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ID
537469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os efeitos do álcool sobre condutores de veículos automotores têm dado causa a sérios prejuízos advindos de acidentes de trânsito. Com relação à embriaguez no trânsito, julgue os itens a seguir.

A embriaguez pode ser constatada por provas técnicas e periciais, como exame de sangue e teste em bafômetro e, ainda, por prova testemunhal.

Alternativas
Comentários
  • À época da prova,prova testemunhal era válida?

  • Além do bafômetro, as autoridades podem usar testes clínicos, depoimento de policiais, testemunhos de terceiros, fotos e vídeos para comprovar a embriaguez do motorista.
  • Provavelmente não. Então, para 2004 está errada, para 2013 está correta.
  • Questão boa de anulação, 2004 o uso de testemunhas para constatar embriaguez AINDA não era válido.
  • A base legal da questão está fundamentada no art. 306, § § 2º e 3º, CTB (Lei 9.503/97). Veja:
    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
    Penas - detenção, de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
    (...)
    § 2º. A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012).
    § 3º. O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012) .
    ...
    Referente a este assunto, a Resolução 432/2013 do CONTRAN dispõe:
    Art. 3º A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor de veículo automotor:
    I – exame de sangue;
    II – exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência;
    III – teste em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar (etilômetro);
    IV – verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.
    § 1º Além do disposto nos incisos deste artigo, também poderão ser utilizados prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido.
    BOA SORTE a todos nós! “Assim também a fé, se não tiver as obras, é morta em si mesma” (Tiago 2:17).
  • (C)

    " Em delitos de trânsito, a ebriedade do motorista não se comprova tão-somente pelo exame de dosagem alcoólica, mas também pode ser diagnosticada pela observação comum, isto é, por intermédio da prova testemunhal." (Acórdão: 20473, da 2ª Câmara Criminal do TJPR, Apelação-Crime 0355654-9, Rel. Des. Lidio José Rotoli de Macedo, julgado em 19/04/2007, publicado no DJ: 7362) e de que é dispensável o exame para aferir dosagem alcóolica "QUANDO POSSÍVEL A AFERIÇÃO DA EMBRIAGUEZ POR TESTEMUNHAS CLARAS E IDÔNEAS A DEMONSTRAR QUE O RÉU DIRIGIA VEÍCULO AUTOMOTOR EMBRIAGADO..." (Acórdão: 19997 , da 1ª Câmara Criminal do TJPR, Apelação-Crime 0356547-3, Rel. Luiz Osorio Moraes Panza, julgado em 23/11/2006, Dados da Publicação: DJ: 7286)


    Também: 

    “Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.  

    § 1o  (Revogado). 

    § 2o  A infração prevista no art. 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas.

  • Questão CORRETA, (PONTO)!  Se era ou não, ela está CORRETA. 

  • Na época que fora aplicada a prova não havia essa previsão, porém atualmente o §2º do art. 306 e art. 3º, §1º da resolução do 432 do CONTRAN autorizam a ultilização de outros meios de provas (testemunha, fotos, vídeos)  para configurar a embriagues ao volante. Essa alteração surgiu em decorrência da recusa de muitos condutores e o "esperto" do legislador não havia pensado nessa possibilidade.

     

    Ai eu te pergunto: Se os atos do agente de trânsito tem presunção de veracidade, porquê a necessidade de colheita de provas?

    Quando vc leva uma multa por não usar cinto de segurança chega uma foto comprovando ausência do cinto? O ideal seria.

  • GABARITO CERTO

  • certo

     

    Art. 306, §2ª-  a verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, video, prova testemunhal ou outros meios de prova em direitos admitidos, observando o direito à contraprova. (redação da pela lei 12.971, de 2014).

  • Tanto a infração do art. 165 como o crime do 306, segundo a resolução 432, só admitem prova testemunhal do agente da autoridade de trânsito e não de um terceiro. A infração adm., só pode ser comprovada por flagrante ou câmera ao vivo.

