 10.520 de 2002
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Art. 4º: A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
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VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
Portanto, Gama é autor da oferta de valor mais baixo (R$ 200.000,00). Alfa, Beta e Delta são autores das ofertas cujos preços são de até dez por cento da proposta de Alfa. Portanto, poderão participar da etapa de novos lances.
Já o lance ofertado por Ômega ultrapassa os dez por cento do valor ofertado por Gama, logo, não poderá participar da etapa de lances.
*Obs.: Aguardo os comentários dos outros colegas.
Lei 10.520/2002
Art. 4º
Inciso VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
Proposta (oferta) de menor valor >>> Gama (200.000,00) >>> 10% de 200.000,00 = 20.000,00
Sendo assim, só poderão participar da etapa de lances as empresas com propostas de até 220.000,00 (200.000,00+20.000,00).
Gab. C
Espero ter contribuído.