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ID
53746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao direito do trabalho, julgue os itens seguintes.

A condenação criminal do empregado configura justa causa para sua dispensa, ainda que exista recurso pendente da condenação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 482, CLT - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: d) condenação criminal do empregado, PASSADA EM JULGADO, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • Referente a condenação criminal, o despedimento do empregado justificadamente é viável pela impossibilidade material de subsistência do vínculo empregatício, uma vez que, cumprindo pena criminal, o empregado não poderá exercer atividade na empresa. Porém a condenação criminal DEVE ter passado em julgado, ou seja, não pode ser recorrível.
  • APENAS CONFIGURA JUSTA CAUSA PARA A DESPEDIDA SE HÁ HOUVER O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO (QUE NÃO CAIBA MAIS RECURSO)E CASO NÃO TENHA HAVIDO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA.Assim dispoõe o art.4820 da CLT:Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: d) condenação criminal do empregado, PASSADA EM JULGADO, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • Apenas condenação com trânsito em julgados. #app