  • Sobrevivente Pós-Concurso falou pouco mas falou besteira. A resolução 432 do CONTRAN em nenhum momento restringe a prova testemunhal tão somente ao Agente Policial.

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito: ERRADO

    A resposta ao item vem da leitura do anexo II, do Código de Trânsito Brasileiro:

    "1.1. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO 

    Tem por finalidade informar aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das 

    vias. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração."

    Note que o texto da questão coincide com a previsão do anexo II, entretanto não há, no CTB, previsão de multa média para o desrespeito a qualquer sinalização de regulamentação. Há, sim, casos específicos, como o do artigo 185:

     

    "Art. 185. Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo:

    I - na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência;

    Infração - média;

    Penalidade - multa."

    Fonte: TECCONCURSOS

  • Assertiva C

    A embriaguez pode ser constatada por provas técnicas e periciais, como exame de sangue e teste em bafômetro e, ainda, por prova testemunhal.

  • Resolução 462/13

    A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor de veículo:

    I – exame de sangue;

    II – exames realizados por laboratórios especializados em caso de consumo de outras substâncias psicoativas;

    III – etilômetro;

    IV – verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

    ► Também poderão ser utilizados prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido.

    ► Nos procedimentos de fiscalização deve-se priorizar a utilização do teste com etilômetro.

    Dos Sinais

    Deve ser considerado não somente um sinal, mas um conjunto de sinais que comprovem a situação do condutor.

  • certa

    Art306°- §2°- A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meio de prova em direitos admitidos, observando o direito à contraprova.

  • Gabarito (C)

    A embriaguez pode ser constatada por provas técnicas e periciais, como exame de sangue e teste em bafômetro e, ainda, por prova testemunhal.

    Aferição da embriaguez:

    TE.PE-TE

    TEcnicas

    PEriciais

    TEstemunhal

  • Novidade Legislativa advinda da Lei nº 13.840, de 2019:

    Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

    § 4º Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO - para se determinar o previsto no caput. (Incluído pela ei nº 13.840, de 2019

    • RESUMO:

    ART. 306/CTB EMBRIAGUEZ NO VOLANTE (conduzir veículo automotor)

    • efeito de álcool; ou
    • qualquer substância psicoativa

    PENA: detenção de 6 meses a 3 anos + suspensão/proibição do direito de dirigir + multa.

    ➟Processado e julgado pela JUSTIÇA COMUM.

    ➟ Crime afiançável (delegado)

    CARACTERÍSTICAS:

    ➟ Sujeito ativo/passivo: comum

    ➟Bem jurídico: segurança no trânsito + incolumidade das pessoas.

    ➟Classificação: crime formal + perigo abstrato (STJ/STF)

    ➟ Admite tentativa

    PODERÁ CARACTERIZAR-SE quando o indivíduo fizer exames:

    • ALCOOLEMIA (afere a quantidade de álcool no sangue): 6dg/l sangue
    • AR ALVEOLAR: 0,3mg/dl AR

    OBS.: A infração do ART. 165 se caracteriza por detecção de qualquer valor, descontada a margem de tolerância prevista na resolução 432. Para gerar crime de trânsito precisa-se dos valores mencionados + sinais.

    • Será possível constatar o crime de embriaguez se for detectado SINAIS ➟ resolução 432

    VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DE EMBRIAGUEZ:

    ➟ toxicológico, alcoolemia, exame clínico (perito oficial - médico legista), perícia, vídeo, prova testemunhal.

    OBS.:CONTRAN ➟ dispor sobre a equivalência dos testes

    OBS.: pode ser utilizado qualquer aparelho aprovado pelo INMETRO.

    GAB.: CERTO

  • Como assim por testemunha cara https://www.youtube.com/watch?v=TEbo22S5oHU

  • O termo bafômetro hoje não se usa mais é o que está no ctb Etilômetro de etílico álcool etílico t