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Indignado com essa questão, lembrava somente dos 14 princípios iniciais... Porém no artigo 14:
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
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V-F-F-F
DEixa margem pra duvidas. Porém É justamente um príncipio apontado do Art 14 I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
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Oi, tudo bem?
Gabarito: D
Bons estudos!
-Estude como se a prova fosse amanhã.
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GAB :D
Somente o primeiro enunciado é verdadeiro.
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica conforme os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola
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ANALISE
(V ) A participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola é um dos princípios regidos pela Lei 9394/96.
(F ) O processo de elaboração do projeto pedagógico deve contemplar desafios tais quais a qualidade do ensino, a inovação na organização do trabalho pedagógico e sua gestão e, ainda, a manutenção das relações de poder existentes na escola.
(F ) A reflexão sobre a função social da escola deve estar presente no projeto político pedagógico, por isso que o contexto social mais amplo deve ser discutido em primeiro plano, em detrimento do contexto local.
(F ) Elaborar e executar o projeto pedagógico implica em avaliação externa da própria escola.
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Para responder esta questão, exige-se do candidato conhecimento da Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve julgar cada assertiva como verdadeira ou falsa conforme o projeto político pedagógico que é trazido em seu artigo 14. Façamos a leitura da lei:
"Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
A única que tem relação com o projeto político pedagógico é a primeira sentença. Portanto, somente a assertiva a primeira é verdadeira e as outras falsas.
A sequência ficou assim: V,F,F,F.
Gabarito do monitor: D
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GAB.: D
"NÃO PARE! ATÉ QUE TENHA TERMINADO AQUILO QUE TU COMEÇOU, LEMBRE-SE! TU NÃO PODE DESISTIR"
Baltasar Gracian