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ID
5374690
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Viçosa - RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei 9394, sancionada em 1996, estabelece as diretrizes e bases para a educação nacional. Sobre a LDB 9394/96, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º-A Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal:                        

    I - prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua anuência expressa;         

    II - trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.                    

    § 1º A prestação alternativa deverá observar os parâmetros curriculares e o plano de aula do dia da ausência do aluno.                    

    § 2º O cumprimento das formas de prestação alternativa de que trata este artigo substituirá a obrigação original para todos os efeitos, inclusive regularização do registro de frequência.                    

    § 3º As instituições de ensino implementarão progressivamente, no prazo de 2 (dois) anos, as providências e adaptações necessárias à adequação de seu funcionamento às medidas previstas neste artigo.                                  

    § 4º O disposto neste artigo não se aplica ao ensino militar a que se refere o art. 83 desta Lei.   

  • Complementando a colega Mariana :

    O artigo 33 não fala sobre essa organização da educação básica fala sobre o ensino religioso.

    Lembre: 33 - idade de Cristo = LDB- Artigo 33 - ensino religioso (Letra B - Incorreta)

    Artigo 26. § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:

    I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;

    II – maior de trinta anos de idade;

    III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;

    IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969;

    V – (VETADO);

    VI – que tenha prole. ( ou seja é facultativa em alguns casos - Letra C - Incorreta)

    Letra D - Incorreta - exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais

    e não semanais como alternativa disse.

    Letra E - incorreta quando diz que a carga horária é superior a 1800 horas, na verdade pode ser até 1800 horas somente.

  • Acertei, mas, Ricardo, acho sem nexo sua justificativa quanto a assertiva C, uma vez que ela cita ETAPAS da educação, não o alunado. Parece-me que o gabarito tem duas assertivas corretas. Talvez o examinador tenha elaborado a questão com base no § 3º do art. 26 que foi revogado. Nele não se falava sobre educação básica, mas sim educação infantil e ensino fundamental.

    Antiga formatação do parágrafo 3º do artigo 26:

    Art. 26

    § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental, sendo sua prática facultativa ao aluno:

    (Revogado)

    Sendo revogado, o que está em vigor é a antiga prescrição do parágrafo:

    § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: (Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

    Contudo, o art. 35-A, em seu parágrafo 2º já previa a educação física como componente curricular obrigatória, ou seja, ainda que olhássemos para a antiga formatação do parágrafo 3º do art. 26, a questão continuaria possuindo dois gabaritos.

    Art. 35-A

    § 2º A Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio incluirá obrigatoriamente estudos e práticas de educação física, arte, sociologia e filosofia. (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)

    Bem, apesar de discordar de sua explicação, acho possível que o examinador tenha pensado de tal forma.

    Fica na paz!

  • A questão exigiu conhecimento sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996 em especial sobre a educação básica. O candidato deve encontrar a assertiva correta. Vejamos:

    a) Correta.

    “Art. 7º-A Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal:”

    b) Incorreta.

    O artigo 33 não fala amplamente sobre educação básica, mas especificamente sobre ensino religioso. Vejam:

    “Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.”   

    c) Incorreta.

    O erro é que a educação física tem casos de facultatividade em toda educação básica, isto é, não é sempre obrigatória. Vejam:

     “Artigo 26 (...) § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:  

    I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;

    II – maior de trinta anos de idade; 

    III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; 

    IV – amparado pelo Decreto-lei nº 1.044/ 69 incluída pela lei nº 10.793/ 03

    São portadores de (afecções, infecções, traumatismos, ou outras condições mórbitas)

    VI – que tenha prole. "

    d) Incorreta.

    O erro foi ter falado 2 horas semanais, quando na verdade, são 2 horas mensais.

    Art. 26. (...) § 8º A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais.        

    e) Incorreta.

    O erro foi dizer que a carga horária destinada ao cumprimento da Base Nacional Comum Curricular não poderá ser superior a mil e oitocentas horas, quando na verdade, não pode. Vejam:. 

    Artigo 35- A § 5º A carga horária destinada ao cumprimento da Base Nacional Comum Curricular não poderá ser superior a mil e oitocentas horas do total da carga horária do ensino médio, de acordo com a definição dos sistemas de ensino

    Gabarito do monitor: A

  • Oi!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar

  • Art. 7º-A Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é

    assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado

    requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja

    vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma

    das seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal:

    (Incluído pela Lei nº 13.796, de 2019) (Vigência)

  • A meu ver, a alteração do texto da A mudou o sentido do texto original. Quando a LDB diz " a critério da instituição (...) uma das seguintes prestações alternativas", ela se refere a qual das prestações alternativas elencadas na sequência a instituição deve aplicar. No caso da questão, o texto faz entender que a instituição pode ou não aplicar a prestação alternativa.

  • GAB.: A

    "NÃO PARE! ATÉ QUE TENHA TERMINADO AQUILO QUE TU COMEÇOU, LEMBRE-SE! TU NÃO PODE DESISTIR"

    Baltasar Gracian